Novo local para eventos é a novidade da Festa de Belmonte
Por Nill Júnior
Gatinha Manhosa e Edson Lima abriram festa em novo local na cidade de Belmonte
A população de São José do Belmonte começa neste domingo (16) a celebração de uma das mais importantes datas do calendário festivo do município: a Festa de São José, Padroeiro da Cidade.
Uma das grandes novidades desta edição 2014 será a mudança do local do evento festivo. ‘Nosso desafio imediato era melhorar o espaço da festa, que cresceu de forma impressionante’, disse o prefeito Marcelo Pereira.
Este ano, o palco principal será montado na Rua Joaquina Nunes de Moura. Essa mudança segundo a Prefeitura aumenta a capacidade de público no local, e permite a montagem de uma estrutura mais adequada para o público.
O evento conta com o apoio do Governo do Estado de Pernambuco, EMPETUR, do deputado estadual Sebastião Oliveira e do ex-prefeito Rogério Leão.
A programação começou neste domingo (16) com shows de Edson Lima e Gatinha Manhosa e Cicinho Thomas.
Hoje (17) sobem ao palco Vicenty Neri & Cheiro de Menina e Adriano Reis. Nesta terça (18), Gabriel Diniz e Rafael Veríssimo.
“Jamais traria atração de R$ 1 milhão” O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, falou hoje ao Debate das Dez que buscou cumprir o teto pactuado entre AMUPE e MP de R$ 350 mil por atração. Também que vai levar com outros colegas uma reflexão sobre o descumprimento de algumas prefeituras ao que goi […]
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, falou hoje ao Debate das Dez que buscou cumprir o teto pactuado entre AMUPE e MP de R$ 350 mil por atração.
Também que vai levar com outros colegas uma reflexão sobre o descumprimento de algumas prefeituras ao que goi pactuado. Isso porque prefeitos que definiram cumprir o teto estão sendo cobrados quando comparados aos que promovem descumprimento.
Sandrinho disse que por responsabilidade com o município, mesmo se autorizado, jamais contrataria uma atração de R$ 1 milhão.
Sobrou até pra Gilvandro Estrela. Sem citar seu nome, disse que o prefeito fez uma zoada no dia do debate criticando cachês de R$ 500 mil pra cima, mas contratou atrações de R$ 600 a R$ 700 mil, o dobro do teto.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, emitiu parecer defendendo a manutenção da sentença que cassou os diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, e do vice-prefeito reeleito, Daniel Valadares. No documento, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Werton Magalhães Costa, o MPF se manifesta pelo não […]
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, emitiu parecer defendendo a manutenção da sentença que cassou os diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, e do vice-prefeito reeleito, Daniel Valadares.
No documento, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Werton Magalhães Costa, o MPF se manifesta pelo não provimento do recurso apresentado pelos gestores, ou seja, pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) mantenha integralmente a decisão de primeira instância.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação União pelo Povo. Na sentença recorrida, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, determinando a cassação dos diplomas de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares e declarando a inelegibilidade dos dois, além do ex-secretário municipal de Finanças, Jandyson Henrique Xavier Oliveira, por oito anos.
Ao longo do parecer, o Ministério Público Federal analisa os argumentos apresentados pela defesa, que alegou nulidades na sentença, insuficiência de provas e ausência de participação direta dos candidatos nas supostas irregularidades. Após examinar o conjunto probatório, o órgão concluiu que não há fundamentos para modificar a decisão da 66ª Zona Eleitoral.
Na conclusão do parecer, o procurador regional eleitoral é categórico. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não provimento do recurso.”
O parecer do MPF não encerra o processo, mas serve como manifestação oficial do Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que será o responsável pelo julgamento do recurso e pela decisão definitiva sobre o caso.
A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) conquistou, em São Paulo, o Prêmio MapBiomas 2026 na categoria Combate ao Desmatamento, em reconhecimento ao uso da plataforma MapBiomas Alerta nas ações de fiscalização ambiental durante a operação “Caatinga Resiste”, em Pernambuco. A Agência foi representada na cerimônia, realizada entre os dias 7 e 8 de julho, […]
A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) conquistou, em São Paulo, o Prêmio MapBiomas 2026 na categoria Combate ao Desmatamento, em reconhecimento ao uso da plataforma MapBiomas Alerta nas ações de fiscalização ambiental durante a operação “Caatinga Resiste”, em Pernambuco.
A Agência foi representada na cerimônia, realizada entre os dias 7 e 8 de julho, pelo diretor de Fiscalização Ambiental, Maviael Tochia, e pelo gerente da Unidade de Fiscalização Ambiental de Recursos Naturais, Luís Cometti.
Desde 2023, a CPRH utiliza a plataforma para fortalecer o monitoramento ambiental, contribuindo para a redução do desmatamento nos biomas Caatinga e Mata Atlântica, além de dar mais agilidade ao atendimento de denúncias e maior precisão às ações de fiscalização.
Em sua 8ª edição, o Prêmio MapBiomas reconhece iniciativas que utilizam dados e tecnologia para promover a conservação ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas.
Os familiares de Sebastião Bezerra da Silva, carinhosamente conhecido como Tião, que residia no bairro da ponte, deram detalhes sobre velório e sepultamento. Ele foi a vítima fatal do acidente na PE-320, quando um carro saiu da pista ao tentar desviar de uma moto que fez uma manobra brusca. Mesmo freando, acabou atingindo a vítima, […]
Os familiares de Sebastião Bezerra da Silva, carinhosamente conhecido como Tião, que residia no bairro da ponte, deram detalhes sobre velório e sepultamento.
Ele foi a vítima fatal do acidente na PE-320, quando um carro saiu da pista ao tentar desviar de uma moto que fez uma manobra brusca. Mesmo freando, acabou atingindo a vítima, que fazia caminhada. Ele chegou sem vida ao Hospital Regional Emília Câmara. Ele tinha 62 anos.
O velório será realizado na Casa de Velório BM na parte durante o final da tarde e noite, quando o corpo chegar do IML de Caruaru.
O sepultamento acontecerá na sexta-feira, dia 10, às 9h, no Cemitério Parque da Saudade, localizado no Bairro da Ponte.
“Neste momento de dor, os filhos, familiares e amigos agradecem as manifestações de carinho, solidariedade e as orações em sua memória”, afirmaram.
FATALIDADE: MOTORISTA ERA CONHECIDO DA VÍTIMA
Segundo um leitor do blog, o motorista do veículo e Tião eram amigos e ambos moram na nova Brasília. Uma triste coincidência. “Chegando até um grau de parentesco entre eles”.
“Tião era conhecido por sua alegria e gentileza. Era de costume fazer caminhada na PE-320 e quem passava ele dava um joinha”.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama Do Causos e Causas O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou […]
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama
Do Causos e Causas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou pelo crime de difamação eleitoral. As informações foram extraídas dos autos oficiais do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600721-17.2023.6.17.0000, publicados no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal na quinta-feira (9).
A deliberação, relatada pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, confirmou a sentença penal decorrente de declarações proferidas pelo então prefeito contra a vereadora Priscilla Leite de Menezes (Priscila Filó) durante um evento de campanha em 2020, no município de Tuparetama.
O julgamento, realizado em Recife na sexta-feira (26), considerou que os argumentos apresentados pela defesa buscavam o rejulgamento da causa, o que não é permitido na modalidade de embargos. O colegiado fixou a tese jurídica de que a imputação pública e direcionada de inadimplência financeira em ato de propaganda configura difamação e não mero crime de injúria.
Episódio de cobrança pública em comício eleitoral
O processo detalha o cenário, as circunstâncias e o modo como as ofensas foram proferidas no município de Tuparetama. Os elementos essenciais do acontecimento apontam que:
Quem: O réu é Domingos Sávio da Costa Torres, ex-prefeito e candidato à reeleição na época. A vítima é a vereadora Priscilla Leite de Menezes.
O quê: A condenação decorre de imputações verbais de inadimplência financeira dirigidas à parlamentar. O ex-gestor afirmou publicamente que a vereadora possuía uma dívida pendente em um comércio local.
Quando: O evento central ocorreu no dia 26 de outubro de 2020, durante o período de campanha eleitoral daquele ano.
Como: As declarações foram feitas em praça pública perante centenas de eleitores. De acordo com o voto do relator, o embargante “afirmou, perante centenas de pessoas em comício, que a vereadora não honrava dívida junto a estabelecimento comercial da cidade, narrando episódio identificável”, o que caracterizou um fato determinado e concreto que atingiu a honra objetiva da vítima.
Detalhes da condenação e teses rejeitadas
A sentença originária da 68ª Zona Eleitoral, agora mantida integralmente pelo tribunal de segunda instância, fixou a responsabilidade penal do político da seguinte forma:
Dispositivos legais: Violação do art. 325, combinado com o art. 327, inciso III (crime cometido na presença de várias pessoas), ambos do Código Eleitoral.
Dosimetria da pena: Fixação de quatro meses de detenção e seis dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no comparecimento mensal do condenado em juízo, até o quinto dia útil de cada mês, pelo prazo de dois anos, para justificar suas atividades.
Prescrição parcial: A acusação paralela de injúria eleitoral (art. 326) teve a punibilidade extinta pelo reconhecimento da prescrição.
A defesa do ex-prefeito, realizada pelo advogado Bruno Augusto Paes Barreto Brennand, alegou haver omissão sobre uma suposta nulidade na intimação da pauta de julgamento e contradição no enquadramento de difamação. O tribunal rebateu apontando que a comunicação observou a antecedência mínima regimental.
A Procuradoria Regional Eleitoral atuou como fiscal da lei e apresentou contrarrazões pelo desprovimento dos embargos. O relator também esclareceu que a menção a “violência política de gênero” em relatórios ministeriais não integrou a denúncia nem a dosimetria da pena, tornando desnecessário o seu enfrentamento no acórdão.
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