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MPPE fiscaliza criação e funcionamento da Guarda Civil Municipal de Arcoverde

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar a criação e o funcionamento da Guarda Civil Municipal (GCM) do município. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 02481.000.060/2025, assinada pela promotora Joana Turton Lopes em 17 de outubro.

De acordo com o documento, a iniciativa tem como objetivo verificar se a Guarda Civil está devidamente estruturada e atuando conforme as leis federal e municipal que regulamentam o serviço de segurança pública municipal.

A promotoria levou em consideração que as guardas municipais são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme previsto na Lei Federal nº 13.675/2018, e que devem cumprir as determinações do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), que define regras sobre criação, capacitação, controle e prerrogativas dessas instituições.

Na portaria, a promotora determinou o envio, em até 15 dias, de cópia da lei de criação da Guarda Municipal e de eventual regulamento por parte da Câmara de Vereadores de Arcoverde, além do preenchimento de um questionário sobre o funcionamento da corporação.

O procedimento será acompanhado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO-DS) do MPPE, que atua na supervisão e acompanhamento das forças de segurança no estado.

Com a instauração do processo, o Ministério Público busca garantir a legalidade, a transparência e a eficiência das atividades da Guarda Civil Municipal, reforçando seu papel de órgão de controle e fiscalização das instituições de segurança pública.

Outras Notícias

SES-PE elabora parecer técnico com regras sanitárias para a campanha eleitoral

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27).  O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco […]

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27). 

O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ao secretário estadual de Saúde, André Longo, solicitando a definição de regras sanitárias para o pleito deste ano.

Regras – De acordo com o parecer técnico, o distanciamento físico entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais deve ser de 1,5 metro e todos devem usar máscaras de proteção facial e manter as mãos higienizadas, para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus. 

O contato físico entre as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão etc.) é desaconselhado. Comitês e reuniões de campanha devem utilizar, preferencialmente, espaço aberto ou semiaberto dando prioridade à ventilação natural no local.

Comícios realizados em espaço aberto, respeitando o distanciamento entre as pessoas e fiscalizando o uso de máscaras, oferecem menos riscos. Eles também podem ser realizados no formato drive-in (com as pessoas dentro de seus carros), para evitar aglomerações. 

Em reuniões presenciais, caso haja cadeiras, elas devem ser dispostas de forma a atender o distanciamento de 1,5 metro em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar assentos para garantir o distanciamento apropriado entre os participantes.

Nos comitês e locais de reuniões presenciais deve haver pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal. 

Também deve ser disponibilizado, em pontos estratégicos, álcool em gel a 70% para higienização das mãos. 

As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão ou com fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes. Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos eventos.

Nos chamados “bandeiraços”, deve ser obedecido o distanciamento mínimo de cem metros entre grupos partidários, cada um tendo o máximo de dez pessoas, respeitando distanciamento de 1,5 metro entre elas. 

Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, recomenda-se redução do tempo nas concentrações e distanciamento entre as pessoas, para reduzir o risco de transmissão da Covid-19. 

Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas deverão permanecer dentro dos carros para não haver aglomeração na saída e na chegada.

Fiscalização – A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco divulgará esse protocolo aos diretórios estaduais de todos os partidos políticos com representação em Pernambuco, para que tomem conhecimento das regras sanitárias a serem seguidas no período de campanha eleitoral. 

O documento também será enviado aos promotores e promotoras eleitorais, para que fiscalizem o cumprimento dessas medidas no território de suas promotorias, e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), para que seja dado conhecimento aos juízes e juízas eleitorais do estado, a fim de que tomem as providências que considerarem apropriadas.

No caso de descumprimento das normas sanitárias, os candidatos, partidos e órgãos partidários poderão ser processados pelo Ministério Público, tanto em ação civil pública – para pagamento de indenização por criação de risco à saúde pública –, como em ação eleitoral – para impedir atos de campanha que ponham em risco a saúde pública – e ainda em ação penal, por ofensa ao art. 268 do Código Penal.

No caso de agentes públicos que promovam esses atos (prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros), poderá haver também propositura de ação por improbidade administrativa, por ofensa ao art. 11, caput e inciso I, da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que pode gerar aplicação de multa civil (de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente), perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (o que acarreta inelegibilidade), entre outras penas.

Segundo o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, candidatos que promovem aglomerações e desrespeitam as regras sanitárias demonstram desprezo pela saúde e pela vida dos eleitores e habitantes do estado, “o que é um péssimo indício de seu comprometimento com os interesses da população”. “O parecer técnico da Secretaria da Saúde aponta cuidados mínimos que os partidos e candidatos devem observar e será um instrumento importante para balizar a atuação do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco”, assinala. Leia aqui a íntegra do parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde.

Sertão do Pajeú notifica 719 novos casos de Covid-19 em 24h

Número de casos ativos na região se aproxima dos 4 mil Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta quinta-feira (27), foram notificados 719 novos casos de Covid-19, 461 recuperados e nenhum novo óbito na região nas últimas 24h.  Dezesseis das dezessete […]

Número de casos ativos na região se aproxima dos 4 mil

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta quinta-feira (27), foram notificados 719 novos casos de Covid-19, 461 recuperados e nenhum novo óbito na região nas últimas 24h. 

Dezesseis das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram cento e trinta e um em Afogados da Ingazeira, onze em Brejinho, dez em Calumbi, quarenta e quatro em Carnaíba, setenta e um em Iguaracy, dez em Ingazeira, quarenta e seis em Itapetim, seis em Quixaba, vinte e cinco em Santa Cruz da Baixa Verde, trinta e um em Santa Terezinha, cento e sete em São José do Egito, cento e quarenta e oito em Serra Talhada, dezesseis em Solidão, vinte e três em Tabira, um em Triunfo e trinta e nove em Tuparetama.

Flores não notificou novos casos nesta quinta-feira.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 40.783 casos confirmados, 36.157 recuperados (88,65%), 673 óbitos e 3.953 casos ativos da doença.

TCE julga regulares com ressalvas contas de 2012 de Júlio Lóssio em Petrolina

Por Juliana Lima Nesta segunda-feira (25), os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgaram regulares com ressalvas as contas do ex-prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio, relativas ao exercício de 2012, de acordo com o Acórdão T.C. Nº 1694 /2021. Nas ressalvas, o TCE-PE considerou o Parecer nº 258/2017 […]

Por Juliana Lima

Nesta segunda-feira (25), os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgaram regulares com ressalvas as contas do ex-prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio, relativas ao exercício de 2012, de acordo com o Acórdão T.C. Nº 1694 /2021.

Nas ressalvas, o TCE-PE considerou o Parecer nº 258/2017 do MPCO e o repasse parcial ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), referente às contribuições retidas dos servidores e patronal em 2012.

Em contrapartida, o tribunal julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2012 dos ex-secretários municipais da gestão Lóssio, Luis Cláudio Dias Santos (Desenvolvimento Econômico e Eventos); Nadja de Araújo Batista (Turismo), Mário Ferreira Cavalcanti Filho (coordenador de Turismo), Alvanilson Reis Pires (Finanças), Tereza Virginia Coelho Bezerra de Carvalho (Desenvolvimento Social e Trabalho) e Maria Adinai Diniz Viana Barbosa (Desenvolvimento Social e Trabalho), além de Valdiney Vital Guedes, imputando aos mesmos débitos de mais de R$ 900 mil que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão. Não foram aplicadas multas.

A auditoria aponta irregularidades e superfaturamento na contratação de atrações artísticas, no montante de R$ 35.160,00; prejuízo ao Município decorrente de preço superfaturado na locação de banheiros químicos, no montante de R$ 19.599,00; pagamento indevido de honorários ad exitum, no montante de R$ 88.638,00; ausência de prestação de contas dos convênios celebrados entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos e a Associação Cultural Danado de Bom da Vila Mocó, no total de R$ 427.560,00; e ausência de prestação de contas do auxílio financeiro concedido a entidade desportiva profissional, no montante de R$ 300.000,00. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Estudo do TCE-PE revela fragilidades na gestão da previdência municipal: déficit atuarial chega a R$ 60,2 bilhões

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta quinta-feira (27) um amplo diagnóstico sobre a situação da previdência municipal no Estado. O IGM-PREV 2024 analisou 148 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e evidenciou um cenário que combina cumprimento de rotinas administrativas com deficiências graves em áreas estratégicas, essenciais para a sustentabilidade dos sistemas. […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta quinta-feira (27) um amplo diagnóstico sobre a situação da previdência municipal no Estado. O IGM-PREV 2024 analisou 148 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e evidenciou um cenário que combina cumprimento de rotinas administrativas com deficiências graves em áreas estratégicas, essenciais para a sustentabilidade dos sistemas.

O estudo avaliou os regimes com base em cinco eixos temáticos — Atuarial, Caráter Contributivo, Transparência e Gestão, Investimentos e Compensação Previdenciária — utilizando critérios objetivos de desempenho. As notas atribuídas variam de A (excelência) a E, mas nenhum RPPS pernambucano alcançou a faixa máxima. Apenas 17 (11%) foram classificados com desempenho B.

Rotinas em dia, estratégia em alerta

Entre os eixos analisados, o Caráter Contributivo foi o que apresentou melhor resultado, com média B. Isso indica que, de modo geral, os municípios estão mantendo os repasses de contribuições em dia e de forma correta.

Por outro lado, três áreas consideradas vitais para a saúde previdenciária — Atuarial, Investimentos e Transparência e Gestão — registraram média D. São justamente os segmentos responsáveis pelo planejamento de longo prazo, pelo controle das aplicações financeiras e pela governança dos regimes.

Os números preocupam. O déficit atuarial dos RPPS no estado aumentou e já chega a R$ 60,2 bilhões. Apenas 36,4% dos planos de amortização foram avaliados como suficientes para reduzir esse rombo.

No campo dos investimentos, apenas 32% das aplicações atingiram a meta de rentabilidade, e quase metade dos comitês de investimento opera de forma precária.

Governança comprometida e risco para o CRP

A governança dos regimes também apresentou falhas significativas. O TCE-PE identificou que 78% dos RPPS dependem de decisões judiciais para manter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) — documento essencial para que os municípios possam receber transferências voluntárias da União.

No eixo Compensação Previdenciária, a média geral foi C. Entre os problemas mais comuns estão bloqueios por falta de certidões, erros processuais e a ausência de pedidos relativos a aposentadorias já homologadas — o que, na prática, representa perda de receita para os cofres públicos.

Desafios estruturais permanecem

O diagnóstico aponta que, embora muitos municípios estejam cumprindo suas obrigações formais, falta estrutura técnica, planejamento e governança para garantir a sustentabilidade dos regimes. O quadro reforça a necessidade de atuação imediata para evitar o aprofundamento do déficit e assegurar o equilíbrio previdenciário no longo prazo.

Medidas e capacitações

Diante dos resultados, o TCE-PE enviou ofícios aos prefeitos com alertas e recomendações para a adoção urgente de medidas corretivas. O tribunal também continuará realizando fiscalizações específicas, que podem resultar em determinações formais e eventual responsabilização de gestores.

Com o objetivo de fortalecer a capacidade técnica dos regimes, a Escola de Contas promoveu, entre 17 e 19 de novembro, um curso sobre Compensação Previdenciária (COMPREV), ministrado por analistas do Ministério da Previdência Social. De 02 a 04 de dezembro, será oferecida nova capacitação, desta vez sobre investimentos para RPPS, conduzida por auditores do TCE. O levantamento está disponível no portal Tome Conta. Clicando aqui.

PF cumpre mandados contra suspeitos de atos antidemocráticos

Estão sendo cumpridos em 81 ordens judiciais, expedidas pelo STF, em sete estados e no DF Por André Luis A Polícia Federal Cumpre, nesta quinta-feira (15/12), 81 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra apoiadores extremistas do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os suspeitos são acusados de de organizar e incentivar […]

Estão sendo cumpridos em 81 ordens judiciais, expedidas pelo STF, em sete estados e no DF

Por André Luis

A Polícia Federal Cumpre, nesta quinta-feira (15/12), 81 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra apoiadores extremistas do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os suspeitos são acusados de de organizar e incentivar atos antidemocráticos, desde o fim do segundo turno das eleições que encerrou em 30 de outubro.

Entre os atos, estão os bloqueios de rodovias.

As medidas estão sendo cumpridas nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal, em face de pessoas físicas e jurídicas identificadas pelas forças federais e locais de Segurança Pública.