MPPE vai fiscalizar alimentação e transporte escolar em Brejinho e Itapetim
Por André Luis
Nesta terça-feira (5), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) publicou no Diário Oficial uma série de ações voltadas para a fiscalização e acompanhamento de políticas públicas relacionadas à alimentação e ao transporte escolar nos municípios de Itapetim e Brejinho.
No primeiro procedimento, o MPPE instaurou um Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar, durante o biênio 2023/2024, a segurança da alimentação escolar oferecida aos estudantes da rede municipal, conforme estabelecido na Lei nº 11.947/2009. Entre as determinações, está a solicitação de informações às gestoras dos municípios e às Secretarias Municipais de Educação sobre a regularidade do quadro técnico de nutricionistas, qualidade dos cardápios praticados, realização de visitas técnicas às escolas e utilização de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar.
Além disso, foi determinado o envio de cópia da Portaria ao Centro de Apoio Operacional à Defesa da Educação (CAO Educação) e ao Núcleo Dhana Josué de Castro.
Já no segundo procedimento, o MPPE instaurou um Procedimento Administrativo para apurar e fiscalizar o serviço de transporte escolar fornecido pelos municípios de Itapetim e Brejinho. Entre as medidas determinadas estão a solicitação de resultados de inspeções semestrais dos veículos escolares, informações sobre o quantitativo de veículos existentes, relação dos condutores e sua regularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), além do encaminhamento das cópias da Portaria ao CAO Defesa da Educação e à Subprocuradoria-Geral Administrativa do Ministério Público para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Essas iniciativas visam garantir a qualidade e segurança dos serviços oferecidos aos estudantes da rede pública de ensino, assegurando o cumprimento das normativas legais e o respeito aos direitos fundamentais da comunidade escolar.
Através da Escola Superior de Advocacia (ESA-PE), o município de Afogados da Ingazeira vai receber, no próximo dia 22 de fevereiro, o curso “Quais as regras para as eleições 2024”, ministrado pela advogada Diana Câmara, especialista em Direito Eleitoral. O encontro será realizado na Câmara de Vereadores da cidade, a partir das 14h, com emissão […]
Através da Escola Superior de Advocacia (ESA-PE), o município de Afogados da Ingazeira vai receber, no próximo dia 22 de fevereiro, o curso “Quais as regras para as eleições 2024”, ministrado pela advogada Diana Câmara, especialista em Direito Eleitoral. O encontro será realizado na Câmara de Vereadores da cidade, a partir das 14h, com emissão de certificado de 3h/aula. As inscrições para quem deseja participar estão sendo realizadas de forma presencial na Subseccional de Afogados da Ingazeira.
O encontro vai abordar temáticas como Pré-campanha; Registro de candidatura; Pesquisa eleitoral; e Propaganda eleitoral nas redes sociais. O evento é voltado para advogados e assessores de candidatos que pretendem atuar nas campanhas eleitorais de 2024.
A palestrante Diana Câmara é advogada há quase 20 anos e atua em campanhas eleitorais em Pernambuco desde 2008, tendo contribuído com o jurídico de diversas disputas majoritárias para o Governo do Estado e prefeituras, e proporcionais. Também já atuou em pleitos para o Governo de São Paulo e tem livros na área.
Do blog da Folha O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros se reuniu, na manhã desta terça-feira (2), com o presidente do TRE-PE, Agenor Ferreira, para discutir a formatação de ideias e parceriras entre a Alepe e o TRE-PE. O encontro foi a oportunidade para promover o diálogo entre o superintendente da […]
Presidentes da Alepe e TRE-PE se reuniram para formatar parceiras. Foto: Divulgação
Do blog da Folha
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros se reuniu, na manhã desta terça-feira (2), com o presidente do TRE-PE, Agenor Ferreira, para discutir a formatação de ideias e parceriras entre a Alepe e o TRE-PE.
O encontro foi a oportunidade para promover o diálogo entre o superintendente da Escola do Legislativo (Elepe), José Humberto Cavalcanti, e o diretor da Escola da Justiça Eleitoral (EJE), Delmiro Campos. As duas frentes deverão atuar em conjunto elaborando ações de promoção da cidadania. O grupo aproveitou para conhecer as instalações da EJE, no bairro das Graças, no Recife.
Em uma solenidade que contou com a presença de vários servidores e gerentes do Tribunal de Contas, o conselheiro Marcos Loreto transmitiu o cargo para o novo presidente da Instituição, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior,eleito para o biênio 2020-2021. Na ocasião, também foram empossados o novo vice-presidente, conselheiro Ranilson Ramos e os demais integrantes […]
Em uma solenidade que contou com a presença de vários servidores e gerentes do Tribunal de Contas, o conselheiro Marcos Loreto transmitiu o cargo para o novo presidente da Instituição, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior,eleito para o biênio 2020-2021.
Na ocasião, também foram empossados o novo vice-presidente, conselheiro Ranilson Ramos e os demais integrantes da Mesa Diretora da Casa. A conselheira Teresa Duere assumiu o cargo de Corregedora, o conselheiro Valdecir Pascoal será o novo diretor da Escola de Contas, o conselheiro Carlos Porto responderá pela Ouvidoria, e os conselheiros Carlos Neves e Marcos Loreto assumirão as presidências da Primeira e Segunda Câmara, respectivamente.
A transmissão do cargo aconteceu na sala da presidência. Além dos servidores do gabinete do conselheiro Dirceu, estiveram presentes alguns colegas do MPCO, como a procuradora geral, Germana Laureano e a procuradora Maria Nilda.
A posse na data de 02 de janeiro segue uma exigência daLei Orgânica do TCE, que prevê a passagem de cargo no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição. Dirceu Rodolfo foi eleito por aclamação no dia 27 de novembro, durante sessão do Pleno do Tribunal.
Cumprindo o que determina o Regimento Interno do TCE, o diretor geral do Plenário, Deodato Alencar, fez a leitura do termo de posse, convidando os presentes, em seguida, para assinar o livro.
Ao deixar o cargo, o conselheiro Marcos Loreto falou da alegria e satisfação de transmitir a presidência para Dirceu Rodolfo, um grande amigo e um nome que muito vai engrandecer a Instituição.
“O Tribunal de Contas de Pernambuco sempre foi vanguarda em tudo que fez. Foi o primeiro a ter um Núcleo de Engenharia, um dos primeiros a ter uma mulher no Conselho e é uma grande felicidade pra mim agora poder transmitir o cargo para o primeiro presidente da Instituição oriundo dos quadros do Ministério Público de Contas”, afirmou. “Desejo todo sucesso na sua gestão e estarei aqui por perto para ajudar, sempre que você acenar”, disse Loreto.
Dirceu Rodolfo agradeceu as palavras do conselheiro Loreto e após a assinatura do termo de posse, fez um breve discurso, falando sobre o desafio à frente da presidência do TCE.
“O Tribunal de Contas tem um conhecimento que é dele próprio e eu vou ser o tutor desses grandes arquivos, junto com todos vocês, porque quem faz o Tribunal somos todos nós”, afirmou. “Sei que vou ter ao meu lado no Conselho seis companheiros maravilhosos que vão estar me ajudando a ser apenas o porta voz da Instituição. O TCE é o que é porque todos nós fizemos muita coisa por ele. Cabe a mim ter o senso de colegialidade, respeito e principalmente devotação institucional para entender qual a hora de recuar, de avançar e de identificar, em tempo, o erro. Mas saibam que vou procurar, a cada dia, agir sempre com grande responsabilidade para com esta Casa”, disse ele.
A posse solene do novo presidente está marcada para o próximo dia 07 de janeiro, numa cerimônia que acontecerá no auditório do Tribunal de Contas, a partir das 10 horas da manhã.
A Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira se reuniu ontem (20) para realizar sua 31ª sessão ordinária. Na pauta do dia, foram discutidos vários projetos de lei e requerimentos, o Presidente da Casa informou aos parlamentares o andamento sobre a votação das contas de 2010, época em que o prefeito do município era Totonho Valadares. […]
A Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira se reuniu ontem (20) para realizar sua 31ª sessão ordinária. Na pauta do dia, foram discutidos vários projetos de lei e requerimentos, o Presidente da Casa informou aos parlamentares o andamento sobre a votação das contas de 2010, época em que o prefeito do município era Totonho Valadares.
“O parecer do TCE-PE veio indicando aprovação com ressalva das contas, temos um prazo de sessenta dias para votar, em breve irei disponibilizar para para aprovação do plenário”, destacou Mariano.
Na terceira e última parte, o Presidente da Casa, Igor Mariano (PSD) anunciou a criação do Projeto Câmara nas Escolas. “Queremos a parceria da secretaria de educação do município e da secretaria de educação do estado, nossa ideia é produzir cartilhas educativas sobre o papel da Câmara, o papel do vereador, sobre quais matérias o vereador pode legislar”, diz Igor Mariano.
“É uma forma de preparar nossos jovens para o futuro, é da sala de aula que sairão os futuros médicos, advogados, prefeitos, vereadores, professores, policiais; precisamos educar melhor, o papel do vereador ainda é muito ligado a uma questão puramente assistencialista, queremos ajudar a mudar esse cenário”, concluiu Igor.
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024.
O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.
Prazo das convenções e propaganda intrapartidária
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.
Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.
O que diz a lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Confira os elementos que caracterizam a fraude
A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Números de casos
Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
Definições
Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.
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