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Novo pedido de Desembargador mantém adiamento de julgamento da chapa Sebastião e Zé Amaral

Por Nill Júnior
Sobrestamento dá mais tempo para mandato de Sebastião e Zé Amaral, que já tinham vantagem na contagem inicial da ação

Depois de interrompido na semana passada, diante de um pedido de vistas de um dos Desembargadores do TRE, o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice, foi adiada de novo.

A ação foi ingressada pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino.

Agora, o motivo foi um pedido de sobrestamento do Desembargador  Vladimir Souza Carvalho, mesmo que antes havia pedido vistas do processo. Sobrestamento é um ato que visa a interromper ou suspender a contagem do tempo para conclusão de um trabalho ou para ingresso de recurso. Costuma  recair sobre o andamento do processo em curso ou  sobre o prazo para ingressar com determinado recurso. Em suma, basta dizer que a ação está parada. Não há previsão de data para retomada do julgamento.

O pedido teria relação  com um novo documento que consta nos autos, que teria sido apresentado pela Justiça da Paraíba. O Desembargador quer que o MPE avalie o documento e analise se pode interferir no parecer inicial, pela cassação da chapa.

Três desembargadores já votaram contra a cassação da chapa:  Érica Ferraz (relatora),  Júlio Oliveira (revisor) e Stenio Leiva. Faltam votar os desembargadores José Henrique Coelho Dias da Silva, Alexandre Freire Pimentel, Vladimir Souza Carvalho. O presidente da Corte, Antônio Carlos Alves da Silva só vota em caso de empate.

Outras Notícias

Aline Karina anuncia reajuste de 6,27% no piso salarial dos professores de Itapetim

A prefeita de Itapetim, Aline Karina, anunciou, por meio de um vídeo publicado em suas redes sociais, o reajuste de 6,27% no piso salarial dos professores da rede municipal de ensino.  O percentual, concedido pelo Governo Federal, foi aprovado pela Câmara de Vereadores e já estará na folha de pagamento do mês de janeiro. No […]

A prefeita de Itapetim, Aline Karina, anunciou, por meio de um vídeo publicado em suas redes sociais, o reajuste de 6,27% no piso salarial dos professores da rede municipal de ensino. 

O percentual, concedido pelo Governo Federal, foi aprovado pela Câmara de Vereadores e já estará na folha de pagamento do mês de janeiro.

No vídeo, a prefeita destacou a importância da valorização dos profissionais da educação e reafirmou seu compromisso com uma educação de qualidade. “É com imensa alegria que anuncio a todos os nossos professores, que enviei para a Câmara de Vereadores o projeto de lei do aumento do piso do magistério dos 6,27%. Inclusive, já foi aprovado e já estará na folha de pagamento do mês de janeiro. Esse é o meu compromisso. A gente fazer uma Itapetim melhor, uma educação melhor e valorizando os nossos profissionais”, declarou.

Câmara abre Todos Por Pernambuco em Petrolina

Governador comandará debates nas cidades de Petrolina, Araripina e Salgueiro O governador Paulo Câmara já está em Petrolina, no Sertão do São Francisco, onde comanda a primeira etapa da segunda rodada dos Seminários Todos por Pernambuco. O prefeito Miguel Coelho acompanha a agenda. Neste momento, ele abre a plenária de discussões onde serão colocadas as […]

Governador comandará debates nas cidades de Petrolina, Araripina e Salgueiro

O governador Paulo Câmara já está em Petrolina, no Sertão do São Francisco, onde comanda a primeira etapa da segunda rodada dos Seminários Todos por Pernambuco. O prefeito Miguel Coelho acompanha a agenda.

Neste momento, ele abre a plenária de discussões onde serão colocadas as propostas da população para aprimorar as condições de vida na região. O seminário acontece na Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de Miranda, no bairro de João de Deus, inaugurada pelo governador nesta manhã. A unidade recebeu investimentos na ordem de R$ 4,6 milhões.

Antes de percorrer as dependências do novo prédio, Paulo Câmara assistiu a uma apresentação cultural dos alunos e, em seguida, visitou a horta comunitária da escola, organizada pelo Programa Horta em Todos Canto

A segunda rodada do Todos por Pernambuco segue até a próxima sexta (23), com eventos também em Araripina, no Sertão do Araripe, e em Salgueiro, no Sertão Central. Ao final, todas as seis regiões de desenvolvimento (RDs) localizadas no Sertão do Estado terão sido contempladas. Em paralelo aos seminários, na tarde de hoje o governador participa de outros eventos nas cidades de Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista.

Em nota, Prefeitura de Tavares esclarece pagamento de benefício a mulher falecida

Prezado Nill Júnior, A Prefeitura Municipal de Tavares vem a público informar, diante do teor de matéria veiculada na tarde de hoje: 1) Que concede, desde o ano de 2022, uma ajuda de custo aos pacientes que realizam hemodiálise, por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), nos termos da Lei Municipal n° 948/2022. 2) […]

Prezado Nill Júnior,

A Prefeitura Municipal de Tavares vem a público informar, diante do teor de matéria veiculada na tarde de hoje:

1) Que concede, desde o ano de 2022, uma ajuda de custo aos pacientes que realizam hemodiálise, por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), nos termos da Lei Municipal n° 948/2022.

2) Que os pagamentos são regularmente realizados para os pacientes cadastrados, mediante transferência para suas contas bancárias;

3) Que NÃO FOI INFORMADO pelos familiares da beneficiária, Sra. Maria de Fátima Vieira do Nascimento, acerca do seu falecimento, uma vez que é dever legal dos dependentes ou familiares proceder com a comunicação do óbito;

4) Que, quando tomou conhecimento do falecimento, procedeu com o cancelamento do pagamento da ajuda de custo, sendo o último pagamento realizado no mês de abril/2024;

5) Que, quando tomou conhecimento da situação, instaurou Procedimento Administrativo para apurar os fatos, inclusive para saber se os valores foram sacados ou não da conta da beneficiária;

6) Que remeteu os fatos ao Ministério Público, para conhecimento do órgão e adoção das medidas cabíveis;

7) Que está à disposição dos órgãos fiscalizadores e de toda população para prestar os esclarecimentos necessários, em respeito à legalidade e à transparência.

Veto na Lei da repatriação: repasses aos Municípios caem pela metade

A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa […]

A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa que incidiria no pagamento para os Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE). Apenas o arrecadado com o Imposto de Renda (IR) será distribuído entre os entes, ou seja, os Municípios perdem 50% do valor que seria repassado.

O montante que seria arrecadado ainda é um número desconhecido, pois é difícil mensurar o quanto de dinheiro lícito está fora do país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desenvolveu um estudo com a intenção de compreender de forma prática o que é abordado na lei, quais pontos relevantes foram vetados no texto sancionado e mensurar, em perspectivas otimista e pessimista, o montante que chegaria aos cofres dos entes federados.

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é uma declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país.

Origem do dinheiro – A versão inicial do projeto previa alguns crimes que poderiam ser anistiados não havendo condenação em última instância. Falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária são exemplos de possíveis anistias. Mesmo não tendo origem lícita, os recursos ainda sim podem ser repatriados.

A lei sancionada também anistia o contrabando ou descaminho. Assim, os recursos oriundos destes crimes passam a ter origem lícita segundo a lei. Entretanto a anistia de tais crimes será possível mesmo se o contribuinte tiver sido condenado em definitivo em ação penal até o início da vigência da lei.

Tributação das divisas – Quanto a tributação dos recursos a serem regularizados o projeto também sofreu alterações. No Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/15, a tributação sobre o montante dos ativos objeto de regularização incidiria com alíquota de Imposto de Renda de apenas 15%. Além disso, sobre o valor do imposto apurado ainda se somaria uma multa de 100%, cuja arrecadação seguiria a mesma destinação do IR. A arrecadação de tal multa, portanto, também seria compartilhada com Estados e Municípios nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Entretanto, a lei sancionada voltou a ideia proposta no projeto inicialmente enviado pelo executivo e retira dos entes subnacionais o direito a recurso oriundo da multa. A Lei 13.254/16 manteve o percentual do IR a incidir no montante repatriado (15%), mas a multa, de valor igual ao imposto cobrado, que seria partilhada com Estados e Municípios agora pertence integralmente a União. Isso reduz em 50% os ganhos dos entes propostos pelo projeto de lei aprovado pelo Senado.

Repartição – O governo federal estimou que seriam arrecadados de R$ 40 bilhões a R$ 100 bilhões com a repatriação de divisas aprovada pela Lei 13.254/16. É importante frisar que essa estimativa diz respeito ao máximo e mínimo previstos a serem arrecadados, ou seja, 30% do montante efetivamente repatriado.

A CNM estimou possíveis ganhos dos Municípios com base nas informações disponibilizadas pelo governo. Em uma ótica pessimista, onde fossem repatriados R$ 133 bilhões, a arrecadação de IR e multa seria de R$ 40 bilhões. Desse montante, apenas R$ 20 bilhões, referente a arrecadação do IR, seriam partilhados com os entes federados. Assim, os Municípios receberiam R$ 4,9 bilhões que correspondem a 24,5% da arrecadação do imposto. Caso a análise seja feita por um ângulo otimista, os Municípios receberiam R$ 12,3 bilhões. A repatriação, neste caso, seria de R$ 333 bilhões.

Justificativa – É importante ressaltar que os vetos foram justificados em mensagem enviada ao Senado. O Congresso Nacional vai analisar os vetos e estes estão sujeitos a derrubada a partir de 1.º de fevereiro, quando encerra o recesso legislativo.

Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores. Entretanto, como a lei já está em vigor, caso haja alguma repatriação nesse período o montante a ser distribuído será somente o arrecadado pelo imposto de renda.

Fonte: Amupe

Ex-prefeito de Inajá é multado em R$ 54 mil pelo TCE

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (13), um processo de prestação de contas de governo da Prefeitura de Inajá (exercício financeiro de 2018), tendo como interessado o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante. Em seu voto, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou, entre outras irregularidades, a aplicação de 14,42% das receitas nas ações e […]

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (13), um processo de prestação de contas de governo da Prefeitura de Inajá (exercício financeiro de 2018), tendo como interessado o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante.

Em seu voto, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou, entre outras irregularidades, a aplicação de 14,42% das receitas nas ações e serviços públicos de saúde, sendo que o mínimo constitucional é 15%, a extrapolação do limite de gastos com pessoal, além do não recolhimento, ao Regime Geral de Previdência Social, de contribuições patronais no montante de R$ 398.310,65, comprometendo as contas do Poder Executivo.

Outra falha apontada foi que a Lei Orçamentária Anual esteve com previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais, descaracterizando assim a concepção da peça como um instrumento de planejamento.

Por estes motivos, o relator emitiu um parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito e também realizou uma série de determinações ao atual gestor, com o objetivo de que se realize uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de cumprir o seu papel constitucional.

GESTÃO FISCAL – Ainda na Primeira Câmara, também sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado irregular um processo de gestão fiscal (n° 2090001-6) da prefeitura de Inajá do exercício financeiro de 2017.

O voto apontou que o município excedeu o limite de 54% de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos três quadrimestres de 2017. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 56,14%, 60,14% e 62,35%.

Além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro determinou ainda uma multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 54.000,00. Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a sua procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda.