O cantor e compositor Moraes Moreira morreu na manhã desta segunda-feira (13), em sua casa no Rio de Janeiro, aos 72 anos. A informação foi confirmada pela assessoria do artista e uma pessoa próxima, em conversa com a Fórum.
Ainda não foi divulgada causa da morte, de acordo com familiares. “Ele estava bem, ninguém sabe as causas”, informou um familiar do cantor.
Um dos mais importantes artistas da música brasileira, o autor de “Sintonia” e “Pombo Correio” morreu dormindo em sua casa na Gávea.
Moraes Moreira deixa uma história de muitos sucessos e atuação fundamental também no Carnaval de Salvador, onde é considerado o primeiro cantor de trio-elétrico.
Antônio Carlos Moraes Pires nasceu em Ituaçu, na Bahia, em 8 de julho de 1947 e se notabilizou com um dos fundadores do grupo Novos Baianos, que tinha em sua formação original Baby Consuelo, Pepeu Gomes, Paulinho Boca de Cantor e Luiz Galvão.
Moraes Moreira começou tocando sanfona de doze baixos em festas de São João em Ituaçu. Na adolescência aprendeu a tocar violão, enquanto fazia curso de ciências em Caculé, Bahia. Mudou-se para Salvador e lá conheceu Tom Zé. Nos Novos Baianos, Moreira ficou entre 1969 e 1975, antes de se lançar em carreira solo. O músico tem 40 discos gravados, entre Novos Baianos, Trio Elétrico Dodô e Osmar e ainda dois discos em parceria com o guitarrista Pepeu Gomes.
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico
A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.
O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.
Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.
Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.
A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.
Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros. De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.
Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.
Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade. Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.
O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.
Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.
Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.
Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.
Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.
A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.
Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.
O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.
*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)
**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG
[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.
[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.
O prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, decidiu nesta terça-feira (19), após reunião com representantes da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Polícia Civil de Pernambuco e Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Administração e Finanças, decretar, durante o período que perdurar o estado de emergência causado pela Covid-19, novas restrições para acentuar o distanciamento social, que […]
O prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, decidiu nesta terça-feira (19), após reunião com representantes da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Polícia Civil de Pernambuco e Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Administração e Finanças, decretar, durante o período que perdurar o estado de emergência causado pela Covid-19, novas restrições para acentuar o distanciamento social, que até agora tem se mostrado a forma mais eficaz, recomendada pelas autoridades de saúde, para conter o avanço da contaminação em massa do novo coronavírus na população triunfense.
Com este decreto municipal, número 003/2021, fica proibido a realização de festas e/ou confraternizações em bares, restaurantes, pizzarias, clubes, casas, chácaras, associações recreativas, salões de festas e afins no Município.
Ainda limita o horário de atendimento ao público em bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e afins até às 23h00min. E proíbe a prática dos esportes coletivos nos espaços públicos e/ou particulares no Município, especialmente em quadras poliesportivas, campos de futebol, society, piscinas e afins.
No decreto também consta autorização para os órgãos competentes, com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o risco coletivo e perigo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito a quem dê causa, a infração prevista no inciso VII, do art. 10, da Lei Federal nº 6.437/1977 , bem como previsto no art. 268 do Código Penal.
Por fim, é importante acrescentar que o conteúdo dessa publicação municipal pode sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, a qualquer momento que se fizer necessário e tem seus efeitos legais vigentes a partir da data de sua publicação.
Em um encontro que reuniu advogadas e advogados da Capital, Região Metropolitana e interior, foi inaugurado na noite desta quinta-feira (24), em Boa Viagem, o Comitê da Chapa “Renovação Experiente”. Na abertura, a candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco – OAB/PE, Ingrid Zanella, agradeceu as presenças e garantiu que vai […]
Em um encontro que reuniu advogadas e advogados da Capital, Região Metropolitana e interior, foi inaugurado na noite desta quinta-feira (24), em Boa Viagem, o Comitê da Chapa “Renovação Experiente”. Na abertura, a candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco – OAB/PE, Ingrid Zanella, agradeceu as presenças e garantiu que vai continuar avançando nos projetos de interesse da Ordem no Estado.
“Para mudar de verdade a gente tem que ter coragem, tem que ser pioneiro e lembrar quais são os reais valores da advocacia. Junto com a atual Diretoria, ao lado de Fernando Ribeiro, nós percorremos Pernambuco inteiro, visitando todas as 29 seccionais, escutando, valorizando e defendendo a nossa advocacia. Não vamos parar por aqui, iremos fazer tudo novamente. A gente vai aonde o advogado estiver, ouvir e dialogar para fortalecer cada vez mais a advocacia pernambucana”, afirmou a candidata.
Ao seu lado, a vice-presidente na chapa, Schamkypou Bezerra lembrou que “essa foi uma gestão de entregas, de sangue e suor, que fez muito pelos advogados”. “Esse trabalho não vai parar por aqui, vamos continuar avançando. Ingrid é uma mulher que tem liderança, sabe escutar e está pronta para ser a primeira mulher a assumir a OAB em Pernambuco”.
Comitê
O espaço “Renovação Experiente” fica localizado na Avenida Domingo Ferreira, Nº 2379, em Boa Viagem, com estacionamento e fácil acesso. No local, além da área de convivência, foram instaladas Praça de Alimentação, Espaço Kids e o Túnel da Vitória, interligando a área de ocupação. O Comitê será o ponto de encontro semanal onde os advogados possam trocar experiência, discutir os ramos da campanha e convidem os antigos e novos aliados para agendas movimentadas pela militância.
Renovação Experiente
Inscrita no processo eleitoral, a chapa Renovação Experiente escolheu o número 100 para a disputa das eleições, programadas para o dia 18 de novembro. Ingrid também é apoiada pelo atual presidente, Fernando Ribeiro, que tem o respeito e um alto índice de aprovação na advocacia do Estado.A chapa que completa a diretoria é integrada por Maximiano José Correia Maciel Melo, indicado para o cargo de secretário-geral; Cláudio Soares de Oliveira Ferreira, secretário-adjunto; Manoele Alves dos Santos, tesoureira; e Darlyson Antonio Torres, tesoureiro-adjunto.
Já a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco – ESA-PE receberá o reforço de Carlos Barros, na diretoria geral; e Tallyta Bione, na vice.O Conselho Federal, recebeu as indicações de Fernando Jardim Ribeiro Lins, Bruno de Albuquerque Baptista e Cláudia Adriana de Alcântara. Para o comando da Caixa de Assistência dos Advogados – Caape foram indicados Pedro da Silveira Fernandes, presidente; Allan Michel Pereira Sá, vice-presidente; e Ana Maria Firmino, secretária-geral.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou nesta quinta-feira, 28, portaria com aumento de 6,81% para o piso salarial dos professores para 2018. O índice, anunciado pelo Ministério da Educação, é 4,01% acima da inflação prevista para este ano, que é de 2,8%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado […]
O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou nesta quinta-feira, 28, portaria com aumento de 6,81% para o piso salarial dos professores para 2018.
O índice, anunciado pelo Ministério da Educação, é 4,01% acima da inflação prevista para este ano, que é de 2,8%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última semana pelo Banco Central (BC). Com isso, o piso nacional do magistério tem um ganho real de 3,90% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais.
“Esse é o segundo ano consecutivo que o piso é reajustado com valor real acima da inflação. O que é muito bom para os professores”, afirmou Mendonça Filho. Nos últimos dois anos, os professores tiveram um ganho real de 5,22%, o que corresponde a R$ 124,96.
O reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Isso é importante, pois estamos cumprindo a lei que determina esse reajuste”, finalizou Mendonça Filho.
Na última semana, o MEC realizou uma reunião com os membros do Fórum Permanente de Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Na ocasião, foi aberto diálogo com representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) – que representam os estados – e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Critério – O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.
A pesquisa Vox Populi, contratada pelo PT Nacional para avaliar a corrida eleitoral em Pernambuco, aponta que o ex-presidente Lula bateria Bolsonaro com facilidade, se as eleições fossem hoje. O petista aparece com 62% das intenções de voto, na pesquisa estimulada. O atual presidente teria 14% das intenções de voto. Ciro Gomes, do PDT, aparece […]
A pesquisa Vox Populi, contratada pelo PT Nacional para avaliar a corrida eleitoral em Pernambuco, aponta que o ex-presidente Lula bateria Bolsonaro com facilidade, se as eleições fossem hoje. O petista aparece com 62% das intenções de voto, na pesquisa estimulada. O atual presidente teria 14% das intenções de voto.
Ciro Gomes, do PDT, aparece com 6% no Estado, batendo com folga o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, do Podemos, que teria 2% das intenções e voto.
O tucano João Dória surge com 1%, mesma pontuação obtida pelo senador Alessandro Vieira, apresentado pelo Cidadania.
Rodrigo Pacheco (PSD), Simone Tebete (MDB) e Felipe Dávila, do Novo, nem chegam a pontuar.
Cabo eleitoral em Pernambuco
De acordo com a pesquisa, Lula também lidera como cabo eleitoral. A Vox Populi perguntou aos entrevistados qual a chance de votar em um dos candidatos apoiados pelos principais caciques. Para quem respondeu votaria com certeza, Lula tem 35% das citações, contra 10% de Bolsonaro e 6% de Paulo Câmara.
Para quem respondeu poderia votar, Lula aparece com 26% das citações, Paulo Câmara tem 24% e Bolsonaro 12% das citações.
No sentido inverso, para quem respondeu que não votaria de forma alguma, Bolsonaro assume a liderança da rejeição com 56% das citações, contra 47% de Paulo Câmara e 19% de Lula.
Dados da pesquisa
A pesquisa para o governo do Estado e Senado foi registrada junto à Justiça Eleitoral sob o número 00374/2022. Já a pesquisa para presidente tem o registro 08912/2022. A amostra somou 800 pessoas entrevistadas, em 37 municípios. A margem de erro é 3,5% para mais ou para menos.
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