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MPPE emite recomendação para Duque anular licitação realizada no último dia de 2013

Publicado em Sem categoria por em 25 de abril de 2014

luciano duque

O Ministério Público através do seu representante legal, Dr. Mário L. C. Gomes de Barros, Promotor de Justiça, expediu recomendação ao Prefeito Municipal de Serra Talhada, Luciano Duque, para que o mesmo exerça a autotutela administrativa e anule de ofício, o processo licitatório referente ao pregão presencial n° 084/2013, e todos os atos dele decorrentes, por vícios insanáveis de ilegalidade. A recomendação foi publicada hoje (25) no DOE e tem o n° 003/2014. A informação é do Blog do Sertão.

No documento, Dr. Mário L. C. Gomes de Barros ressalta que tramita na 2ª Promotoria de Justiça à notícia de fato n° 3568408, a qual foi instaurada em razão de possíveis ilicitudes referentes ao processo licitatório 140/2013, na modalidade de Pregão Presencial n° 084/2013, cujo objeto consistia na contratação de empresas para, basicamente, a realização de festividades no município de Serra Talhada durante o corrente ano.

Ainda segundo a recomendação a data escolhida pela Administração Municipal para credenciamento e abertura do referido Pregão – dia 31 de dezembro de 2013 – foi ponto facultativo no referido Município, conforme nota publicada, em 20 de dezembro de 2013, pela Prefeitura Municipal em seu site (www.serratalhada.pe.gov.br/ponto-facultativo), e além de ser ponto facultativo, a data escolhida cerceou a possibilidade de ampla concorrência no certame, por se tratar do dia do ano em que as empresas que praticam tal atividade estão mais envolvidas nos festejos de réveillon.

A Promotoria alega também que, apesar de ter sido designada a referida data, não ocorreu a licitação por ausência – injustificada, diga-se – da Pregoeira, o que ocasionou a sua remarcação para o dia 15 de janeiro do corrente ano, e que não houve a devida publicação da remarcação da data de realização da licitação, nem a oportunidade de reabertura do credenciamento de interessados, desrespeitando o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

O Promotor alerta ainda que, dentre os objetos do certame pela Administração Municipal, encontra-se a contratação de show de artistas e bandas, sendo que tais serviços não se enquadram como “serviço comum”, portanto não podendo ser objeto de contratação mediante a modalidade do Pregão.

Desta forma, o MPPE recomendou o Prefeito Municipal de Serra Talhada, Luciano Duque, para no prazo de 10 (dez) dias exerça a autotutela administrativa e anule, ex officio, o processo licitatório referente ao pregão presencial nº 084/2013, e de todos os atos dele decorrentes, por vícios insanáveis de ilegalidade, diante das irregularidades e ilegalidades acima apontadas, e ainda remeta à 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento desta recomendação, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas.

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