Notícias

”Nenhum decreto pode ser maior que a dignidade do ser humano”, afirma Djalma Nogueira

Por André Luis

Na manhã desta quarta-feira (16), os comerciantes da feira do troca foram surpreendidos com mais uma ação da Prefeitura de Tabira. O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Djalma Nogueira, foi até o terreno às margens da PE-320, onde os feirantes continuam trabalhando, após não concordarem com a decisão da prefeita em mudar o local da feira para o Bairro Espírito Santo Velho.

Djalma presenciou a ação dos agentes da prefeitura e do secretário de Finanças, Gleison Rodrigues, ameaçando vendedores que estavam comercializando pequenos produtos. Desta vez, a justificativa era o cumprimento da legislação proibindo a atuação dos feirantes no local.

“Nenhum decreto pode ser maior que a dignidade do ser humano. É vergonhoso e desumano o que está acontecendo na feira de Tabira. Os feirantes vêm de longe para comercializar e tirar o seu pão de cada dia honestamente e são impedidos com uma ação truculenta por parte do Governo Municipal. O poder emana do povo e o povo é quem decide. A prefeita foi eleita como a mãe da pobreza e tira o direito do pobre de trabalhar”, disse o Presidente.

Djalma afirmou ainda, que entrou em contato com a equipe da prefeita para agendar uma reunião, na tentativa de buscar uma solução que ajude a resolver a situação dos feirantes, mas não teve resposta positiva para o encontro.

Outras Notícias

IFPE Afogados da Ingazeira abre consulta pública sobre abertura de novos cursos

O IFPE Campus Afogados da Ingazeira está realizando uma consulta pública para identificar a demanda da comunidade por novos cursos a serem ofertados pela instituição. A iniciativa integra um processo de escuta social que busca ampliar o diálogo com a população e alinhar a atuação do Campus às necessidades educacionais e profissionais da região. A […]

O IFPE Campus Afogados da Ingazeira está realizando uma consulta pública para identificar a demanda da comunidade por novos cursos a serem ofertados pela instituição. A iniciativa integra um processo de escuta social que busca ampliar o diálogo com a população e alinhar a atuação do Campus às necessidades educacionais e profissionais da região.

A participação é aberta a cidadãos e cidadãs de Afogados da Ingazeira e dos municípios da região. As contribuições serão coletadas por meio de formulário eletrônico disponível AQUI.

O questionário poderá ser respondido até o dia 31 de maio de 2026. A consulta tem como objetivo subsidiar o planejamento institucional e fortalecer a oferta de cursos conectados às demandas locais e ao desenvolvimento regional.

Assinada Ordem de Serviço para praça em Novo Pernambuco

O prefeito Anchieta Patriota (PSB), assinou a ordem de serviço que autoriza a construção da praça da comunidade de Novo Pernambuco. A obra será executada pela empresa V & A Construtora LTDA e terá um investimento de R$ 141.005,98, com recursos próprios do município. “É com muita satisfação que estamos aqui hoje para assinar a ordem […]

O prefeito Anchieta Patriota (PSB), assinou a ordem de serviço que autoriza a construção da praça da comunidade de Novo Pernambuco. A obra será executada pela empresa V & A Construtora LTDA e terá um investimento de R$ 141.005,98, com recursos próprios do município.

“É com muita satisfação que estamos aqui hoje para assinar a ordem de serviço dessa praça. O nosso governo está em empenhado em desenvolver equipamento de lazer e convivência para a população”, destacou o prefeito Anchieta Patriota.

Quem falou em nome da comunidade foi o vereador licenciado e Secretário de governo, Antônio Venâncio, morador de Novo Pernambuco.  “Novo Pernambuco  hoje tem abastecimento, saneamento básico, abastecimento de água e calçamento em quase 100% das ruas que ele construiu”, comemorou.

A solenidade da assinatura da ordem de serviço foi realizada no prédio da escola municipal Imaculada Conceição. Secretários municipais, o vice-prefeito Júnior de Mocinha, o ex-vice-prefeito, Jeovani Adriano, vereadores governistas e  representantes da V & A Construtora LTDA participaram do ato.

Municípios recebem 2º decêndio de setembro do FPM com alta de 12,32% no acumulado do ano

Nesta sexta-feira (19), os municípios brasileiros recebem o repasse do 2º decêndio de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor líquido, já com a retenção do Fundeb, soma R$ 1,57 bilhão. Em valores brutos, o montante atinge R$ 1,96 bilhão. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o acumulado de […]

Nesta sexta-feira (19), os municípios brasileiros recebem o repasse do 2º decêndio de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O valor líquido, já com a retenção do Fundeb, soma R$ 1,57 bilhão. Em valores brutos, o montante atinge R$ 1,96 bilhão.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o acumulado de 2025 apresenta crescimento nominal de 12,32% em comparação ao mesmo período do ano passado, considerando os repasses extras de 1% em julho e setembro. Descontada a inflação, o avanço real é de 6,77%.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou a importância de cautela na gestão dos recursos. “É fundamental que os gestores mantenham as contas organizadas, porque o segundo semestre, tradicionalmente, apresenta resultados financeiros menores que o primeiro”, alertou.

O FPM é uma das principais fontes de receita para a maioria dos municípios, especialmente os de pequeno porte, e tem papel central no custeio de serviços públicos básicos.

MPPE recomenda anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Brejinho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, expediu Recomendação ao Município de Brejinho para que anule a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores referente ao biênio 2027-2028. O documento foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do MPPE e está vinculado ao procedimento nº […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, expediu Recomendação ao Município de Brejinho para que anule a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores referente ao biênio 2027-2028. O documento foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do MPPE e está vinculado ao procedimento nº 01670.000.087/2025.

De acordo com o Ministério Público, a Câmara Municipal de Brejinho realizou, no mesmo dia da posse dos vereadores e da eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio (2025-2026), também a eleição para o segundo biênio (2027-2028). A prática teria sido viabilizada após alterações na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, permitindo que a segunda eleição ocorresse logo no início da legislatura.

O promotor de Justiça Samuel Farias, autor da Recomendação, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra esse tipo de procedimento, considerando-o inconstitucional. Em recentes decisões — como nas ADIs 7.350/DF e 7.733/DF —, o STF entendeu que eleições antecipadas para o segundo biênio ferem os princípios republicano, democrático e da separação de poderes, além de violarem a alternância e a periodicidade do poder.

Com base nesses precedentes, o MPPE recomendou que a Câmara anule, no prazo de até 10 dias úteis, todos os atos legislativos e administrativos que culminaram na eleição antecipada, revogue atas e termos de posse relacionados, e publique oficialmente a anulação para garantir transparência e controle social.

O órgão também orientou que o Legislativo municipal se abstenha de repetir a prática em futuras legislaturas, sob pena de adoção de medidas judiciais, como ação civil pública ou representação por improbidade administrativa.

A Câmara deverá comunicar à Promotoria de Justiça se acatará ou não a Recomendação, encaminhando cópias dos atos de anulação e suas respectivas publicações.

STF inclui políticos da Paraíba no inquérito sobre autoria intelectual dos atos golpistas

Ministro Alexandre de Moraes atendeu a pedido da PGR, mas negou a prisão dos envolvidos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a inclusão de políticos da Paraíba no Inquérito (INQ) 4921, que apura a autoria intelectual ou instigação dos atos criminosos acontecidos […]

Ministro Alexandre de Moraes atendeu a pedido da PGR, mas negou a prisão dos envolvidos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a inclusão de políticos da Paraíba no Inquérito (INQ) 4921, que apura a autoria intelectual ou instigação dos atos criminosos acontecidos em Brasília em 8 de janeiro.

O pedido diz respeito a Nilvan Ferreira, ex-candidato ao governo da Paraíba, a Walber Virgolino, deputado estadual (PL/PB), a Gilberto Gomes da Silva, deputado federal (PL/PB), e a Eliza Virgínia, vereadora de João Pessoa. 

Na mesma decisão, o ministro determinou a inclusão de Pâmela Bório, suplente de deputado federal, no INQ 4922, para aprofundamento da investigação sobre seu envolvimento no núcleo de executores materiais dos atos criminosos.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 10836, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede a investigação dos políticos por supostamente terem incitado os ataques às sedes dos três Poderes em Brasília com postagens em suas redes sociais. O partido requeria, também, que se avaliasse a possibilidade de decretação de prisão do grupo e a suspensão dos seus perfis em rede sociais.

A PGR se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva e da suspensão dos perfis, mas considerou necessária a apuração do seu envolvimento nos fatos.

Diligências

Ao atender o requerimento da procuradoria, o ministro considerou imprescindível a realização de diligências para apuração dos fatos, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais que, a seu ver, não podem ser utilizadas como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.

No despacho, o relator determinou ainda o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para apurar a conduta de Gilberto Gomes da Silva e a realização do depoimento de todos os representados no prazo de 15 dias pela Polícia Federal.