MPPE endurece fiscalização das medidas restritivas e de combate à Covid-19
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Paulo Augusto Freitas, publicou na tarde desta terça-feira 02.03), a Recomendação PGJ n.º 05/2021, em que toma ações para intensificar o acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo do Estado de Pernambuco, relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações, uso de máscaras e cumprimento das normas sanitárias, principalmente, diante da adoção de novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas em todo o Estado.
“Estamos vivenciando uma situação sem precedentes na história recente da humanidade. Estamos contando com um número cada vez maior de pessoas que estão procurando os serviços públicos e privados de saúde. Precisamos preservar vidas e evitar que uma tragédia maior possa vir a acontecer. As atividades econômicas e sociais precisam estar em harmonia com a proteção e a defesa da saúde, bem como o direito à vida. Por isso estamos expedindo essa Recomendação, para que os promotores de Justiça de todo o Estado possam atuar tomando as medidas necessárias para o cumprimento das recomendações sanitárias”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.
No documento, o PGJ-PE recomenda que os promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e também na seara criminal, adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias vigentes.
Sendo considerado, assim, o pleno cumprimento do Decreto n.º 50.346/2021, destacando-se a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços de acesso ao público em todo solo pernambucano; o cumprimento dos protocolos sanitário setoriais para as atividades econômicas, sociais e religiosas; a vedação de qualquer atividade econômica ou social não essencial das 20h às 5h até o próximo 17 de março (de acordo com o anexo do Decreto); a proibição de utilização de som em bares, lanchonetes, restaurantes e similares na faixa de areia das praias; a não realização de eventos corporativos (públicos ou privados), shows, festas e eventos sociais de qualquer tipo; a suspensão das operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte; vedação ao retorno das atividades pedagógicas, de forma presencial, no Ensino Fundamental e Educação Infantil, das instituições de ensino públicas, entre outras ações.
Uma das principais medidas é a vedação, até 17 de março de atividades econômicas e sociais em qualquer horário nos sábados e domingos, com exceção daquelas descritas no Anexo Único do Decreto supracitado e os jogos de futebol profissional (desde que cumprido o protocolo específico e não haja público), os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar localizados nos shopping centers, desde que possuam acesso externo e independente.
“Com essa Recomendação, nosso objetivo é, respeitando a independência funcional, nortearmos a atuação dos promotores de Justiça na ponta. Assegurando a atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco por meio de ação coordenada, através da aproximação com as autoridades sanitárias locais, permitindo a identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas estaduais e municipais, para respostas eficientes no combate aos riscos da pandemia e a contenção da sua propagação”, reforçou Freitas.
No texto, o PGJ-PE alerta, ainda, que o descumprimento das normas sanitárias emanadas das autoridades sanitárias pode caracterizar a responsabilização pelo crime de não respeito à medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme prevê o Artigo n.º 268 do Código de Processo Penal (CPP).
“Já expedimos durante esse período de pandemia várias recomendações, seja para membros do Ministério Público de Pernambuco, seja para as autoridades envolvidas, em especial o Governo do Estado de Pernambuco e as Prefeituras Municipais, bem como à população em geral. Mesmo diante de todas as medidas restritivas até então estabelecidas, algumas pessoas insistem em burlar/descumprir as normas sanitárias que visam conter o avanço da pandemia, razão pela qual a estas devem ser aplicadas as medidas sancionatórias cabíveis”, disse o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, Édipo Soares.
O documento foi remetido ao Governo do Estado e à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que sejam comunicados os prefeitos de todo o Estado e secretários municipais de Saúde.