Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

MPPE dá até 31 de dezembro para Madalena Britto exonerar parentes até terceiro grau

Publicado em Notícias por em 8 de dezembro de 2015

maxresdefault1-600x338

Até 31 de dezembro, deve ainda demitir contratados temporários, fora da ordem de classificação do concurso de 2014 e nomear concursados

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a abster-se de contratar pessoal temporariamente, sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica ou na Constituição Federal (CF), além de demitir os contratados irregularmente e nomear devidamente os aprovados no concurso público edital nº 001/2014, para as áreas de serviços gerais, assistência social, educação e saúde municipal.

A gestora municipal também não deverá celebrar contratos temporários por prazo além daquele necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória e sem processo seletivo simplificado, com provas escritas, de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha.

Madalena Britto se compromete, ainda, a não designar servidor público, efetivo, comissionado, temporário ou excepcional, para função diversa do cargo ou função para o qual foi nomeado ou contratado. Caso existam funcionários nessa situação, ela deverá ser corrigida no prazo de 30 dias.

Até 31 de dezembro, a prefeita de Arcoverde deverá efetuar a demissão de todos os contratados temporariamente, cujo nome está na lista que pode ser conferida em anexo ao TAC, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1).

Da mesma forma, deverão ser exonerados os contratados fora da ordem de classificação no concurso edital nº 001/2014 e os parentes até terceiro grau dos membros e servidores dos Poderes Legislativo e Executivo do município, ocupantes de cargo comissionados ou temporários.

Já até 30 de dezembro, a gestora municipal efetuará a nomeação dos concursados, classificados dentro do número de vagas e classificados próximo ao número de vagas previstos no referido edital, nos cargos das áreas de serviços gerais, assistência social, educação e saúde municipal, em substituição aos cargos desprovidos e funções desocupadas pelos demitidos, de acordo com a necessidade do serviço público e do interesse coletivo.

Da Assessoria de Imprensa do MPPE

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: