MPF opina pela manutenção da cassação da chapa Sandrinho e Daniel
Do Blog Juliana Lima
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, emitiu parecer defendendo a manutenção da sentença que cassou os diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, e do vice-prefeito reeleito, Daniel Valadares.
No documento, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Werton Magalhães Costa, o MPF se manifesta pelo não provimento do recurso apresentado pelos gestores, ou seja, pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) mantenha integralmente a decisão de primeira instância.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação União pelo Povo. Na sentença recorrida, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, determinando a cassação dos diplomas de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares e declarando a inelegibilidade dos dois, além do ex-secretário municipal de Finanças, Jandyson Henrique Xavier Oliveira, por oito anos.
Ao longo do parecer, o Ministério Público Federal analisa os argumentos apresentados pela defesa, que alegou nulidades na sentença, insuficiência de provas e ausência de participação direta dos candidatos nas supostas irregularidades. Após examinar o conjunto probatório, o órgão concluiu que não há fundamentos para modificar a decisão da 66ª Zona Eleitoral.
Na conclusão do parecer, o procurador regional eleitoral é categórico. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não provimento do recurso.”
O parecer do MPF não encerra o processo, mas serve como manifestação oficial do Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que será o responsável pelo julgamento do recurso e pela decisão definitiva sobre o caso.



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