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MP fez reunião para tratar de transições responsáveis no Pajeú

Por Nill Júnior

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Com informações do MP

Promotores de Justiça da 3ª Circunscrição realizaram reunião com os representantes das equipes dos prefeitos atuais e dos prefeitos eleitos dos Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.

A pauta da reunião teve como tema central a Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014, e o objetivo da reunião foi o de promover o diálogo a fim de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo dos referidos Municípios.

À ocasião, houve o esclarecimento público dos deveres dos gestores atuais na transição, no sentido de providenciar a infraestrutura básica à comissão de transição e de disponibilizar, no prazo de quinze dias a contar do protocolo do requerimento, todas as informações e documentos enumerados no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014.

A reunião, que contou com a presença dos Promotores de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto (Coordenador), Adriano Camargo Vieira, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, Fabiana de Souza Silva Albuquerque e Júlio César Cavalcante Elihimas, também abordou aspectos pontuais das medidas de combate à corrupção por parte do Ministério Público, tanto sob a forma de atos de improbidade administrativa definidos na Lei nº 8.429, de 1992, quanto sob o aspecto de condutas tipificadas como infração penal, e enfatizou a necessidade de observância por todos os entes e Poderes Públicos, inclusive no âmbito municipal, dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência da Administração Pública, positivados no art. 37, da Constituição da República.

Os efeitos de eventuais descumprimentos também foram destacados, considerando-se as práticas mais comuns, como, por exemplo, a possibilidade de enquadramento das condutas tanto como atos de improbidade administrativa, quanto em crimes previstos no Código Penal, especialmente nos arts. 312 (peculato), 313-A (Inserção de dados falsos em sistema de informações), 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações), 314 (Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), 319 (Prevaricação), 359-B (Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar), 359-D (Ordenação de despesa não autorizada) e 359-G (Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura).

As iniciativas da 3ª Circunscrição, entretanto, não se resumem à reunião. Neste mês de outubro pelo menos cinco recomendações foram expedidas.

Os Promotores de Justiça Adriano Camargo Vieira e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, no dia 06 de outubro, e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho e Lúcio Luiz de Almeida Neto, no dia 25 de outubro, expediram recomendações conjuntas aos Prefeitos dos Municípios de São José do Egito, Tuparetama, e Iguaracy, respectivamente, para que zelem pela efetiva observância, no processo de transição de governo municipal, das normas contidas na Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014, e que cumpram, até a posse dos eleitos, as normas contidas no art. 73, da Lei nº 9.504, de 1997.

Em especial a constante no inciso V, que proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Excetua-se a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

A Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, no dia 13 de outubro de 2016, também emitiu recomendações aos atuais Prefeitos e aos eleitos dos Municípios de Tabira e Solidão, no sentido de que promovam a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados e se abstenham de nomear as pessoas que tenham relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com pessoas investidas nos cargos de direção, chefia ou assessoramento dos referidos municípios.

Novas recomendações e atuações conjuntas estão sendo programadas para o mês de novembro de 2016, com o objetivo principal de garantir a continuidade e evitar a diminuição imotivada dos serviços públicos. Também estão sendo articuladas novas reuniões e capacitações aos membros das novas gestões em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Outras Notícias

SINTEPE manifesta apoio à greve dos policiais civis de Pernambuco

“Estamos solidários aos Policiais Civis de Pernambuco em sua justa luta por melhores condições de trabalho e salários dignos”, declara o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE). A entidade emitiu uma nota de apoio aos policiais, que recentemente decretaram greve em busca de melhorias em suas condições laborais. O comunicado surge […]

“Estamos solidários aos Policiais Civis de Pernambuco em sua justa luta por melhores condições de trabalho e salários dignos”, declara o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (SINTEPE). A entidade emitiu uma nota de apoio aos policiais, que recentemente decretaram greve em busca de melhorias em suas condições laborais.

O comunicado surge em meio a uma decisão controversa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do estado. “Estamos preocupados com essa tentativa de limitar um direito fundamental dos trabalhadores”, ressalta o SINTEPE.

O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, que confere aos trabalhadores o poder de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devem ser defendidos por meio dele. “A greve é uma ferramenta legítima e essencial para reivindicar melhores condições de trabalho e garantir a qualidade dos serviços públicos prestados à população”, enfatiza o sindicato.

Apesar da falta de regulamentação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que essa lacuna não retira dos trabalhadores o direito de greve. “Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco”, destaca o SINTEPE.

Diante desse cenário, o sindicato reforça a necessidade urgente de um diálogo aberto e construtivo entre as partes envolvidas, visando encontrar uma solução para o impasse. “Estamos comprometidos em defender os direitos trabalhistas e promover a justiça social”, finaliza o comunicado do SINTEPE.

Para mais informações e atualizações sobre o desenrolar dessa questão, acompanhe os canais de comunicação do SINTEPE. Leia abaixo a íntegra da nota:

MAIS UMA VEZ O GOVERNO IMPÕE A ILEGALIDADE NO LUGAR DO DIÁLOGO.

Nós do Sintepe, o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco, expressamos nosso apoio e solidariedade aos Policiais Civis de Pernambuco e ao seu Sindicato, o Sinpol. No momento em que decretaram greve na luta por melhores condições de trabalho e salários, buscam o bem-estar dos trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à população.

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que declarou a greve ilegal a pedido da governadora do Estado, coloca em xeque um dos pilares da democracia e da Constituição Federal Brasileira: o direito de greve. É importante relembrar e reafirmar o que dispõe nossa Carta Magna:

Artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

O direito de greve é uma prerrogativa dos trabalhadores para a defesa de seus interesses, sendo um instrumento legítimo de negociação e pressão sobre os empregadores, incluindo o Estado, quando este atua como tal.

Artigo 37, VII: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica para os servidores públicos.”

Embora a legislação específica para o exercício do direito de greve por servidores públicos ainda demande regulamentação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado o entendimento de que a falta dessa regulamentação não retira dos servidores públicos o direito de greve, sendo este um direito fundamental garantido pela Constituição.

Assim, manifestamos nossa preocupação com ações que visam criminalizar ou limitar o exercício do direito de greve. Reconhecemos a importância e a legitimidade da luta dos Policiais Civis de Pernambuco e reforçamos a necessidade de diálogo aberto que possa levar a uma solução ao impasse.

SINTEPE

Itapetim: construção de sistema de abastecimento entra em fase de conclusão

A Prefeitura de Itapetim, através da Diretoria da Agricultura, informa em nota que está concluindo a construção de mais um sistema de abastecimento de água na zona rural do município. De acordo com Clodoaldo Lucena, diretor de Agricultura, por determinação do prefeito Arquimedes Machado desta vez estão sendo beneficiadas famílias residentes nos sítios Baixas e […]

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A Prefeitura de Itapetim, através da Diretoria da Agricultura, informa em nota que está concluindo a construção de mais um sistema de abastecimento de água na zona rural do município.

De acordo com Clodoaldo Lucena, diretor de Agricultura, por determinação do prefeito Arquimedes Machado desta vez estão sendo beneficiadas famílias residentes nos sítios Baixas e Cupiras. “Estamos trabalhando a todo vapor para que essas famílias comecem a receber água nas torneiras já nos próximos dias”, frisou.

“As duas comunidades estão de parabéns. Agradecemos a Arquimedes por tudo que ele tem feito pelo homem do campo. A zona rural do nosso município vivia abandonada e hoje está repleta de ações como essa. Temos muito que comemorar”, disse o presidente da Associação Comunitária do Sítio Cupiras, Gildazio.

Quando estiver concluído, o sistema beneficiará cerca de 40 famílias das duas comunidades.

Brasil: 202 mil casos e quase 14 mil mortes

O Ministério da Saúde informou nesta quinta-feira (14) que o país chegou a 202.918 casos confirmados e 13.993 mortes pelo novo coronavírus. Na quarta (13), eram 13.149 óbitos e 188.974 casos confirmados. Em 24 horas, foram anunciadas mais 844 mortes, de acordo com a pasta. Foram 13.944 casos incluídos no balanço em um dia. A taxa de […]

O Ministério da Saúde informou nesta quinta-feira (14) que o país chegou a 202.918 casos confirmados e 13.993 mortes pelo novo coronavírus. Na quarta (13), eram 13.149 óbitos e 188.974 casos confirmados.

Em 24 horas, foram anunciadas mais 844 mortes, de acordo com a pasta. Foram 13.944 casos incluídos no balanço em um dia. A taxa de letalidade segue em 7%.

Pernambuco: o estado confirmou mais 74 mortes e 687 pacientes com Covid-19, nesta quinta-feira (14). Com isso, desde março, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) contabilizou 15.588 casos já confirmados de pessoas com o novo coronavírus e 1.298 óbitos.

Dos 687 novos casos confirmados nesta quinta, 329 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 358 são casos leves da doença. O estado tem, ao todo, 8.205 casos graves de Covid-19 e outros 7.383 leves, segundo o boletim estadual.

Dos casos graves, segundo a SES, 1.462 evoluíram bem, receberam alta hospitalar e estão em isolamento domiciliar. Outros 2.693 estão internados, sendo 237 em Unidades de Terapia Intensiva e 2.456 em leitos de enfermaria. Além disso, o boletim registra mais 152 pacientes recuperados do novo coronavírus, totalizando 2.752 pessoas curadas da Covid-19 no estado.

Os casos graves confirmados da doença estão distribuídos por 144 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha e da ocorrência de pacientes que passaram por Pernambuco, mas moram em outros estados e países.

Justiça expede alvará de soltura de Sérgio Cabral

A Justiça Federal do Paraná expediu na tarde desta segunda-feira (19) alvará de soltura para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Agora, o político deverá cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e determina que, apresentado o alvará, Cabral deve deixar a prisão assim […]

A Justiça Federal do Paraná expediu na tarde desta segunda-feira (19) alvará de soltura para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Agora, o político deverá cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e determina que, apresentado o alvará, Cabral deve deixar a prisão assim que assinar termo se comprometendo a cumprir as medidas cautelares.

O político está em uma unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Mais cedo, a Justiça determinou que a defesa de Cabral informasse o endereço residencial onde ele deve cumprir a prisão. Os advogados indicaram um endereço no Rio de Janeiro.

Em nota, os advogados de Cabral afirmaram que o ex-governador respeitará as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, o maior desejo dele “é estar na companhia da família”.

Em prisão domiciliar, Cabral não poderá sair de casa, deverá usar tornozeleira eletrônica o tempo todo, e não poderá mudar de endereço sem autorização judicial.

Além disso, o político não poderá promover eventos sociais na residência, não poderá receber visitas de pessoas que não sejam parentes, advogados ou profissionais de saúde e deverá se apresentar à Justiça sempre que for intimado.

O entendimento do STF foi que o tempo de prisão preventiva era excessivo, considerando não haver uma decisão definitiva em última instância.

O ex-governador foi preso em 2016, à época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

O mandado de prisão em questão era o único que mantinha Cabral na cadeia e foi expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em uma ação de corrupção no Comperj, em um processo julgado pela Justiça Federal de Curitiba.

A decisão do STF, de sexta-feira, atende a um pedido da defesa do político, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava-Jato, sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio (estes junto com o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes).

O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.

SESI Araripina realiza ação educativa contra DSTs e Aedes Aegypti

O Serviço Social da Indústria de Pernambuco (SESI/PE) realiza, nestas quinta (23) e sexta-feiras (24), a Blitz da Folia nas indústrias e entre a população de Araripina. A ideia é sensibilizar para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e as arboviroses (aquelas propagadas pelo mosquito Aedes Aegypti, tais como a dengue, Zika e a […]

O Serviço Social da Indústria de Pernambuco (SESI/PE) realiza, nestas quinta (23) e sexta-feiras (24), a Blitz da Folia nas indústrias e entre a população de Araripina. A ideia é sensibilizar para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e as arboviroses (aquelas propagadas pelo mosquito Aedes Aegypti, tais como a dengue, Zika e a febre chikungunya). Para isso, a entidade está promovendo palestras e distribuição de materiais educativos sobre o assunto, além de oficinas e apresentação de frevo.

Na quinta-feira, os trabalhadores de seis indústrias do sertão do Araripe (Supergesso, AM Gesso, Companhia Têxtil Pé de Serra, Eco Gesso, Ingesel e Bringesso) receberam a visita da Blitz da Folia pela manhã durante o expediente. Em parceria com as secretarias de Saúde e de Cultura de Araripina, os colaboradores do SESI, ao som de muito frevo da Banda Álvaro Campos, distribuíram kits educativos com panfletos, camisinha e lubrificantes sobre as DSTs e arboviroses e explicaram como fazer para evitar o contágio. À tarde, foi realizada uma palestra sobre as doenças sexualmente transmissíveis para todo o público ​presente no SESI local.

Na sexta-feira, os alunos do 6º ao 3º ano do SESI Araripina são o alvo da ação. As atividades educativas sobre o carnaval e os conhecimentos sobre as DSTs e as doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti se misturam às oficinas lúdicas e ao frevo para mostrar a importância da prevenção. “Com a Blitz, aproveitamos a ocasião para reforçar a importância de cada um se envolver na prevenção dessas doenças por meio de medidas que são simples, rápidas, mas muito eficazes para garantir o bem-estar de todos”, afirma a gerente da unidade, Alba Mendes.