MPF: decisão do STF sobre delações da Odebrecht não muda processo contra Lula
O Ministério Público Federal (MPF) disse, em parecer protocolado nesta quarta-feira (25), que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tirar do juiz Sérgio Moro trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviá-los à Justiça de São Paulo é “ininteligível” e “superficial”.
“(…) a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos”, afirmam os procuradores.
Eles também dizem que a determinação não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para outras investigações e ações penais.
Para o MPF, o Supremo “não fez análise profunda ou ‘vertical’ da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte”.
O parecer rebate os dois argumentos por ela descritos como bases da decisão do STF: a) as investigações estariam em fase embrionária; b) a leitura destacada dos depoimentos não faz menção a desvios da Petrobras.
Para a força-tarefa da Lava Jato, as investigações estavam avançadas antes das delações – portanto, não estariam em fase embrionária – e já reuniam um conjunto de provas colhidas que vinculavam os fatos com propinas pagas no âmbito da estatal.
“(…) não há que se falar em falta de relação dos depoimentos com o caso Petrobras. A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse Juízo.Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht”, diz o MPF.
Os advogados do ex-presidente Lula pediram, também nesta quarta-feira (25), para que os processos completos que estão sob a jurisdição de Sérgio Moro sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo.
Eles alegam que “não há qualquer elemento concreto que possa indicar que valores provenientes de contratos da Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida ao peticionário [Lula]”.
Com isso, a defesa afirma que os autos não têm conexão com Moro e, portanto, não há competência do juízo para julgá-los, “a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”.
A decisão
Na terça-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar do juiz Sérgio Moro, no Paraná, e transferir para a Justiça Federal em São Paulo, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em duas ações penais que tramitam na 13ª Vara de Curitiba.
Por 3 votos a 2, os ministros consideraram que as informações dos delatores sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato.



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