MPPE traz Projeto Educação contra a Sonegação para Afogados da Ingazeira
Por Nill Júnior
O Projeto Educação contra a Sonegação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará, na próxima terça-feira (19), em Afogados da Ingazeira.
A iniciativa, desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal (Caop Sonegação Fiscal), em parceria com a Secretaria de Educação Estadual (SEE) e o Grupo de Educação Fiscal (GEF), visa apresentar a estudantes do ensino médio, de forma lúdica e pedagógica, lições para combater a sonegação fiscal.
“Combater a sonegação traz resultados diretos à população, porque os recursos arrecadados se traduzem em melhorias nos serviços públicos e também traz resultados para o mercado, para que não se tenha concorrência desleal por empresas que não pagam impostos”, destacou o coordenador do Caop Sonegação Fiscal, procurador de Justiça José Lopes.
O MPPE é a instituição que fiscaliza se o poder público, as empresas e os cidadãos estão cumprindo as leis. O MP atua em diversas áreas, investiga e denuncia à Justiça fraudes fiscais, como a sonegação de impostos. Vários parceiros estão junto com o MPPE nessa luta, inclusive nas ações de educação fiscal para estudantes. Em Afogados da Ingazeira, o evento será realizado na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Ione de Goés Barros (Colégio Normal Estadual).
Os deputados federais eleitos por Pernambuco acumulam horas de voo que dão inveja a muito piloto de avião. De janeiro a outubro, suas excelências gastaram R$ 1.501.014,94 com a “emissão de bilhete aéreo”. Tudo ressarcido por meio da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), o chamado cotão. Durante o período, o deputado Marinaldo […]
Os deputados federais eleitos por Pernambuco acumulam horas de voo que dão inveja a muito piloto de avião. De janeiro a outubro, suas excelências gastaram R$ 1.501.014,94 com a “emissão de bilhete aéreo”.
Tudo ressarcido por meio da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), o chamado cotão.Durante o período, o deputado Marinaldo Rosendo (PSB) foi o campeão em gasto com passagem aérea. Sozinho, ele pediu o reembolso de R$ 162.510,40.
Rosendo é seguido por Eduardo da Fonte (PP), que gastou R$ 85.985,54. Na terceira posição, Carlos Cadoca (PDT) reembolsou R$ 78.729,36.Os dados são do Portal da Transparência da Câmara.
Por meio do cotão, o parlamentar compra o bilhete e pede o ressarcimento mediante apresentação de nota fiscal. Já os senadores Humberto Costa (PT), Fernando Bezerra Coelho (PSB) e Armando Monteiro (PTB) gastaram R$ 218.181,32 com passagem.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da […]
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), o retorno do jornalista Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Mesmo tendo mandato em vigor até maio de 2020, Melo foi exonerado do cargo cinco dias após Michel Temer assumir interinamente a Presidência da República.
O G1 procurou o Palácio do Planalto, mas não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem.
Ricardo Melo havia sido nomeado pela presidente afastada por meio de decreto publicado no último dia 3. Após a confirmação da exoneração, a assessoria de imprensa da EBC informou que Melo irá tomar as “medidas cabíveis” para retomar o mandato.
A lei que criou a EBC, de 2008, estabeleceu que o mandato do diretor-presidente será de quatro anos, não coincidentes com os mandatos do presidente da República. Assim, Melo deveria permanecer no comando da empresa até maio de 2020.
Para tentar reverter a demissão, Ricardo Melo ajuizou um mandado de segurança no Supremo argumentando que o estatuto da EBC assegura que o presidente da empresa tem mandato de quatro anos. Diante do argumento do jornalista, Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) com validade até o STF julgar definitivamente o caso.
“[Defiro liminar] para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao Impetrante o exercício do mandato no cargo de Diretor-Presidente da EBC. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo de lei. Após, voltem-me os autos conclusos”, escreveu o ministro em trecho da decisão.
Na decisão que determinou o retorno de Ricardo Mello ao comando da EBC, Toffoli também destacou que a lei que criou a empresa pública de comunicação fixou mandato ao presidente da EBC para garantir “certa autonomia” à empresa.
“No caso dos autos, parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública”, enfatizou o magistrado na liminar.
Ainda de acordo com Toffoli, as normas que regulamentam o funcionamento da EBC deixam claro que não há espaço para livre decisão da Presidência da República de mudar o comando da EBC.
A lei que criou a EBC também estabelece que os membros da Diretoria Executiva só podem ser destituídos “nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses”.
Em nota, divulgada antes da confirmação da exoneração do jornalista, a EBC afirma que a exoneração de Ricardo Pereira de Melo antes do término do atual mandato “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).
O próprio Conselho Curador da EBC que, em tese, tem a prerrogativa de destituir o diretor-presidente da EBC, também divulgou nota para se manifestar contra a destituição do jornalista. No texto, o conselho afirma que não há “amparo legal para substituições extemporâneas” na Diretoria Executiva da EBC.
Por André Luis Circula na redes sociais um print de uma resposta do movimento Campo do Nascente Popular a uma postagem de uma internauta sobre o show gospel anunciado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para a Expoagro de 2023. Na resposta o movimento informa que uma ação será protocolada junto ao Ministério Público na […]
Circula na redes sociais um print de uma resposta do movimento Campo do Nascente Popular a uma postagem de uma internauta sobre o show gospel anunciado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para a Expoagro de 2023.
Na resposta o movimento informa que uma ação será protocolada junto ao Ministério Público na próxima segunda-feira (19), questionando a legalidade show religioso que, segundo os envolvidos, não contempla a diversidade religiosa necessária para estar em conformidade com os princípios constitucionais.
Os solicitantes defendem que o evento, no mínimo, deveria ter um caráter ecumênico e incluir outras religiões, como as de matriz africana, as espíritas e a católica, sob pena de cancelamento.
“A constituição é clara quando diz que o estado é laico e por tanto não pode privilegiar nenhuma religião”, diz o Movimento em seu texto.
O embasamento da ação se apoia na clara determinação da Constituição Federal, que estabelece o Estado brasileiro como laico, ou seja, desvinculado de qualquer religião específica e incapaz de privilegiar uma em detrimento de outras. De acordo com os proponentes, a falta de inclusão de religiões diferentes no evento em questão configura uma violação desse princípio.
Ao solicitar a intervenção do Ministério Público, o Movimento almeja que o órgão responsável pela fiscalização e defesa dos interesses da sociedade intervenha na situação. Eles requerem a inclusão de outras religiões no evento, de forma a garantir a representatividade e o respeito à diversidade religiosa existente no país.
A ação tem como objetivo garantir que o evento esteja em conformidade com os princípios constitucionais, assegurando a igualdade de direitos e a não discriminação religiosa. Além disso, os solicitantes enfatizam que a promoção de um ambiente inclusivo e respeitoso é fundamental para a construção de uma sociedade plural e democrática.
Cabe ao Ministério Público avaliar os argumentos apresentados na ação e decidir sobre as medidas a serem tomadas. A expectativa é que o órgão atue de forma imparcial e diligente, analisando a legalidade do evento e a necessidade de inclusão de outras religiões para assegurar a pluralidade e a liberdade religiosa.
A discussão levantada por essa ação reflete um debate mais amplo sobre a laicidade do Estado e a importância de garantir a diversidade religiosa em eventos e instituições públicas. É fundamental que o Estado cumpra seu papel de assegurar a liberdade religiosa, evitando qualquer tipo de privilégio ou discriminação, promovendo assim uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com as crenças de todos os cidadãos.
O Campo do Nascente Popular é um movimento popular coletivo, que foi criado com a proposta de provocar as autoridades locais e a população para que a área do Campo do Nascente, em Afogados da Ingazeira, seja utilizada para a construção de moradias populares. “Trabalhador merece morar no Centro”, diz o slogan do movimento.
A área é frequentemente usada para a instalação de circos e eventos artísticos. Existe uma proposta para que seja transformada definitivamente em um pátio de eventos para a cidade.
O Instituto Real Time Big Data divulgou a segunda rodada de pesquisas para governador e senador de Pernambuco. Foram 1.000 questionários entre os dias 21 e 22 de setembro e possui margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos. O registro da pesquisa é: PE-03887/2018. Na pesquisa estimulada Paulo Câmara aparece […]
O Instituto Real Time Big Data divulgou a segunda rodada de pesquisas para governador e senador de Pernambuco. Foram 1.000 questionários entre os dias 21 e 22 de setembro e possui margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos. O registro da pesquisa é: PE-03887/2018.
Na pesquisa estimulada Paulo Câmara aparece com 34% das intenções de voto contra 30% de Armando Monteiro, Julio Lossio 5%, Maurício Rands 4%, Dani Portela 2%, Outros 1%, Brancos e nulos 15%, indecisos 9%.
No cenário espontâneo para governador, Paulo Câmara (PSB) aparece com 22%, Armando Monteiro (PTB) 19%, Maurício Rands (PROS) 2%, Julio Lossio (Rede) 2% e Dani Portela (PSOL) 1%, Brancos e nulos 15% e indecisos 39%. Simone Fontana (PSTU) não pontuou.
No segundo turno Paulo Câmara teria 40% contra 38% de Armando Monteiro, brancos e nulos 17% e indecisos 5%.
No quesito rejeição Paulo Câmara teria 45%, Armando Monteiro 30%, Maurício Rands 19%, Julio Lossio 17%, Simone Fontana 17%, Dani Portela 17%, Ana Patricia Alves 15%.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de usuários do Instagram por divulgação de vídeo manipulado durante as eleições municipais de 2024 em Garanhuns, envolvendo o então prefeito e candidato à reeleição Izaias Régis. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600243-98.2024.6.17.0056, conforme acórdão publicado no Diário da Justiça […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de usuários do Instagram por divulgação de vídeo manipulado durante as eleições municipais de 2024 em Garanhuns, envolvendo o então prefeito e candidato à reeleição Izaias Régis. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600243-98.2024.6.17.0056, conforme acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
O caso teve origem em representação ajuizada por coligação adversária, que apontou a circulação, em perfis pessoais da rede social Instagram, de vídeo editado a partir de gravação original de Izaias Régis. Segundo os autos, o material suprimiu o numeral “5” do número de urna “45”, mantendo apenas o “40”, número associado ao candidato adversário, preservando imagem e voz originais, mas alterando o destinatário do pedido de voto.
Em primeira instância, o juízo da 56ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular e aplicou multa individual de R$ 5 mil a cada um dos representados. Inconformados, os condenados recorreram, alegando ausência de prova da manipulação do vídeo, necessidade de apresentação do arquivo original, de ata notarial ou de certificação técnica, além de sustentarem que o conteúdo estaria amparado pela liberdade de expressão.
Ao analisar o recurso, o TRE-PE rejeitou os argumentos da defesa. O Tribunal entendeu que a legislação eleitoral admite a comprovação da divulgação de conteúdo irregular por qualquer meio idôneo e que, no caso, o conjunto probatório — incluindo prints das postagens e determinação judicial de remoção do conteúdo à plataforma Meta — foi suficiente para demonstrar a existência e a autoria da divulgação.
No mérito, a Corte considerou incontroversa a edição do vídeo e concluiu que a supressão do numeral “5” alterou de forma substancial o sentido da mensagem, induzindo o eleitor a erro quanto ao destinatário do pedido de voto. Para o Tribunal, a conduta configurou divulgação de informação manifestamente inverídica, com potencial de comprometer a integridade informacional do processo eleitoral, enquadrando-se no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.
No voto, o relator destacou que a manipulação preservou a imagem e a voz de Izaias Régis, mas modificou o conteúdo essencial da mensagem, levando o eleitor a acreditar que o candidato pedia votos em favor do adversário ou que seu número de urna seria outro. O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão não abrange a difusão de conteúdo sabidamente falso ou manipulado.
Por unanimidade, o TRE-PE negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a propaganda eleitoral irregular e aplicou a multa individual de R$ 5 mil aos recorrentes.
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