Na tarde da terça-feira (29), a prefeita eleita de Tabira, Nicinha Melo (MDB), participou da comitiva que recepcionou o governador Paulo Câmara em Afogados da Ingazeira.
Indo ao encontro do Governador em Afogados, a prefeita eleita de Tabira deu o primeiro passo para sair do isolamento.
“Registro da tarde de hoje, na vizinha Afogados da Ingazeira onde estive, juntamente com os prefeitos eleitos e reeleitos da região, recepcionando o governador Paulo Câmara”, disse em uma rede social.
“Na oportunidade, conversei com ele sobre nossa amada Tabira, a primeira conversa de várias que teremos ao longo de nosso mandato, sempre buscando melhorias para nossa terra”, concluiu.
2ª Turma suspendeu condenação por improbidade administrativa de Luiz Fernando Pezão. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/10, no julgamento da Reclamação (RCL) 72373. A decisão suspensa […]
2ª Turma suspendeu condenação por improbidade administrativa de Luiz Fernando Pezão.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/10, no julgamento da Reclamação (RCL) 72373.
A decisão suspensa é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, em 2019, condenou Pezão à pena de multa e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por ato de improbidade administrativa relacionado a irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde entre 2014 e 2015, durante sua gestão.
Atos culposos
Na reclamação, a defesa de Pezão argumenta que a decisão do TJ-RJ contraria liminar do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que afastou a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em atos culposos (em que não há intenção de causar dano aos cofres públicos).
Decisão
O relator, ministro André Mendonça, concedeu a liminar no dia 3/10 para suspender a condenação do ex-governador, por entender que, ao menos em exame preliminar, houve contrariedade ao entendimento do Supremo. O ministro também justificou a medida com o fato de que Pezão era candidato à prefeitura do Município de Piraí (RJ), e a eleição ocorreria em 6/10 (e na qual foi eleito).
Em seu voto para confirmar a liminar, o ministro ressaltou que, apesar de a condenação do ex-governador ser anterior à decisão na ADI 6678 (de 2021), esse entendimento pode ser aplicado ao caso, uma vez que a condenação só se tornou definitiva em 2022.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que julgou ilegais 35 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de São José do Egito no primeiro quadrimestre de 2020, durante a gestão do prefeito Evandro Perazzo Valadares (PSB). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE, na 23ª Sessão […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que julgou ilegais 35 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de São José do Egito no primeiro quadrimestre de 2020, durante a gestão do prefeito Evandro Perazzo Valadares (PSB).
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE, na 23ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de julho de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da Corte nesta segunda-feira (4). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.
O julgamento refere-se ao Recurso Ordinário nº 2424880-0, interposto por Evandro Valadares contra o Acórdão TC nº 993/2024, da Segunda Câmara do Tribunal, que já havia considerado irregulares as admissões temporárias e aplicado multa ao gestor. O recurso foi conhecido, mas negado no mérito, mantendo-se íntegra a decisão anterior.
As contratações, listadas nos anexos I a III do processo original (TC nº 2057465-4), foram consideradas ilegais por descumprirem requisitos constitucionais e legais, o que levou o TCE a negar o registro dos atos.
Evandro Valadares foi representado no processo pelo advogado Amaro Alves de Souza Netto (OAB/PE 26082).
Com a decisão do Pleno, fica ratificada a ilegalidade das 35 admissões temporárias e mantida a multa aplicada ao ex-prefeito, reforçando o entendimento do TCE de que a contratação de pessoal na administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e necessidade pública devidamente comprovada.
A decisão ainda não tem efeito para fins do artigo 77, §4º da Lei Orgânica do TCE-PE, ou seja, a publicação no Diário Oficial não substitui a comunicação formal às partes envolvidas.
O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), protocolou nesta semana um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que prevê a gratuidade para todos os brasileiros da vacina contra o Coronavírus. O PL prevê que o Poder Executivo Federal adote providências necessárias para a imunização da população com distribuição gratuita e segura. Tadeu Alencar propõe no Projeto […]
O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), protocolou nesta semana um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que prevê a gratuidade para todos os brasileiros da vacina contra o Coronavírus.
O PL prevê que o Poder Executivo Federal adote providências necessárias para a imunização da população com distribuição gratuita e segura.
Tadeu Alencar propõe no Projeto de Lei uma hierarquia a ser seguida na vacinação dos brasileiros e destaca algumas categorias em especial, como os beneficiários do Bolsa Família.
“As pesquisas de vacinas estão avançando em ritmo acelerado e a possibilidade de distribuição nos próximos meses tem se tornado cada vez menos remota, exigindo que os poderes públicos estejam preparados para oferecer cobertura vacinal adequada e suficiente para eliminar de vez os efeitos nefastos da doença sobre a saúde de toda a população brasileira”.
O deputado Tadeu Alencar fez um paralelo com o sistema de testagem aplicado no Brasil para demonstrar sua preocupação com o cenário que o país terá no momento da vacinação.
“Os baixos índices de testagem para detectar o novo coronavírus e o acesso insuficiente dos exames entre famílias mais pobres demonstram a acentuada desigualdade de acesso aos recursos destinados no enfrentamento da pandemia. O Projeto de Lei visa impedir a reprodução dessa estratégia equivocada”, pontuou o deputado.
Risco de paralisação das obras da Adutora do Pajeú e Barragem da Ingazeira na pauta Diante da eminência de paralisação das obras de Adutora do Pajeú e Barragem da Ingazeira, por falta de repasses do Governo Federal, ficou definida na reunião do Ministério Público com prefeitos do Pajeú a redação de um documento conjunto demandando […]
Risco de paralisação das obras da Adutora do Pajeú e Barragem da Ingazeira na pauta
Diante da eminência de paralisação das obras de Adutora do Pajeú e Barragem da Ingazeira, por falta de repasses do Governo Federal, ficou definida na reunião do Ministério Público com prefeitos do Pajeú a redação de um documento conjunto demandando audiência com os Ministros da Integração e da Casa Civil da Presidência da República.
O documento solicita a audiência para levar aos Ministérios comandados por Gilberto Occhi e Aluízio Mercadante a realidade das duas obras, tidas como determinantes para a segurança hídrica de parte importante do semi-árido nordestino.
A informação de contingenciamento foi confirmada pelo promotor Lúcio Almeida, coordenador da 3ª Circunscrição do MP, após contato com o Dnocs em Pernambuco. Ele repassou o quadro relatado pelo próprio Dnocs aos prefeitos da região.
No caso da Adutora do Pajeú são três meses de atraso no repasse do pagamento à empresa MRN, que executa a obra. O valor em atraso já chega a R$ 6 milhões. No caso da Barragem da Ingazeira, a situação é ainda pior.
Outro encaminhamento é o de articulação dos prefeitos e lideranças com Deputados e Senadores votados na região. Nomes como os Senadores Humberto Costa e Fernando Bezerra Coelho, o Ministro Armando Monteiro, além de Deputados Federais, independente de partido, devem ajudar na pressão para evitar que haja contingenciamento das duas obras.
G1 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta segunda-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na mesma denúncia Janot também acusou os empresários Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra […]
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta segunda-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Na mesma denúncia Janot também acusou os empresários Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho. Os dois são apontados pelo procurador-geral como os operadores que viabilizaram o repasse da propina ao parlamentar do PSB.
Segundo a acusação, Bezerra Coelho recebeu, ao menos, R$ 41,5 milhões em propina de dinheiro desviado da Petrobrasem contratos com as construtoras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa para as obras de construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.
A propina, aponta o Ministério Público, teria sido repassada para o senador do PSB entre 2010 e 2011, quando Bezerra Coelho era secretário estadual de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, onde se localiza a refinaria.
Ainda de acordo com o procurador-geral, o repasse teria sido feito por intermédio dos empresários Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, também acusados na denúncia como operadores da propina.
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