MP recomenda regularização dos Conselhos da Pessoa Idosa em Santa Terezinha e São José do Egito
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, expediu a Recomendação Administrativa nº 001/2025 direcionada aos prefeitos e presidentes das câmaras municipais de Santa Terezinha e São José do Egito. O objetivo é garantir a implementação e fiscalização do processo de escolha unificado dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, bem como a regularização dos respectivos Fundos.
A medida atende às determinações legais e constitucionais que conferem ao MPPE a atribuição de zelar pelos direitos da pessoa idosa, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), na Lei Estadual nº 15.446/2014 e na Lei Federal nº 12.213/2010.
Principais orientações do MPPE:
Realização da eleição unificada: Os municípios devem assegurar a realização do processo de escolha unificado dos representantes da sociedade civil para os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, marcada para a última semana de outubro de 2025, conforme a legislação estadual.
Regularização dos Fundos Municipais: Caso o Fundo de Direitos da Pessoa Idosa ainda não tenha sido criado, as prefeituras devem encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para sua instituição, além de garantir sua devida regularização, incluindo CNPJ próprio, conta em banco público e registro no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, seguindo os parâmetros da Portaria nº 390/2023.
A Recomendação também orienta os presidentes das Câmaras Municipais a adotar providências para tramitação rápida dos projetos de lei relacionados, preferencialmente em regime de urgência, promovendo ampla publicidade ao debate e informando todos os trâmites à Promotoria.
Acompanhamento e fiscalização
Além da Recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito instaurou dois procedimentos administrativos de acompanhamento de políticas públicas: um para monitorar o cumprimento da recomendação e outro para fiscalizar especificamente a execução do processo de escolha unificado e a regularização dos fundos nos dois municípios.
Os procedimentos foram formalizados pelas Portarias nº 01734.000.028/2025 e nº 01734.000.029/2025, assinadas pelo promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, com determinações para coleta de informações, comunicação com diversos órgãos e eventual apuração de responsabilidades.
Prazos e advertência
Os destinatários da recomendação têm prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para se manifestar sobre o acatamento das orientações e encaminhar documentação que comprove as providências adotadas para o e-mail institucional da Promotoria ([email protected]).
O MPPE ressalta que o não atendimento à recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais para sua efetivação, inclusive quanto à responsabilização civil e criminal dos gestores.
A iniciativa integra o projeto “60+ Políticas Públicas Integradas”, promovido pelo Núcleo da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco, e segue também orientações do Tribunal de Contas do Estado, que editou a Resolução nº 251/2024 para fomentar a implementação dos conselhos e fundos municipais.
As recomendações e portarias foram publicadas oficialmente no Diário Oficial do MPPE desta segunda-feira (26). As informações são do Causos & Causas.



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