MPPE arquiva apuração sobre processo seletivo do SAMU da III Macrorregião
Cimpajeú informou que irá dar continuidade às fases do processo seletivo da Central de Regulação do SAMU nesta segunda-feira (19).
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, arquivou a Notícia de Fato n° 02165.000.108/2025, que apurava supostas irregularidades no processo seletivo da Central de Regulação do SAMU 192 da III Macrorregião.
A investigação foi iniciada após denúncia relatando falhas na análise curricular, com alegações de rejeição de comprovantes de experiência profissional de alguns candidatos, enquanto outros, supostamente sem a devida comprovação, teriam sido beneficiados.
Durante a apuração, o Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), responsável pela condução do processo seletivo, foi acionado e apresentou o documento CC n° 008/2025. No material, a banca explicou os critérios objetivos utilizados na avaliação e informou que realizou uma reanálise da documentação, o que resultou em retificações nas notas, nova convocação de candidatos para apresentação de documentos e republicação do resultado final.
O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ), gestor do processo seletivo, também foi oficiado e, atendendo à recomendação do MPPE, suspendeu temporariamente as etapas do certame até a resolução do caso. O consórcio solicitou esclarecimentos à banca organizadora e colaborou com o procedimento.
Segundo o promotor Vandeci Sousa Leite, “não há, no momento, elementos que justifiquem a continuidade da apuração, uma vez que a demanda foi solucionada e não há indícios de dano ao patrimônio público”. Com base na Resolução RES-CSMP n° 003/2019, o procedimento foi arquivado.
Em nota publicada nas redes sociais, o CIMPAJEÚ declarou: “Cientes da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência de todo o processo, o CIMPAJEÚ informa que a partir de segunda-feira, dia 19 de maio de 2025, irá dar continuidade às fases do processo seletivo da Central de Regulação do SAMU 192 III MACRORREGIÃO”.



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