Nesta terça, a convite da AMUPE, participo da Mesa Temática “Comunicação e Transparência da Gestão Pública”, a partir das 14 horas.
Comigo, o Professor e Superintendente de Comunicação da UFPE Bruno Nogueira, a Jornalista e Analista de Políticas Públicas do SEBRAE Priscila Lapa e o jornalista e blogueiro Elielson Lima.
O encontro acontece na Sala 4, montada no Centro de Convenções de Pernambuco.
A pauta debate o papel dos municípios na comunicação institucional de atos e serviços junto à sociedade, quais os erros e acertos da comunicação institucional nos municípios, da estruturação aos canais de interlocução com a comunidade e o tradicional conflito entre as assessorias de comunicação e o papel equivocado de estabelecer uma comunicação do gestor, e não da gestão, dentre outros temas.
O Congresso começa nesta segunda e vai até a quarta, diz 30, no Centro de Convenções de Pernambuco. Para mais informações e inscrições, basta clicar neste link.
Elimarcio Nascimento, conhecido por Marcinho, 34 anos, foi assassinado a facadas por seu colega de trabalho. Ele era do Sítio Varzinha. Matheus Silva, natural do sítio Brejinho de Tabira matou o colega com golpes de faca. Ainda não se sabe o que originou o crime. Segundo o Afogados Conectado, imagens nos grupos de WhatsApp mostram […]
Elimarcio Nascimento, conhecido por Marcinho, 34 anos, foi assassinado a facadas por seu colega de trabalho. Ele era do Sítio Varzinha.
Matheus Silva, natural do sítio Brejinho de Tabira matou o colega com golpes de faca. Ainda não se sabe o que originou o crime.
Segundo o Afogados Conectado, imagens nos grupos de WhatsApp mostram os dois companheiros de trabalho bebendo. Horas depois, houve a discussão que terminou com Matheus o surpreendendo com golpes de faca.
Os dois trabalhavam em Alagoas, onde ocorreu o crime. Os dois trabalhavam com uma equipe de Tabira que vendia quadros no Nordeste. A atividade é muito comum entre tabirenses.
De acordo com informações que chegaram sobre o crime, Matheus se entregou a polícia e confessou o assassinato do colega.
PRIMEIRA MÃO A Justiça Eleitoral da 050ª Zona Eleitoral de Tabira/PE julgou improcedente, nesta terça-feira (2), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o PSB de Ingazeira e diversos candidatos de cometer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O foco da denúncia era a candidatura de Antiel Silva de […]
A Justiça Eleitoral da 050ª Zona Eleitoral de Tabira/PE julgou improcedente, nesta terça-feira (2), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o PSB de Ingazeira e diversos candidatos de cometer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O foco da denúncia era a candidatura de Antiel Silva de Sá, conhecida como “Pepi”, mulher trans que concorreu a vereadora.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que alegava que a candidatura de Antiel teria sido lançada apenas para cumprir artificialmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Segundo a parte autora, a suposta fraude estaria demonstrada pela votação inexpressiva de Antiel — apenas quatro votos —, pela pouca movimentação financeira, por pretensa ausência de campanha e pelo uso de pronomes masculinos em redes sociais, o que colocaria em dúvida sua autodeclaração de gênero.
Preliminares rejeitadas e exclusões do processo
De acordo com a sentença, o Juízo rejeitou a alegação de coisa julgada apresentada pela defesa. O magistrado destacou que, embora outro processo (RCAND) tenha reconhecido a validade da autodeclaração de gênero da candidata, a AIJE tem escopo diferente — apura eventual intenção fraudulenta na formação da chapa.
O Juiz também acatou parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, em relação a Claudineide de Sousa Barbosa, Jaison Ferreira de Andrade e ao Diretório Municipal do PSB. Segundo a decisão, não havia elementos que demonstrassem participação direta ou benefício eleitoral destes investigados.
Testemunhos, documentos e ausência de fraude
Ao analisar o mérito, o magistrado aplicou os critérios da Súmula 73 do TSE, que exige avaliação conjunta de elementos como votação inexpressiva, ausência de campanha e inexistência de despesas.
A sentença reconhece que a votação foi baixa, mas destaca que esse fato, isoladamente, não caracteriza fraude — especialmente diante de fatores como o preconceito estrutural enfrentado por pessoas trans, sobretudo em cidades pequenas.
A acusação também foi afastada quanto à ausência de despesas: Antiel declarou R$ 710,00 em materiais impressos, o que comprova algum nível de investimento. Já sobre a suposta falta de campanha, o Juízo considerou o contrário: testemunhas relataram participação da candidata em arrastões, feiras livres, distribuição de material gráfico, além de inserções em rádio local. Registros digitais reforçaram esses atos.
Segundo a sentença, Antiel demonstrou engajamento real, chegando a externar tristeza pela votação recebida — comportamento que o Juiz classificou como “incompatível com candidatura fictícia”.
Além disso, a decisão destacou que Antiel é Secretária do Movimento da Diversidade e LGBT do PSB e é socialmente reconhecida por seus nomes afetivos (“Dorinha”, “Petra”), reforçando a legitimidade de sua identidade de gênero e de sua candidatura.
Decisão final
Diante das provas, o magistrado concluiu que não houve dolo nem tentativa de manipular a cota de gênero. Para o Juiz, o caso revela muito mais os desafios enfrentados por pessoas trans na política do que qualquer indício de ilicitude eleitoral.
Ao final, o Juízo julgou improcedentes todos os pedidos da ação, reconhecendo a plena regularidade da candidatura de Antiel Silva de Sá e dos demais investigados.
Na corrida para o Palácio do Planalto, o ex-presidente Lula (PT) desponta numa posição bastante confortável frente ao seu principal adversário, o presidente Bolsonaro (PL). Segundo o levantamento do Instituto Opinião para o blog do Magno, o petista teria em Pernambuco 53,8% dos votos se as eleições fossem hoje. Já Bolsonaro aparece com apenas 22,1%, […]
Na corrida para o Palácio do Planalto, o ex-presidente Lula (PT) desponta numa posição bastante confortável frente ao seu principal adversário, o presidente Bolsonaro (PL).
Segundo o levantamento do Instituto Opinião para o blog do Magno, o petista teria em Pernambuco 53,8% dos votos se as eleições fossem hoje. Já Bolsonaro aparece com apenas 22,1%, Ciro Gomes (PDT) com 4,7%, André Janones (Avante), com 1,1% e João Dória (PSDB) também com 1,1%. Simone Tebet(MDB) tem apenas 0,4% e Luciano Bivar, do União Brasil, 0,3%.
Na espontânea, cenário no qual o entrevistado é forçado a lembrar o nome do candidato da sua preferência, Lula também lidera com 45,8%, Bolsonaro aparece com 20,1% e os demais candidatos estão abaixo de 1%. Já em relação à rejeição, a situação se inverte e Bolsonaro lidera. Entre os entrevistados, 51,4% disseram que não votariam nele de jeito nenhum, enquanto os que não votariam em Lula de jeito nenhum se situam na casa dos 20,4%.
Na estratificação por região, Lula aparece com 68,7% das intenções de voto no Sertão, 55% no Agreste, 53,7% na Zona da Mata, 49,6% na Região Metropolitana e 49,6% no São Francisco, enquanto Bolsonaro tem 26,1% na Região Metropolitana, 21,5% na Zona da Mata, 21,4% no São Francisco, 20,4% no Agreste e 12,8% no Sertão.
O levantamento foi a campo entre os dias 30 de abril e 2 de maio, sendo aplicados dois mil questionários em todas as regiões do Estado. O intervalo de confiança estimado é de 95,0% e a margem de erro máxima estimada é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.
A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação, com entrevistas presenciais. A pesquisa está registrada sob os protocolos BR-03100/2022 e PE-01140/2022.
Faleceu nesta sexta-feira (7), devido a problemas de saúde, o empresário e ex-vereador salgueirense Francisco Wanderley de Sá Parente, mais conhecido como Parente. Ele estava internado há alguns dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Fundador do Grupo Transparente, com sede no bairro Planalto, o empresário deu uma importante contribuição para a economia de Salgueiro […]
Faleceu nesta sexta-feira (7), devido a problemas de saúde, o empresário e ex-vereador salgueirense Francisco Wanderley de Sá Parente, mais conhecido como Parente. Ele estava internado há alguns dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Fundador do Grupo Transparente, com sede no bairro Planalto, o empresário deu uma importante contribuição para a economia de Salgueiro e demais municípios da região. Na área da política, foi vereador e inseriu o filho Léo Parente na atividade pública, ajudando-o a ficar na primeira suplência em 2016 e se eleger vereador em 2020.
A Casa Epitácio Alencar lamentou a morte do ex-vereador. “Todos os que fazem a Casa Epitácio Alencar expressam os mais sinceros sentimentos a todos os familiares por essa perda inestimável e desejam força nesse momento de dor”, externou. A informação é do Blog Alvinho Patriota.
Trata-se de 77 (setenta e sete) admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Carnaíba durante a gestão do ex-prefeito, Zé Mário, no exercício financeiro de 2014. As admissões são relativas ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012, retificado pelo Edital de Retificação nº 001/2012, com provas realizadas em 19 e 20 de janeiro de 2013, […]
Trata-se de 77 (setenta e sete) admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Carnaíba durante a gestão do ex-prefeito, Zé Mário, no exercício financeiro de 2014.
As admissões são relativas ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012, retificado pelo Edital de Retificação nº 001/2012, com provas realizadas em 19 e 20 de janeiro de 2013, para diversos cargos nas Secretarias de Educação, Saúde e Administração.
O Relator votou pela legalidade das nomeações realizadas concedendo, consequentemente, os registros dos respectivos atos dos aprovados. O Relator, Dirceu Rodolfo, aplicou ao responsável, José Mario Cassiano Bezerra, Prefeito do Município de Carnaíba à época, multa no valor de R$ 7.454,50 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
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