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MP move ação de improbidade contra prefeito de Sertânia

Por Nill Júnior

guga-linsMoxotó da Gente

O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Júlio César Cavalcanti Elihimas, ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Sertânia, Guga Lins (PSDB) por irregularidades na Gestão Fiscal do município.

Em 2015, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contas relativas à Gestão Fiscal da prefeitura de Sertânia, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013, aplicando multa de R$ 14.000,00 ao prefeito. Após o trâmite legal, o TCE remeteu o processo ao Ministério Público de Pernambuco para ajuizamento da ação pela prática de Improbidade Administrativa praticada por Guga Lins.

O Acórdão T.C.881/15 afirma que apesar de devidamente notificado, o prefeito deixou transcorrer o prazo para apresentação de seu defesa, e que ao contrário do exigido pelo Tribunal de Contas, Guga Lins promoveu um acréscimo na despesa total de pessoal durante o exercício de 2013, passando de 56,33% da Receita Corrente Líquida no 1º quadrimestre, para 66,80% no 3º quadrimestre. A Lei de Responsabilidade Fiscal permite que os gastos com a folha de pessoal não ultrapasse 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Para o TCE, o prefeito deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal o que caracterizou infração administrativa prevista Lei Federal n° 10.028/2000, também chamada de Lei dos Crimes Fiscais.

De acordo com a Ação movida pelo MP, o prefeito de Sertânia também infringiu a Lei Federal 8.429/92 que trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública o que pode penalizar o infrator com o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três a cinco anos.

Além da condenação pela prática de improbidade administrativa, o MP solicita que as despesas com processo sejam pagas pelo réu e o valor revertido para município.

Outras Notícias

TSE nega pedido do PSDB para cassar mandato de Dilma

Do Blog da Folha A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo PSDB para cassar o diploma da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB) para o mandato iniciado neste ano. No entendimento da ministra, os tucanos apresentaram “de forma genérica supostos fatos ensejadores […]

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Do Blog da Folha

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo PSDB para cassar o diploma da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB) para o mandato iniciado neste ano. No entendimento da ministra, os tucanos apresentaram “de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude” e não apresentam “início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”.

Ela negou o prosseguimento da ação de impugnação de mandato, apresentada pelo PSDB no dia 2 de janeiro. “Como justificado no início desta decisão, entendo que a inicial apresenta uma série de ilações sobre diversos fatos pinçados de campanha eleitoral realizada num país de dimensões continentais, sobre os quais não é possível vislumbrar a objetividade necessária a atender o referido dispositivo constitucional”, apontou a ministra.

O partido alegava na justiça eleitoral que houve abuso de poder político na campanha de Dilma, com convocação de rede nacional de rádio e televisão, manipulação na divulgação de indicadores sociais, uso indevido de prédios e equipamentos públicos para atos próprios de campanha e veiculação de propaganda institucional em período proibido.

Também era apontado suposto abuso de poder econômico com realização de gastos de campanha acima do valor limite, financiamento de campanha com doações oficiais “contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas”, entre outros. O partido solicitava que a justiça eleitoral requisitasse, entre outras coisas, cópias dos inquéritos policiais produzidos no âmbito da Operação Lava Jato.

Ao analisar o pedido do PSDB, a ministra do TSE considerou que há “elevado grau de subjetivismo” nas informações prestadas, “a demonstrar a enorme distância existente entre os fatos de que dispõem e a descrição que deles fazem”.

O despacho foi dado no último dia 4 e publicado na quarta-feira, 18, pela Justiça Eleitoral.

Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde estourou Lei de Responsabilidade Fiscal, diz MP

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (foto), a adoção de todas as providências necessárias legais e constitucionais para respeitar os limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere às despesas com cargos em comissão e funções de confiança. De […]

TássioO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (foto), a adoção de todas as providências necessárias legais e constitucionais para respeitar os limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere às despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou que 168 municípios apresentaram índices percentuais acima do limite de alerta estabelecido pelo artigo 20 da LRF.

No caso de Santa Cruz da Baixa Verde, foi ultrapassado o limite de 54% da receita corrente líquida, estabelecido como teto para os gastos com despesa de pessoal, nos termos da LRF. O percentual gasto foi de 61,91%, de acordo com a tabela do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O MPPE recomenda ao prefeito que, nos últimos oito meses de seu mandato (maio a dezembro de 2016), abstenha-se de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro deste período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem possuir dinheiro suficiente em caixa. Neste último caso, não pode ser esquecido que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas até o final do mandato do prefeito Tássio Bezerra.

Tássio Bezerra deve informar ao MPPE, no prazo de 15 dias, sobre o acatamento da recomendação e quanto às providências tomadas.

A Frente Popular e a Pernambuco Vai Mais Longe ainda não pagaram multas ao TRE-PE

Passadas as eleições, as duas coligações partidárias com maior representatividade no Estado não pagaram nenhuma das multas aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A Frente Popular, liderada pelo governador eleito Paulo Câmara (PSB), e a Pernambuco Vai Mais Longe, do senador Armando Monteiro Neto (PTB), juntas, devem R$ 80 mil à Justiça Eleitoral. […]

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Passadas as eleições, as duas coligações partidárias com maior representatividade no Estado não pagaram nenhuma das multas aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A Frente Popular, liderada pelo governador eleito Paulo Câmara (PSB), e a Pernambuco Vai Mais Longe, do senador Armando Monteiro Neto (PTB), juntas, devem R$ 80 mil à Justiça Eleitoral.

De acordo com um levantamento feito pela Secretaria Judiciária do TRE-PE, do total de processos em que houve aplicação de multa, com decisão já transitada em julgado, a coligação Pernambuco Vai Mais Longe foi condenada em doze ações, que resultaram na aplicação de multa no valor de R$ 45 mil. Por outro lado, a Frente Popular foi condenação em seis processos, somando R$ 30,5 mil em multas. Até ontem, ambas as coligações não haviam pago nenhuma multa.

O pagamento é efetuado através de uma guia de recolhimento da União e a receita é destinada ao Fundo Partidário. Segundo o analista da secretaria judiciária Cícero Barreto, o prazo para efetuar o pagamento das multas é de até 30 dias a contar do trânsito em julgado. Caso a dívida não seja quitada, a cobrança será feita mediante execução fiscal.

“Primeiro a multa é inscrita em um livro próprio da secretaria judiciária e em seguida se lavra um termo para a Procuradoria da Fazenda Nacional”, explicou. A cobrança do débito caberá ao órgão, que irá propor uma ação para a execução em juízo dos débitos inscritos em dívida ativa.

Segundo o advogado Walber Agra pretende recorrer ao TSE através de uma ação especial denominada querela nullitatis.“Nós vamos recorrer de todas as multas consideradas desproporcionais”, afirmou. Por outro lado, o advogado Bruno Brennand, do PSB, afirmou que não cabe mais discutir o valor, mas apenas solicitar o parcelamento da multa. “Vamos definir internamente de quem é a responsabilidade de cada multa”, disse.

Amupe participa de seminário que discute resíduos sólidos

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), através do seu presidente José Patriota, participou nesta quinta-feira (11/02) do seminário Aspectos Gerais e Legislação para Gestão Municipal dos Resíduos Sólidos, promovido pela Associação Nordestina dos Ex-bolsistas e Estagiários no Japão (ANBEJ), com o objetivo de promover conhecimento técnico para o funcionalismo público. Em sua fala, Patriota afirmou […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), através do seu presidente José Patriota, participou nesta quinta-feira (11/02) do seminário Aspectos Gerais e Legislação para Gestão Municipal dos Resíduos Sólidos, promovido pela Associação Nordestina dos Ex-bolsistas e Estagiários no Japão (ANBEJ), com o objetivo de promover conhecimento técnico para o funcionalismo público.

Em sua fala, Patriota afirmou que a responsabilidade principal da gestão dos resíduos sólidos compete aos municípios, reconheceu os avanços obtidos com o fechamento de lixões em Pernambuco e, consequentemente, a abertura de aterros sanitários, mas que, sozinhos, “os entes ficam incapacitados de cumprirem a legislação, principalmente devido a limitação de investimentos”, frisou.

Por isso, o presidente da Amupe colocou a Associação à disposição dos gestores e gestores, e frisou a importância da utilização de consórcios para enfrentar o desafio do tratamento dos resíduos sólidos.  

“A Amupe se coloca ao lado dos municípios para fazer o debate com as autoridades competentes. O nosso desafio pode ser resolvido pela utilização de consórcios regionais na percepção de sustentabilidade, como já é feito em algumas regiões do Estado. Ou seja, os municípios promovem termos de cooperação e, juntos, dividem a gestão do tratamento do lixo em um aterro sanitário devidamente registrado”, comentou.

Ainda segundo Patriota, a educação ambiental para a população é um ponto importante de partida para um meio ambiente mais saudável, seja pela coleta seletiva a ser aprendida nas escolas e executada pelos municípios, ou o simples ato de jogar o lixo no lixo. O seminário segue até o próximo dia 25 de fevereiro e pode ser acessado através do Canal da ANBEJ no Youtube.

Homicídio é registrado na madrugada em Afogados

Jovem de 18 anos foi assassinado após discussão por pulseira de R$ 2 A Central do 23º  BPM confirmou em nota que uma pessoa vítima de um golpe de faca foi a óbito no Hospital Regional Emília Câmara.  Diante das informações foram acionadas as guarnições da polícia. Segundo uma testemunha, Sandro Francisco Morais Campos Silva, […]

Jovem de 18 anos foi assassinado após discussão por pulseira de R$ 2

A Central do 23º  BPM confirmou em nota que uma pessoa vítima de um golpe de faca foi a óbito no Hospital Regional Emília Câmara.  Diante das informações foram acionadas as guarnições da polícia.

Segundo uma testemunha, Sandro Francisco Morais Campos Silva, 18 anos, do Sítio Mocororé, Afogados da Ingazeira, bebia com Sivaldo Barbosa da Silva,18 anos, na Rua 12, Bairro COHAB. A discussão começou por conta de uma pulseira que Sandro usava na perna.

Sivaldo cobrou que Sandro a retirasse dizendo “ser coisa de maconheiro”. A vítima disse que não o faria pois comprou o item por R$ 2.  No “calor” da discussão, Sivaldo desferiu um golpe de faca na altura do peito esquerdo.

Após lesionar a vítima o acusado o socorreu , omitindo os detalhes do episódio quando interrogado pelos profissionais de saúde no Hospital. Ao saber que Sandro havia morrido, o acusado fugiu do Hospital Regional. As guarnições se encontram realizando diligências no intuito de prender em flagrante o acusado.