MPPE investiga distribuidora de ovos por uso de selo irregular em São José do Egito
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades na produção e comercialização de ovos pela Distribuidora de Ovos Pé de Serra Ltda. A investigação foi formalizada por meio da Portaria de Instauração nº 01734.000.044/2022, assinada pelo promotor Aurinilton Leão Carlos Sobrinho no dia 7 de outubro de 2025.
De acordo com o documento, o caso teve origem em informações encaminhadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ao Ministério Público Federal, posteriormente redistribuídas ao MPPE, apontando uso de rótulo falso com selo de inspeção federal (SIF) pertencente a outra empresa. O fato pode configurar crime previsto no artigo 296, §1º, inciso III, do Código Penal, além de possíveis infrações à Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e à Lei de Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/51).
O MPPE também cita a possibilidade de enquadramento no artigo 272 do Código Penal, que trata da falsificação, corrupção ou adulteração de produtos alimentícios. Segundo a portaria, essas práticas podem representar risco à saúde pública e violar normas de fabricação e comercialização de alimentos.
O Ministério Público determinou a adoção de diversas diligências. Entre elas, a requisição de informações à Prefeitura de São José do Egito sobre as condições sanitárias do local de produção e as licenças municipais da empresa. Também foram solicitados à ADAGRO os laudos das inspeções realizadas nos últimos cinco anos e as providências adotadas pelo órgão. À CPRH, foi pedido o envio de eventuais licenças ambientais concedidas à distribuidora.
A empresa Distribuidora de Ovos Pé de Serra Ltda deverá ser notificada para prestar esclarecimentos e comprovar a regularidade de suas atividades, apresentando documentos como CNPJ, atos constitutivos e licenças de operação.
Por fim, o MPPE determinou o envio de cópias da portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, aos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, do Consumidor e do Meio Ambiente, e à Secretaria-Geral do Ministério Público para controle e publicação no Diário Oficial, garantindo a transparência do processo.



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