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Mudança no Simples beneficiará 2 mil microempresas pernambucanas

Por André Luis
Foto: Ana Luiza Souza/Divulgação

A mudança no regime de substituição tributária, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (7), pode beneficiar cerca de 2 mil micro e pequenas empresas em Pernambuco, que empregam cerca de 14 mil trabalhadores. No Brasil, o número de empresas impactadas positivamente chega a 44 mil. O projeto aprovado, PLS 476/2017, aumenta o valor mínimo para que empresas sejam enquadradas no modelo de substituição tributária na cobrança do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), cobrado pelos estados. A proposta agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

Hoje, as empresas que têm receita bruta acima de R$ 180 mil ao ano estão sujeitas esse tipo de tributação – quando o imposto é cobrado da empresa por toda a cadeia de produção daquele bem, antes mesmo que o produto seja fabricado. Pela proposta aprovada, passou a valer o limite de enquadramento do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões. Os principais segmentos de microempresas impactadas com a mudança são panificação, fabricação de telhas e cerâmicas, sorvetes, massas alimentícias, laticínios, produtos de carne, biscoitos, molhos e chocolates.

Na avaliação do senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto, a proposta é fundamental para melhorar o ambiente de operação das micro e pequenas empresas. “Além da cobrança antecipada por toda a cadeia, o recolhimento é complexo e prejudica a competitividade dos pequenos em relação às demais empresas que operam na produção do mesmo bem”, afirmou.

Para Armando, o impacto será muito positivo. “Sabemos que o microempresário, o pequeno negócio, é um grande empregador. Se você penaliza o pequeno com muito imposto, muita burocracia, ele se inviabiliza e deixa de gerar emprego e renda. Esse projeto, portanto, visa não só preservar os empregos que temos hoje nas microempresas como melhorar o ambiente de negócios para que mais pequenos empreendedores possam abrir sua empresa, empregar e gerar renda”, avalia Armando.

O projeto surgiu no âmbito do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas, criado por iniciativa do presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e coordenado pelo senador Armando Monteiro. A missão do grupo era identificar os principais obstáculos vinculados ao chamado Custo Brasil e oferecer saídas para facilitar a atividade empreendedora e empresarial no país, a fim de estimular a geração de emprego e renda.

Outras Notícias

Serra Talhada se despede de Geni Pereira

Farol de Notícias Mesmo debaixo de chuva, dezenas de pessoas saíram às ruas na noite dessa quinta-feira (1) para participar da sessão solene da Câmara de Vereadores, que homenageou o ex-prefeito de Serra Talhada Geni Pereira, do PROS. O ex-prefeito faleceu no município de Arcoverde na madrugada de ontem (quinta-feira), em decorrência de insuficiência renal […]

Max Rodrigues/Farol

Farol de Notícias

Mesmo debaixo de chuva, dezenas de pessoas saíram às ruas na noite dessa quinta-feira (1) para participar da sessão solene da Câmara de Vereadores, que homenageou o ex-prefeito de Serra Talhada Geni Pereira, do PROS. O ex-prefeito faleceu no município de Arcoverde na madrugada de ontem (quinta-feira), em decorrência de insuficiência renal crônica.

O plenário da Casa Joaquim de Souza Melo ficou lotado de amigos e admiradores que fizeram questão de aproximar-se do féretro, fazer uma oração e até um gesto de carinho. Ao lado, a viúva Erotides Pereira (Tida) e filhos recebiam abraços calorosos e emocionados, além de palavras de conforto.

A sessão solene começou às 20 horas e contou com a presença do prefeito Luciano Duque e do vice-Prefeito Márcio Oliveira, além secretários de governo, cabos eleitorais e dirigentes partidários. Todos, sem exceção, lamentaram o que batizaram de ‘morte precoce’ do ex-prefeito. O sepultamento de Geni Pereira aconteceu esta manhã.

Congresso Pernambucano de Direito Civil está com as inscrições abertas

Nos próximos dias 23 e 24 de novembro, no auditório do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife, vai acontecer o IX Congresso Pernambucano de Direito Civil. O encontro será marcado pelos 110 anos de nascimento de Torquato Castro, intérprete do Código Civil de 1916 e terá também, como homenageado, o professor Ignácio Poveda Velasco, presidente […]

Carlos Neves Filho, Diretor geral da ESA-PE

Nos próximos dias 23 e 24 de novembro, no auditório do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife, vai acontecer o IX Congresso Pernambucano de Direito Civil.

O encontro será marcado pelos 110 anos de nascimento de Torquato Castro, intérprete do Código Civil de 1916 e terá também, como homenageado, o professor Ignácio Poveda Velasco, presidente de honra do evento. As inscrições podem ser feitas no site da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE) e custam R$ 40 (estudantes), R$ 80 (advogados adimplentes) e R$ 100 (público em geral).

A abertura ficará por conta do presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte, do diretor da ESA-PE, Carlos Neves e do diretor da Escola Judicial do TJPE, o desembargador Eurico Brandão.

Entre os conferencistas, nomes como Silvio Romero Beltrão, Doutor pela UFPE, professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE e juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco; Ivanildo Figueiredo, vice-diretor da Faculdade de Direito da UFPE, Doutor pela UFPE e tabelião público e Torquato Castro Jr., doutor pela PUC-SP, advogado e professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFPE.

Acompanhe a programação:

23/11 (quinta-feira)

16h – Credenciamento

16h15 – Solenidade de abertura:

Presidente da OAB-PE – Ronnie Preuss Duarte

Diretor da Escola Judicial do TJPE – Desembargador Eurico Brandão

Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PE – Carlos Neves

Conferências

Ignacio Poveda Velasco – Pós-doutor pela Universidade de Roma-La Sapienza, Doutor pela USP, secretário geral da USP e professor titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP

Codificação Civil e Cultura Jurídica

Marcos Bernardes de Mello – Doutor pela PUC-SP, advogado e professor emérito da UFAL

A Natureza Jurídica da Legitimação Ad Causam

Presidente: Ana Cláudia Brandão de Barros Correia – Doutoranda em Direito pela UFPE e juíza coordenadora da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Debatedor: Roberto Campos Gouveia Filho – Doutorando em Direito pela UNICAP, advogado e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Processual-ABDPRO

24/11 (sexta-feira)

8h30 – I Painel – Direitos da Personalidade

Presidente: Edmilson Cruz Jr – Mestrando pela UFPE e juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Palestrantes: Roberto Paulino – Doutor pela UFPE, registrador de imóveis e professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE

O Problema das Resoluções do Biodireito no Brasil

Giorge Lando – Pós-Doutor pela Universidade de Messina, Doutor pela FADISP, professor da Faculdade de Direito da UPE e advogado

Multiparentalidade

Silvio Romero Beltrão – Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa, Doutor pela UFPE, professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE e juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco

O Consentimento Informado no Direito Médico

Debatedora: Danielle Spencer – Doutoranda pela UFPE e advogada

10h – II Painel – Direito Empresarial

Presidente: Marcelo Falcão – Mestrando pela UFPE e advogado)

Palestrantes: Ivanildo Figueiredo – Vice-diretor da Faculdade de Direito da UFPE, Doutor pela UFPE e tabelião público

Autonomia dos Contratos Empresariais

Eduardo Tomasevicius – Doutor e Livre-Docente pela USP, professor associado da Faculdade de Direito da USP)

Aspectos Civis e Empresariais da Lei Anticorrupção

Silvano Flumignan – Doutor pela USP, professor da Faculdade de Direito da UPE e procurador de Pernambuco

A Mitigação do Prejuízo no Contrato Internacional de Compra e Venda

Debatedor: Rafael Azevedo – Doutorando pela UFPE e advogado

14h – III Painel – Direito de Família e das Sucessões

Presidente e debatedor: Flávio Henrique Santos – Advogado e presidente da ADFAS-PE

Palestrantes: Humberto Carneiro – Doutorando pela UFPE, advogado e vice-coordenador da Graduação em Direito da UFPE

Reconhecimento dos Efeitos Civis das Sentenças Eclesiásticas Matrimoniais

Larissa Leal – Doutora pela UFPE, professora permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE, advogada e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-PE

Para Onde vai o Direito de Família no Brasil?

Regina Beatriz Tavares da Silva – Doutora pela USP, advogada e Presidente Nacional da ADFAS

O Direito a Busca da Felicidade e as Relações Famliares

16h – Encerramento

IV Painel – Tendências do Direito Civil Contemporâneo

Torquato Castro Jr – Doutor pela PUC-SP, advogado e professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFPE

Direito Civil e Cultura Jurídica

Edilson Nobre Junior – Doutor pela UFPE, desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e professor Associado da UFPE

A Boa-Fé e sua Expansão do Direito Civil para o Direito Público

Rodrigo Xavier Leonardo – Doutor pela USP, advogado e professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPR

A Parte Geral no Direito Civil Brasileiro

Saudação ao homenageado: Adriana Lindaura Ferraz – Mestranda pela UFPE e assessora de magistrada do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Presidente e debatedor: Venceslau Tavares – Doutor pela UFPE, professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE, professor da Faculdade de Direito da UPE, advogado e diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-PE

Triunfo : Promotor solicita à Vigilância e PM rigor para quem descumprir decreto

Em Triunfo, o promotor Olavo da Silva Leal oficiou  a Vigilância Sanitária e a Policia Militar para que fechem lojas e serviços não essenciais que estejam funcionando. Ainda que o proprietário ou gerente seja conduzido à delegacia. Hoje,  o governador Paulo Câmara anunciou a prorrogação do fechamento do comércio e das demais atividades não classificadas como […]

Do Opinião Triunfo

Em Triunfo, o promotor Olavo da Silva Leal oficiou  a Vigilância Sanitária e a Policia Militar para que fechem lojas e serviços não essenciais que estejam funcionando.

Ainda que o proprietário ou gerente seja conduzido à delegacia.

Hoje,  o governador Paulo Câmara anunciou a prorrogação do fechamento do comércio e das demais atividades não classificadas como essenciais durante a pandemia do novo Coronavírus. A nova medida é válida até 30 de abril.

Continuam abertos, entre outros, serviços relacionados à alimentação, como supermercados, padarias mercadinhos; casas de ração animal; farmácias e depósitos de água mineral e gás; além de hospitais e serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet.

Oficinas mecânicas, lojas de assistência técnicas, lojas de defensivo e insumos agrícolas, bancos e serviços financeiros, lavanderias, serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio, atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência e atividades prestadas por concessionários de serviços públicos também podem seguir funcionando.

Paulo: “O Velho Liba vai fazer muita falta”

“Com a morte de Liberato, Pernambuco e, especialmente, o Recife perdem a memória viva da nossa política nas últimas sete décadas. Sorte grande daqueles que tiveram a oportunidade única de ouvir as histórias que Liberato contava. Recorrendo à sua memória prodigiosa e ao bom humor sagaz, ele demonstrava a sua paixão pela capital pernambucana e […]

3W3H3558RETRATISTA ROBERTOPEREIRA
“Com a morte de Liberato, Pernambuco e, especialmente, o Recife perdem a memória viva da nossa política nas últimas sete décadas. Sorte grande daqueles que tiveram a oportunidade única de ouvir as histórias que Liberato contava. Recorrendo à sua memória prodigiosa e ao bom humor sagaz, ele demonstrava a sua paixão pela capital pernambucana e um conhecimento único da nossa cultura política. Quero transmitir a minha solidariedade cristã aos familiares de Liberato. O Velho Liba vai fazer muita falta”.
Paulo Câmara
Governador de Pernambuco
MP endurece contra perturbação de sossego em bares de Carnaíba

Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal. O promotor […]

O promotor Ariano Tércio. Foto: André Luis

Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores

Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal.

O promotor Ariano Tércio considera a informação que chegou ao seu conhecimento de que  proprietários de bares vêm colocando em seus estabelecimentos comerciais equipamentos de sons em volume que causa pertubação e desassossego nos vizinhos.

Também que clientes usem e abusem dos sons de seus veículos em volume incompatível com o sossego público. “tal prática é contravenção penal, nos termos do art. 42 da lei nº 3.688/41, incindindo o infrator nas penas da lei e no pagamento de multa, inclusive com a possibilidade de ter o estabelecimento fechada as portas”, diz o promotor.

Acrescenta que é crime previsto no art. 243 do estatuto da criança e do adolescente – eca, punido com pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, o fornecimento de bebida alcoólica ou outra substância que provoque dependência física ou psíquica a criança ou adolescente.

Assim, determiou que os proprietários de bares e restaurantes se abstenham de colocar equipamentos de sons em seus estabelecimentos em volume tal que cause prejuízo a vizinhos, perturbando-lhes a tranquilidade e o sossego, que são garantias constitucionais, e que proíbam que seus clientes utilizem do mesmo expediente em seus veículos ou outros instrumentos.

Também que proibam como o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, podendo, aquele que for pego infringindo a presente portaria ser detido em flagrante delito, bem como sofrer ainda com o fechamento do estabelecimento comercial, caso haja descumprimento do que está sendo determinado.