Morte de sertaniense por grupo paramilitar na Ucrânia rescende alerta para quem pensa em ir ao conflito
Por Nill Júnior
O trágico episódio envolvendo o sertaniense Bruno Gabriel Leal da Silva, morto por um grupo paramilitar na Ucrânia, acende um sinal de alerta urgente: os riscos extremos para brasileiros que decidem se aventurar em conflitos internacionais, como a guerra na Ucrânia.
No meu comentário de hoje, analiso a gravidade dessa situação e como a busca por ideais ou recompensas financeiras pode terminar em tragédia longe de casa.
Não é apenas sobre o conflito armado, mas sobre a vulnerabilidade de estar em uma terra estrangeira sob regras de grupos paralelos.
Pelas investigações, um grupo de mercenários brasileiros chamado Advanced Group, torturou e matou o brasileiro na Ucrânia.
Bruno Gabriel Leal da Silva, jovem pernambucano de 28 anos, morreu na noite entre 28 e 29 de dezembro de 2025, em Kiev.
Uma investigação realizada pelo jornal Kyiv Independent afirma que Bruno teria sido vítima de torturas cometidas dentro de um batalhão formado majoritariamente por brasileiros e liderado por Leanderson Paulino, brasileiro mercenário mais antigo na Ucrânia.
Um ex-integrante disse ao jornal: “Era um batalhão que torturava as pessoas, abuso lá era normal”.
Segundo o brasileiro que fez uma denúncia anônima, Bruno não tinha assinado o contrato e pretendia retornar ao Brasil.
Na noite em que Bruno morreu, ele teria retornado à base bêbado e fora do horário permitido. Como punição pelo seu ato, ele teria sido obrigado a participar de uma luta de boxe contra outro soldado.
Depois do combate, o grupo de soldados o levou para um espaço conhecido como “container”, onde Bruno foi espancado por 40 minutos. Na manhã seguinte, o brasileiro que fez a denúncia afirma ter visto o corpo de Bruno na neve, com marcas de cordas nos pulsos. Autoridades ucranianas se negaram a prestar relatórios de autópsia do corpo, alegando que o caso segue sendo investigado.
O mesmo grupo, Advanced Group, é acusado de reter o passaporte dos brasileiros, roubar salários e ameaçar de morte aqueles que têm a intenção de voltar ao Brasil.
Outros grupos já declaram que pretendem capturar Leanderson e seus comparsas, vivos ou m0rtos como vingança pelos atos cometidos contra Bruno e outros brasileiros.
Morreu neste domingo (24), o ex-deputado federal constituinte e ex-prefeito de Olinda, Luiz Freire. Ele era filho do ex-senador Marcos Freire, um dos principais nomes do MDB em Pernambuco. Luiz Freire tinha 69 anos e enfrentava um câncer de fígado desde 2021. Ele estava internado em Brasília. Ele deixa a esposa, Lilian Freire, dois filhos, […]
Morreu neste domingo (24), o ex-deputado federal constituinte e ex-prefeito de Olinda, Luiz Freire. Ele era filho do ex-senador Marcos Freire, um dos principais nomes do MDB em Pernambuco.
Luiz Freire tinha 69 anos e enfrentava um câncer de fígado desde 2021. Ele estava internado em Brasília. Ele deixa a esposa, Lilian Freire, dois filhos, Marina e Marcelo, e quatro netos.
Trajetória
Empresário do ramo hoteleiro, Luiz Freire era formado em arquitetura pela Universidade de Brasília (UnB). Ele foi presidente do Centro Acadêmico da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade.
Freire iniciou a carreira política no então PMDB. Em 1982, foi eleito deputado estadual por Pernambuco. Quatro anos depois, conquistou mandato de deputado federal e participou da Assembleia Nacional Constituinte responsável pela Constituição de 1988. Na Câmara dos Deputados, atuou principalmente em debates ligados aos municípios e à descentralização administrativa.
Ainda em 1988, Luiz Freire venceu a eleição para a Prefeitura de Olinda e assumiu o comando da cidade em janeiro de 1989, renunciando ao mandato de deputado federal. Governou o município até 1992, sucedendo José Arnaldo e antecedendo Germano Coelho.
A trajetória política dele também ficou fortemente associada ao legado do pai, Marcos Freire, um dos principais nomes do MDB durante a ditadura militar e figura destacada da redemocratização brasileira. Marcos morreu em 1987, quando ocupava o Ministério da Reforma Agrária no governo de José Sarney.
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.
Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.
O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.
Leia o artigo na íntegra:
Como punir a corrupção na Justiça?
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum
Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.
Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.
Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.
Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.
Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.
É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.
É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.
Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.
À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:
1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;
2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;
3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.
Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.
A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.
A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).
Do blog do Jamildo Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou e julgou irregulares contas do deputado federal Danilo Cabral (PSB), pela época em que foi secretário estadual das Cidades, entre 2011 e 2014, no segundo governo Eduardo Campos (PSB). Segundo os autos do processo, o julgamento foi motivado por irregularidades no […]
Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou e julgou irregulares contas do deputado federal Danilo Cabral (PSB), pela época em que foi secretário estadual das Cidades, entre 2011 e 2014, no segundo governo Eduardo Campos (PSB).
Segundo os autos do processo, o julgamento foi motivado por irregularidades no “acompanhamento dos serviços de Gerenciamento das Obras dos Corredores de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife e Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Arte Especiais , objeto do Contrato 19/2012 (fls. 40-49/Vol. I), firmado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria das Cidades – SECID e a Maia Melo Engenharia Ltda., durante os exercícios de 2012, 2013 e 2014”.
Ou seja, a Secretaria Estadual pagava para uma empresa acompanhar as obras, mas a fiscalização “terceirizada” ou não existia, ou não era adequada, segundo o julgado do TCE.
O relatório dos auditores concursados do TCE chegou a apontar que “a despeito de a SECID ter realizado despesas de valor relevante com a contratação de empresa especializada para realizar o Gerenciamento das Obras dos Corredores de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife e Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Arte Especiais (Contrato 19/2012), o resultado esperado não foi exitoso, haja vista os inúmeros problemas e entraves nos projetos executivos e na execução de todas as obras de mobilidade urbana, o que culminou na não concretização de quase todas as obras (Corredores de Transportes Públicos de Passageiros Norte-Sul e Leste-Oeste, Ramal de Acesso à Cidade da Copa) ou na entrega de equipamentos públicos sem função social (Terminal Integrado Cosme e Damião)”.
A auditoria envolvia o deputado Danilo Cabral, a empresa contratada e vários gestores da secretaria.
“Observou uma ausência de atuação proativa por parte da empresa contratada, principalmente no desempenho das atividades relacionadas ao gerenciamento do empreendimento, como também à fiscalização das obras envolvidas no Contrato”, escreve a relatora Tereza Duere.
Danilo Cabral chegou a argumentar que o TCE não tinha poderes para responsabilizá-lo pelas irregularidades, mas a preliminar do ex-secretário foi rejeitada pelos conselheiros.
“Como consta nos autos, o defendente tomou conhecimento dos problemas existentes no contrato ora em apreciação, quando notificado do Despacho Alerta, emitido pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, Relator originário (Ofício 00055/2013 TCE/PE/GC01 – PETCE 42.136/2013, fl. 74), do Relatório de Auditoria 2531 (Ofício TC NEG 228/2013) e do Relatório de Auditoria 3381, relativo ao acompanhamento da execução do contrato 19/2012, tendo total conhecimento dos achados de auditoria apontados na execução contratual, apresentados em laudos técnicos emanados deste Tribunal. Justamente como gestor máximo da Secretaria, poderia e deveria ter atuado para apurar a pertinência ou não dos achados apontados pelos técnicos desta Casa”, decidiu a relatora Teresa Duere, rejeitando a preliminar da defesa de Danilo Cabral.
Ao votar o processo, a conselheira substituta Alda Magalhães chegou a pedir a imputação de um débito de R$ 4,4 milhões solidariamente aos gestores, inclusive Danilo Cabral, e para a empresa contratada, além de multa para todos os envolvidos.
Alda Magalhães colocou como motivação para o débito a conclusão dos auditores concursados do TCE, que apontaram “uma tentativa de fraude de medição por parte da empresa contratada”.
“O pagamento mensal está relacionado aos serviços efetivamente prestados pela contratada. Se não há a execução de um serviço, previsto dentro do escopo do Termo de Referência, nada mais justo de que não ser remunerado por algo não executado”, consignou a conselheira Alda Magalhães, em seu voto.
Os demais conselheiros, entretanto, deixaram de acompanhar Alda Magalhães nestas providências de multa e imposição do débito de quatro milhões, ficando a conselheira substituta vencida neste ponto.
Apesar disso, a auditoria foi julgada irregular, inclusive quanto ao deputado Danilo Cabral.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial em 8 de agosto e os interessados têm trinta dias para apresentar recurso, pois a decisão não é definitiva.
Danilo Cabral é auditor de contas públicas concursado do próprio TCE.
Foi secretário de Educação do primeiro governo de Eduardo Campos, secretário de Cidades do segundo governo e foi secretário de Planejamento do governo Paulo Câmara (PSB).
Deixou a secretaria de Planejamento para reassumir o mandato de deputado federal, em maio de 2016.
O Governo de Pernambuco antecipou a publicação do edital do concurso público para a Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado. Os dados do certame, previstos para serem divulgados no dia 13 de novembro, foram publicados no Diário Oficial deste sábado (11). Estão sendo ofertadas um total de 3.360 vagas, sendo 300 vagas para Oficial […]
O Governo de Pernambuco antecipou a publicação do edital do concurso público para a Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado. Os dados do certame, previstos para serem divulgados no dia 13 de novembro, foram publicados no Diário Oficial deste sábado (11).
Estão sendo ofertadas um total de 3.360 vagas, sendo 300 vagas para Oficial da Polícia Militar, 60 para Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, 2,4 mil para Praça da Polícia Militar e 600 vagas para Praça do Corpo de Bombeiros Militar. Juntando os concursos da Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Científica, a administração estadual está abrindo 4.019 novas vagas nas forças de segurança do Estado.
A empresa organizadora do concurso será o Instituto AOCP (https://www.institutoaocp.org.br/) e as inscrições começam nesta segunda-feira (13) e seguem até o dia 13 de dezembro de 2023. As provas serão realizadas no dia 21 de janeiro de 2024 para os cargos do Corpo de Bombeiros Militar e no dia 28 de janeiro de 2024 para os cargos da Polícia Militar de Pernambuco.
“Estamos fazendo a nossa parte, com muita organização, planejamento, investimento e trabalho para proteger a vida das pernambucanas e pernambucanos e de todos aqueles que vivem em Pernambuco ou visitam nosso Estado. A realização dos concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, que acontece no âmbito do Juntos pela Segurança, é mais um passo nesse sentido. Tenho certeza que as forças de segurança estaduais ganharão novos servidores comprometidos em zelar pelo bem-estar da população. E não vamos parar aqui, pois estimamos um investimento de R$ 1 bilhão no setor de segurança até o fim de 2026”, declarou a governadora Raquel Lyra.
As provas do concurso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros serão realizadas de forma regionalizada nas cidades de Recife, Caruaru, no Agreste, e Petrolina, no Sertão. No município sertanejo, as provas serão apenas para os cargos de Praça da Polícia Militar e Bombeiro.
Para a secretária de Administração, Ana Maraiza, a diretriz dada pela governadora é de que todos os esforços sejam feitos no sentido de fortalecer a segurança pública em Pernambuco. “A antecipação da divulgação do edital mostra o compromisso do governo Raquel Lyra em ampliar o quadro de servidores da segurança pública. Dessa forma, vamos garantir à população o incremento nas ações desse segmento”, pontuou.
VAGAS – Além das 3.360 vagas para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, a gestão estadual anunciou, no último dia 6 de novembro, que vai realizar concurso público para o preenchimento de 214 vagas para a Polícia Científica. Serão 77 vagas para o cargo de agente de medicina legal, 60 para médico legista e 77 para perito criminal.
Por sua vez, o concurso da Polícia Civil, cujo edital deverá ser publicado no dia 15 de dezembro e com previsão de provas em fevereiro de 2024, terá 445 vagas, sendo 250 para o cargo de agente de polícia, 150 para escrivão e 45 para delegados. A Polícia Penal também foi contemplada e, desde o início de 2023, a gestão estadual já empossou 338 policiais penais aprovados em um concurso de 2021.
INFRAESTRUTURA – O Governo de Pernambuco também tem cuidado da infraestrutura e logística da segurança pública. Na última sexta-feira, foram entregues 44 novas viaturas para a Polícia Civil. Elas se somam a outras ações, como a entrega de 724 novas viaturas para a PM, 20 para a Polícia Penal, além de 7 mil coletes balísticos para policiais militares e 1 mil para os policiais civis.
Os pilotos do avião que caiu em Santos (SP), no acidente que matou o candidato do PSB à Presidência, Eduardo Campos, podem ter tentado pousar num bambuzal, para minimizar os efeitos da queda. No caminho, escaparam de atingir uma igreja e um prédio residencial. Os pilotos eram Marcos Martins e Geraldo da Cunha. A hipótese foi apresentada […]
Os pilotos do avião que caiu em Santos (SP), no acidente que matou o candidato do PSB à Presidência, Eduardo Campos, podem ter tentado pousar num bambuzal, para minimizar os efeitos da queda. No caminho, escaparam de atingir uma igreja e um prédio residencial. Os pilotos eram Marcos Martins e Geraldo da Cunha.
A hipótese foi apresentada nesta quarta-feira (13) pelo delegado da Deinter 6, de Santos, Aldo Galeano, que conduz as investigações pela Polícia Civil. “A explosão a gente praticamente acredita que foi em solo. O piloto procurou um bambuzal vizinho a uma piscina. Jogou o avião no meio do bambuzal, talvez para amortecer e ter alguma chance de sobrevivência”, declarou.
O delegado supôs o que pode ter acontecido no trajeto do avião, que, na queda, não atingiu tantas casas. “Na minha pouca experiência na aeronáutica, classifico como ato extremamente heroico. Tínhamos uma igreja, uma academia, várias casas e prédios. Ele teve uma atitude extremamente heroica”, disse.
Segundo Galeano, os pilotos estariam conscientes quando aconteceu tudo, considerando-se o trajeto do avião e a hipótese da explosão no solo. De qualquer forma, a polícia investiga se houve imprudência, imperícia e negligência.
Há as duas hipóteses clássicas: falha humana ou falha técnica. O inquérito tem 30 dias para ser concluído. Se os pilotos forem considerados culpados, não há punição possível para ninguém em razão de terem morrido. A responsabilidade não passa para a empresa onde trabalhavam.
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