MP diz que indulto de Bolsonaro a PMs do Massacre do Carandiru é inconstitucional
O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.
O órgão enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.
O documento é assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.
“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma no ofício.
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.
Os especialistas que criticaram a decisão presidencial disseram ainda que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada.




O prefeito de Calumbi, Joelson (Avante), expôs em suas redes sociais a situação da frota de máquinas que herdou da gestão Sandra da Farmácia, do PT, derrotada por ele em novembro.
Na manhã desta terça-feira (27), o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres junto com secretária Municipal de Assistência Social, Iara Pires e a adjunta, Geovanna Acioly firmaram parceria com a empresa Kellogs, através do gerente regional Lúcio Flávio.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Custódia (Sertão do Moxotó), relativo ao 1°, 2° e 3º quadrimestres de 2015, sob a responsabilidade do prefeito à época, Luiz Carlos Gaudêncio (PT).












Você precisa fazer login para comentar.