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STF absolve mensaleiros de formação de quadrilha

Publicado em Sem categoria por em 27 de fevereiro de 2014

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Da Agência Estado

Com o voto da ministra Rosa Weber, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver nesta quinta-feira, 27, oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha. No julgamento dos recursos, Rosa deu o sexto e decisivo voto para derrubar essa condenação do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Com a maioria formada, Dirceu e Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto, o que permite aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda uma decisão.

No curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar “convencida” de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. “O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes”, afirmou.

Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.

Até as 11h18 desta quinta, somente o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da condenação do julgamento realizado de dois anos atrás. O ministro Gilmar Mendes dá seu voto.

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