Notícias

MP move ação de improbidade contra prefeito de Sertânia

Por Nill Júnior

guga-linsMoxotó da Gente

O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Júlio César Cavalcanti Elihimas, ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Sertânia, Guga Lins (PSDB) por irregularidades na Gestão Fiscal do município.

Em 2015, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contas relativas à Gestão Fiscal da prefeitura de Sertânia, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013, aplicando multa de R$ 14.000,00 ao prefeito. Após o trâmite legal, o TCE remeteu o processo ao Ministério Público de Pernambuco para ajuizamento da ação pela prática de Improbidade Administrativa praticada por Guga Lins.

O Acórdão T.C.881/15 afirma que apesar de devidamente notificado, o prefeito deixou transcorrer o prazo para apresentação de seu defesa, e que ao contrário do exigido pelo Tribunal de Contas, Guga Lins promoveu um acréscimo na despesa total de pessoal durante o exercício de 2013, passando de 56,33% da Receita Corrente Líquida no 1º quadrimestre, para 66,80% no 3º quadrimestre. A Lei de Responsabilidade Fiscal permite que os gastos com a folha de pessoal não ultrapasse 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Para o TCE, o prefeito deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal o que caracterizou infração administrativa prevista Lei Federal n° 10.028/2000, também chamada de Lei dos Crimes Fiscais.

De acordo com a Ação movida pelo MP, o prefeito de Sertânia também infringiu a Lei Federal 8.429/92 que trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública o que pode penalizar o infrator com o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três a cinco anos.

Além da condenação pela prática de improbidade administrativa, o MP solicita que as despesas com processo sejam pagas pelo réu e o valor revertido para município.

Outras Notícias

Seminário em Serra Talhada esclarece mudanças no Simples Nacional

Programa Crescer sem Medo suaviza o crescimento das empresas entre as etapas do regime de tributação simplificado. Novos segmentos também passam a ser contemplados O Sebrae em Pernambuco realiza uma série de seminários entre março e maio sobre o programa “Crescer Sem Medo”, para esclarecer as modificações ocorridas no Simples Nacional por meio da Lei […]

Programa Crescer sem Medo suaviza o crescimento das empresas entre as etapas do regime de tributação simplificado.

Novos segmentos também passam a ser contemplados

O Sebrae em Pernambuco realiza uma série de seminários entre março e maio sobre o programa “Crescer Sem Medo”, para esclarecer as modificações ocorridas no Simples Nacional por meio da Lei Complementar (LC) 155/16. Os encontros acontecem em Caruaru, Goiana, Petrolina, Araripina, Serra Talhada, Garanhuns e Cabo de Santo Agostinho. Em Serra Talhada o encontro acontecerá na próxima quinta-feira, 18/05, no Centro Tecnológico do Pajeú.

As apresentações gratuitas terão como público-alvo os contadores, que trabalham diretamente com as especificações do regime tributário, mas qualquer interessado pode se inscrever pelo telefone do Sebrae, 0800 570 0800. O ciclo de seminários é uma realização do Sebrae em parceria com Receita Federal, Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PE) e Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC-PE).

As principais alterações ocorridas no Simples Nacional visam atenuar a passagem entre as etapas de tributação simplificada, o denominado efeito rampa. Atualmente, conforme variação do teto anual de faturamento, o empreendedor pode se enquadrar em Microempreendedor Individual (MEI, com R$ 60 mil), Microempresa (ME, R$ 360 mil) e Empresa de Pequeno Porte (EPP, R$ 3,6 milhões).

A modificação mais evidente ocorre no limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para que uma micro e pequena empresa saia do Simples e entre o lucro presumido. A medida cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as empresas que ultrapassarem o teto atual. Para o microempreendedor individual (MEI) também há mudanças no teto anual de faturamento. A partir de 2018, o limite passa dos R$ 60 mil atuais para R$ 81 mil.

A LC 155/16 também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como as startups, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria, além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional.

“Antes do Crescer Sem Medo, muitos empreendedores viam esse crescimento com receio, porque a mudança das alíquotas era muito brusca para as contas da empresa. Com o programa, a Receita Federal buscou atenuar esses degraus entre uma etapa e outra, para dar mais tranquilidade ao empreendedor”, explica Fernando Clímaco, gerente de Políticas Públicas do Sebrae/PE. Cada encontro será conduzido por representantes da SEFAZ-PE e Receita Federal, que fará todos os esclarecimentos da nova legislação e depois abrirá para perguntas e respostas.

Serviço

Seminário Crescer Sem Medo

Local: Serra Talhada – Centro Técnológico do Pajeú – Avenida Custódio Conrado, 125; Nossa Senhora da Conceição

Horário: 14h às 17h

Inscrições para contadores: www.crcpe.org.br

Inscrições para o público em geral: 0800 570 0800

Informações: 2122.6011

Na pressão, até Nikolas Ferreira votou a favor do fim da escala 6×1

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) votou a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, nesta quarta-feira (27/5). Entretanto, previu que a medida vai causar crise no país. “Quer jogar o jogo, eu sei jogar o jogo também. Vão falar o que agora? Que a gente […]

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) votou a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, nesta quarta-feira (27/5). Entretanto, previu que a medida vai causar crise no país.

“Quer jogar o jogo, eu sei jogar o jogo também. Vão falar o que agora? Que a gente é contra o trabalhador? Não!”, disse o parlamentar. A PEC é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Erika Hilton (Psol-SP) e Daiana Santos (PCdoB-RS) e é apoiada pelo governo Lula (PT).

O PL decidiu evitar o constrangimento e votar a favor do fim da proposta que institui a escala 5×2. “Se nós não aprovarmos 6×1 o Lula ganha a eleição. (…) Nós temos que chegar ao poder e votar nas propostas que têm a maioria da população a favor”, disse Valdemar Costa Neto, presidente nacional da legenda, à Jovem Pan, na segunda-feira (25).

MP Eleitoral entra com recurso contra deferimento da candidatura de Sávio Torres

Por André Luis O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral da 68ª Zona, Aurinilton Leão, entrou com recurso, contra o deferimento da candidatura do atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Tuparetama, Sávio Torres (PTB). Segundo o promotor: “Conquanto haja certa divergência doutrinária e jurisprudencial acerca de algumas das questões abordadas pelo […]

Por André Luis

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral da 68ª Zona, Aurinilton Leão, entrou com recurso, contra o deferimento da candidatura do atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Tuparetama, Sávio Torres (PTB).

Segundo o promotor: “Conquanto haja certa divergência doutrinária e jurisprudencial acerca de algumas das questões abordadas pelo Ministério Público Eleitoral, busca-se aplicar a compreensão mais coerente com a higidez, a probidade e a lisura do processo eleitoral”.

Em seu pedido de recurso, o promotor diz que impressiona o volume de situações em que o promovido Domingos Sávio da Costa Torres, está envolvido: “são reprovações de contas, ações de improbidade administrativa e ações penais. O enredo é comum: possíveis atos de corrupção, inclusive com várias condenações por atos de improbidade em primeiro e segundo graus de jurisdição.

O promotor ainda enumerou algumas das principais situações encontradas. Leia aqui a íntegra do recurso.

Ainda fechado, teleférico de Triunfo passa por inspeção do Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou em nota que realizou uma inspeção no teleférico de Triunfo nos dias 25 e 26 de maio. A inspeção é consequência da morte de Patrício Braz de Souza, de 33 anos, que morreu após um acidente de trabalho quando fazia manutenção do equipamento Ele caiu de uma […]

hqdefaultO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou em nota que realizou uma inspeção no teleférico de Triunfo nos dias 25 e 26 de maio.

A inspeção é consequência da morte de Patrício Braz de Souza, de 33 anos, que morreu após um acidente de trabalho quando fazia manutenção do equipamento

Ele caiu de uma altura de dez metros no dia 17. Braz morreu após uma luta pela vida na Casa de Saúde e Maternidade São Vicente, em Serra Talhada.

Em nota, o Sesc lamentou o ocorrido. Não houve detalhes acerca da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, obrigatórios na atividade.

O auditor fiscal Francisco Reginaldo disse que investiga o caso e manutenções nas torres do teleférico estão suspensas até a conclusão do relatório final. Segundo ele, para voltar a funcionar, deve ficar legalmente comprovado que o sistema de trabalho atende à legislação, incluindo a capacitação dos trabalhadores.

Reginaldo explicou que o MPT voltará ao local no dia 6 de junho para dar prosseguimento às investigações. De acordo com o auditor, o parecer definitivo sobre as causas do acidente deve ser finalizado no prazo máximo de 30 dias. Serão analisados documentos, Equipamento de Proteção Individual (EPI) e procedimentos de protocolo de segurança.

PM, Bombeiros e Guarda Municipal coíbem aglomerações em Tabira

Na noite deste sábado, 20 de março, a Guarda Municipal de Tabira, Polícia Militar e a Vigilância Sanitária se uniram em uma operação em prol da vida. Os órgãos percorreram todo o município fiscalizando e fazendo cumprir as determinações do estado e do município quanto ao enfrentamento ao novo coronavirus. A atividade buscou coibir aglomerações […]

Na noite deste sábado, 20 de março, a Guarda Municipal de Tabira, Polícia Militar e a Vigilância Sanitária se uniram em uma operação em prol da vida.

Os órgãos percorreram todo o município fiscalizando e fazendo cumprir as determinações do estado e do município quanto ao enfrentamento ao novo coronavirus.

A atividade buscou coibir aglomerações na cidade, que estão dentre as principais causas de proliferação do coronavirus.  A ação também teve apoio dos Bombeiros Militares de Pernambuco.