MP ingressou com recurso contra deferimento da candidatura de Evandro, diz Coligação
Caro Nill Júnior,
A decisão da Justiça Eleitoral que rejeita o Embargo de Declaração apresentado pela assessoria jurídica da Coligação Muda São José não apresenta o “inconformismo” citado na decisão da juíza eleitoral da Comarca de São José do Egito, e sim, a legitimidade de uma ação que recorre à corte judicial pelo entendimento da Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que dispõe sobre a inelegibilidade de ordenadores de despesas públicas, quando condenados por decisão de órgão colegiado.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com recurso na 68ª Zona Eleitoral para pedir a impugnação ao deferimento do Registro de Candidatura do prefeito Evandro Valadares, reiterando os argumentos do Embargo de Declaração apresentado pela Coligação Muda São José.
Na peça apresentada pelo MPPE, o promotor Dr. Aurinilton Leão, reforça a tese que o Tribunal de Contas da União é o órgão competente para julgar as contas dos prefeitos relativas à gestão de recursos federais transferidos aos municípios, nesse caso, referente à infração contra a administração pública no caso dos recursos destinados à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú́”.
Diante da decisão do TCU em que aponta as principais irregularidades da rejeição de contas e as caracteriza nos termos de “irregularidades insanáveis aptas a caracterizar ato doloso de improbidade administrativa”, tal decisão é irrecorrível no âmbito administrativo e automaticamente enquadra o prefeito na lei da Ficha Limpa, portanto, inelegível. Diante disso, o MPPE solicitou à Justiça Eleitoral indeferir, em caráter de urgência, o registro de candidatura de Evandro Valadares.
Aparentando descontrole emocional, o prefeito Evandro Valadares, novamente ataca a advogada Dra. Hérica Nunes, que no exercício da sua profissão vem sofrendo perseguição de quem deve satisfação ao povo de São José do Egito pelo mal uso do dinheiro público.
Coligação Muda São José