Foto gentilmente cedida por Fernando Pires/arquivo
Faleceu nesta tarde, no Hospital Prontolinda, na Região Metropolitana do Recife, José Eurico Sansone, o Zé Preguiça. De acordo com o blogueiro Júnior Finfa, ele tinha 86 anos. A causa da morte foi falência múltipla dos órgãos.
Zé Preguiça foi o fundador da antiga Pousada de Brotas, hoje Hotel Brotas, na década de 70. Por anos, a Pousada foi o principal empreendimento hoteleiro da cidade e um dos mais importantes da região.
Zé Preguiça também chamava a atenção pelo estilo orgânico e natural da pousada, usando muito do que era produzido na área para servir aos hóspedes. Afogados ainda não era tão urbanizada e a área verde da pousada de Brotas era privilegiada. À época, a frente era voltada para a PE 292, o que mudou por conta da comercialização da área que gerava a vista frontal de quem vinha ou deixava Afogados.
O jeito humano e autêntico do proprietário criou relação de amizade com personalidades como Miguel Arraes, Jarbas Vasconcelos, Joaquim Francisco, dentre outros nomes.
Era famosa a extensa lista de autoridades e artistas em uma grande galeria na entrada do Hotel, ao lado de Zé Preguiça. Ele tinha orgulho da amizade com Altemar Dutra, com quem manteve contato permanente até sua morte, em 1983, como lembra o historiador Fernando Pires em seu mural de visitas.
Zé Preguiça e um de seus registros históricos, com o amigo Altemar Dutra.
No final da década de noventa, ele acabou negociando o empreendimento ao empresário Antônio Rolin, de Arcoverde. Já não tinha o mesmo vigor e decidiu residir com a família em Recife.
Algum tempo depois, em 2009 , o empresário Carlos Brito e os filhos Guilherme e Caroline passaram a gerir o negócio. Hoje, o Hotel Brotas já conta com importante ampliação no número de quartos e um moderno auditório, recém inaugurado, mas pode-se dizer que é impossível não lembrar de seu idealizador.
O velório de Zé Preguiça acontecerá nesta quarta-feira (14) a partir das 9 horas. seu corpo será cremado ao meio dia no Morada da Paz em Paulista.
Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.
Pré-requisitos para abertura de certames
A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.
Limite de 30% para temporários exige adequação gradual
O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Editais devem seguir padrão mínimo de transparência
O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.
Ampliação do acesso e dos prazos
A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.
Cotas para pessoas com deficiência e negros
Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fim dos privilégios locais no desempate
A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.
Sanções para gestores que descumprirem as regras
Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.
Vigência imediata para novos certames
A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.
Considerações Finais
A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais.
O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE.
A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções.
O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.
*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC
A Prefeitura de Sertânia anunciou a reforma e ampliação de mais uma escola no Município. Desta vez a obra será realizada na Escola Municipal Manoel Xavier de Melo. O investimento é da ordem de mais de R$ 887 mil, com recursos próprios da Prefeitura. A Ordem de Serviço foi assinada pelo Prefeito Ângelo Ferreira; pela […]
A Prefeitura de Sertânia anunciou a reforma e ampliação de mais uma escola no Município. Desta vez a obra será realizada na Escola Municipal Manoel Xavier de Melo. O investimento é da ordem de mais de R$ 887 mil, com recursos próprios da Prefeitura.
A Ordem de Serviço foi assinada pelo Prefeito Ângelo Ferreira; pela secretária municipal de Educação, Simoni Laet; pelo engenheiro Civil Aluísio Bispo; e pelo representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos Especiais, Ivson Egito.
Com a obra, a escola contará com salas amplas, praticamente será uma nova escola, com piso, granilite, cerâmica nas paredes, laje, entre outras melhorias.
Material exibido mostra gravações em que Amizaday Andrade da Silva fala sobre uma estratégia para “desidratar” adversários políticos. Empresa ligada ao portal citado recebeu recursos de publicidade do Governo de Pernambuco. Uma reportagem exibida na noite desta terça-feira (25), pelo Jornal da Record, revelou uma rede com centenas de perfis que seria utilizada para divulgar […]
Material exibido mostra gravações em que Amizaday Andrade da Silva fala sobre uma estratégia para “desidratar” adversários políticos. Empresa ligada ao portal citado recebeu recursos de publicidade do Governo de Pernambuco.
Uma reportagem exibida na noite desta terça-feira (25), pelo Jornal da Record, revelou uma rede com centenas de perfis que seria utilizada para divulgar ataques contra adversários políticos da governadora Raquel Lyra (PSD), principalmente João Campos (PSB). O material foi levado à Polícia Federal, que investiga o caso.
Nas gravações apresentadas pela emissora, Amizaday Andrade da Silva, funcionário da Caixa Econômica Federal cedido à Secretaria de Turismo de Pernambuco, aparece em uma reunião no Recife falando sobre a atuação dos canais digitais. Em determinado momento, afirma que houve reunião com integrantes do Governo do Estado e que a estrutura teria sido enxergada como uma forma de “desidratar” adversários.
Segundo a Record, a rede teria mais de 300 perfis e parte dos conteúdos seria difundida a partir do Portal de Prefeitura, ligado à empresa Portal Comunicação e Marketing Ltda., da qual Amizaday já foi sócio.
A reportagem afirma que a empresa recebeu mais de R$ 500 mil em publicidade do Governo de Pernambuco desde 2023. Apenas entre março e julho de 2026, os pagamentos teriam ultrapassado R$ 186 mil.
Amizaday informou que deixou a sociedade da empresa em setembro de 2024 e que não responde por atos praticados pelo veículo após sua saída.
A Secretaria de Comunicação de Pernambuco afirmou que a publicidade estadual é distribuída por agências contratadas por licitação, seguindo critérios técnicos de audiência, alcance e custo. Segundo o governo, os valores destinados ao veículo em 2026 representam cerca de 0,3% do investimento permitido ao Estado em publicidade no período.
As suspeitas seguem sob investigação e não representam conclusão sobre responsabilidade criminal ou eleitoral dos envolvidos.
Assista à reportagem exibida pelo Jornal da Record no Instagram do Blog do Nill Júnior, no perfil @nill_jr.
Pleno do Tribunal também afastou as multas aplicadas a Zeinha e secretárias de Saúde e Assistência Social O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), reformou a decisão que havia rejeitado as Contas de Gestão do exercício de 2019 do Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres. As contas foram outrora rejeitadas sob o argumento de […]
Pleno do Tribunal também afastou as multas aplicadas a Zeinha e secretárias de Saúde e Assistência Social
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), reformou a decisão que havia rejeitado as Contas de Gestão do exercício de 2019 do Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres.
As contas foram outrora rejeitadas sob o argumento de que a Edilidade teria feito recolhimentos a menor da contribuição previdenciária junto ao FUNPREVI e ultrapassado o limite de despesa com pessoal.
Após o manejo do Recurso Ordinário, o pleno reformou a decisão altercada pois ficou comprovado nos autos o recolhimento integral das contribuições, bem como a observância das normas de despesa com pessoal contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo afastada, por arrastamento, as multas aplicadas. A relatoria foi do Conselheiro Valdecir Pascoal.
Julgamento
“O Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para julgar regulares, com ressalvas, as contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2019, de José Torres Lopes Filho, então Prefeito do Município de Iguaracy, Joaudeni Cavalcante Barbosa da Silva, Secretária Municipal de Saúde, e Juliany Aparecida de Moura Rabelo, Secretária Municipal de Assistência Social, afastando as multas aplicadas, mas devendo permanecer inalterados demais termos do Acórdão recorrido.”
O Senador e Ministro Armando Monteiro (PTB), vai ter que tomar uma difícil decisão nos próximos dias: definir quem controlará o Partido Trabalhista no município de Tabira. Ontem no Recife o Prefeito Sebastião Dias, acompanhado do filho Secretário de Saúde, Alan Dias, Presidente da CUT Carlos Veras e o ex-deputado Dilson Peixoto, foi recebido pelo […]
Alan, Carlos Veras, Sebastião, Armando e Dilson Peixoto: prefeito quer garantias. Foto: Divulgação Facebook
O Senador e Ministro Armando Monteiro (PTB), vai ter que tomar uma difícil decisão nos próximos dias: definir quem controlará o Partido Trabalhista no município de Tabira.
Ontem no Recife o Prefeito Sebastião Dias, acompanhado do filho Secretário de Saúde, Alan Dias, Presidente da CUT Carlos Veras e o ex-deputado Dilson Peixoto, foi recebido pelo Ministro.
O Secretario Alan Dias se apressou em divulgar uma foto do encontro dizendo que a reunião objetivou pedir a interferência do Ministro na liberação de emendas para a saúde.
Na verdade, o prefeito tabirense foi pedir o apoio do senador a sua reeleição e o controle da legenda, para ter as garantias que poderá disputar a reeleição.
O senador ficou de pensar, pois a 15 dias o ex-prefeito Josete Amaral que tem o irmão Mário Amaral como Presidente do PTB municipal, foi pedir garantias ao senador de que não apoiando a reeleição do gestor, continuará com o comando do partido.
Agora é esperar para saber quem será abençoado pelo Senador e Ministro Armando Monteiro: se Sebastião Dias ou Josete Amaral.
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