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Morre Marcos Taxista, vítima de Covid-19

Por Nill Júnior

Mais um rosto conhecido perde a vida para a Covid-19 em Afogados da Ingazeira.

Marcos Tadeu Feitosa da Silva, o Marcos Taxista, faleceu no início da noite de hoje na unidade Covid do Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada. Ele tinha 56 anos completados no último domingo.

Marcos era o mais antigo taxista em atividade da cidade, também o mais requisitado. Mais cedo, o irmão Júnior Feitosa chegou a falar de uma melhora ao repórter Celso Brandão, da Rádio Pajeú.

Campanhas de solidariedade fizeram com que muitas pessoas doassem sangue na unidade Hemope de Serra Talhada.

Mas a imprevisibilidade da doença fez com que o quadro piorasse muito na tarde de hoje e Marcos veio a óbito. A família informou que o sepultamento seguirá os protocolos de Covid-19.

Enquanto assistimos pessoas contraindo e morrendo pela doença, aumentam relatos de aglomerações em toda a região, em muito com a participação de jovens, sem nenhuma preocupação das autoridades.

Só da semana passada pra cá nomes conhecidos como Vanin de Danda, Alberto Ribeiro, o cantor Louro Santos e muitos anônimos continuam perdendo a guerra para a doença.

Outras Notícias

Aspectos jurídicos do caso Cid Gomes

*Por Renan Walisson de Andrade Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados. Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense. O senador da República, Cid Gomes, natural de […]

*Por Renan Walisson de Andrade

Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados.

Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense.

O senador da República, Cid Gomes, natural de Sobral, com vários apoiadores, no exercício regular do direito, se deslocou ao local para adentrar nas dependências do espaço público invadido pelos encapuzados.

Ao lado de apoiadores, considerando que todas as tentativas de negociar a abertura do quartel restaram inexitosas, Cid tentou adentrar para exercer regularmente um direito seu e de outras pessoas que estava sendo cerceado por uma ação criminosa.

Percebe-se, claramente, que ao avançar com uma retroescavadeira, Cid Gomes não tinha intenção de ferir ninguém, já que avisou a todos com antecedência que faria aquilo, usando meios sonoros, estando, pois, no seu exercício regular do direito (art. 23, inciso III do Código Penal); na verdade, a intenção era cessar o motim e permitir que os policiais militares que estavam presos no quartel, saíssem às ruas para prestarem os serviços que a população precisava, restabelecendo a ordem.

Pontue -se, ainda, que a Constituição veda a greve por parte das forças armadas (art. 142, § 3, inciso IV), e também estende aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios (art. 42, §1). O Supremo Tribunal Federal tem posicionamento consolidado (ARE 654432), bem como o Tribunal de Justiça do Ceará também já havia se manifestado no sentido dessa vedação.

Não fosse isso, os policiais militares encapuzados que tomaram os quartéis, amotinados, descumprindo ordem superior, praticaram, em tese, o crime de motim (art. 149 do Código Penal Militar), com pena de quatro a oito anos de reclusão, com “aumento de um terço para os cabeças”.

O mesmo artigo 149 do CPM, no parágrafo único, tem causa de aumento de pena no caso de revolta, que é quando os agentes agem armados, cuja pena é de oito a vinte anos, com “aumento de um terço para os cabeças”.

O Código Penal Militar também típica o delito de “omissão de lealdade militar”(art. 151 caput do CPM), que é quando o militar deixa de levar ao conhecimento do superior a revolta ou motim, ou dele participa sem usar todos os meios necessários para impedí-lo.

No art. 150 do mesmo CPM, há punição com reclusão de quatro a oito anos, quando “reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar”.

Percebe-se a gravidade das condutas à luz do Código Penal Militar.

Doutra banda, invertendo-se os agentes, tem-se: “se a situação ora debatida tivesse acontecido com policiais militares no lugar do Cid, também estes estariam amparado sob excludente de ilicitude”.

Explico.

Se ao chegar no quartel, policiais militares se deparassem com um motim de pessoas encapuzadas e armadas, impedindo a entrada de quem quer que seja, e tentassem adentrar no quartel, mesmo que com uma retroescavadeira, não haveria crime, pois os policiais estariam acobertados pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, inciso III do Código Penal Brasileiro).

As forças de segurança pública de Sobral deveriam ter agido para evitar a tragédia que culminou com um tiro no peito do senador. Os encapuzados estavam em flagrante cometimento de crime, aterrorizando a população, obrigando os comerciantes a fecharem as portas e proibindo a população de sair de casa.

A conduta que resultou nos disparos contra o senador, pode ser tipificada como homicídio tentado, ou lesão corporal dolosa. Num contexto mais amplo, sob a ótica das ações anteriores ao fato, pode-se até suscitar conduta de terrorismo.

Não é admissível que comércios sejam fechados e pessoas amedontradas por quem deveria protegê-las.

*A opinião é de responsabilidade do autor. 

Duplo homicídio é registrado em Serra Talhada

Por Júnior Campos Mais um homicídio foi registrado, em Serra Talhada, neste sábado (05), o 23º do ano. Uma briga entre membros da mesma família resultou em uma verdadeira tragédia; no Sítio Buenos Aires – Distrito de Santa Rita. Segundo informações do 14 º BPM, o agricultor José Firmino da Silva de 54 anos, matou […]

Por Júnior Campos

Mais um homicídio foi registrado, em Serra Talhada, neste sábado (05), o 23º do ano. Uma briga entre membros da mesma família resultou em uma verdadeira tragédia; no Sítio Buenos Aires – Distrito de Santa Rita. Segundo informações do 14 º BPM, o agricultor José Firmino da Silva de 54 anos, matou com um tiro de rifle calibre 44, o próprio genro, Ricardo Mariano de Moura, 19 anos, quando discutiam por causa de uma criança.

Ainda segundo os miliares, logo após matar o próprio genro, José Firmino da Silva foi golpeado de faca  pelo irmão da vítima, Damião Mariano da Silva. Os golpes desferidos por Damião atingiram a cabeça e o abdômen de José Firmino, que veio a óbito no local.

No local do crime foram aprendidos pelos militares: 01 (um) rifle cal. 44 com 04 (quatro) munições intactas e 01 (uma) deflagrada do mesmo calibre e 01 (uma) faca de 12 polegadas artesanal. A ocorrência foi registrada e entregue junto com as armas apreendidas na DPC de Serra Talhada para maiores providencias.

Prefeitura de Carnaíba diz que atendeu TCE em março

Em nota, prefeito alega que suspendeu pregões um dia após determinação de Tereza Duere. Decisão atendendo recomendação foi publicada e informada a conselheiros, informa   Prezado Nill Júnior, A Prefeitura Municipal de Carnaíba, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre o referendo da Medida Cautelar expedida pela Excelentíssima Conselheira […]

Em nota, prefeito alega que suspendeu pregões um dia após determinação de Tereza Duere. Decisão atendendo recomendação foi publicada e informada a conselheiros, informa  

Prezado Nill Júnior,

A Prefeitura Municipal de Carnaíba, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre o referendo da Medida Cautelar expedida pela Excelentíssima Conselheira Teresa Duere, ao passo que irá elucidar as informações veiculadas ontem (05/05/2020), no portal de notícias deste órgão de controle externo.

Inicialmente cumpre esclarecer que o Poder Executivo Municipal sempre atuou dentro dos limites da legalidade e da moralidade, bem como, respeita a transparência pública e o patrimônio material e imaterial do povo Carnaibano, ao passo que jamais deixou de atender a qualquer determinação imposta pelos fiscais da lei ou dos órgãos de controle.

Dito isto, demonstra-se a completa licitude do Poder Executivo Municipal e compromisso com a coisa pública, ao analisar claramente as publicações das suspensões dos seguintes processos: 1. Processo Licitatório nº 004/2020 – Pregão Presencial nº 004/2020; 2. Processo Licitatório nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 005/2020; e Processo Licitatório nº 012/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020. Veja arquivos abaixo:

Publicações estas veiculadas no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), na Folha de Pernambuco, no Diário Oficial do Estado (DOCE PE – CEPE) e no Diário Oficial da União, em 16 de março de 2020 as publicações estaduais e no dia 13 de março de 2020 a publicação no DOU.

Ante o exposto no parágrafo acima, constata-se em caráter indubitável que a Prefeitura Municipal de Carnaíba atendeu de pronto a determinação de suspensão dos processos licitatórios determinados pela Conselheira Teresa Duere, pois o recebimento e ciência da Medida Cautelar ocorreu em 12 de março de 2020 e no dia seguinte, em 13 de março do corrente ano, a Pregoeira procedeu com a imediata suspensão dos pregões, conforme se extrai das publicações nos diários informados acima. Logo, não há que se falar em descumprimento das determinações impostas, ou mesmo desrespeito as ações praticadas pelos órgãos de controle.

Aproveita-se a oportunidade para esclarecer outro ponto ventilado pelo TCE/PE, precisamente no tocante a ausência de informação sobre as suspensões dos processos licitatórios. Assim, cabe recordar aos membros da Inspetoria Regional de Arcoverde que os documentos solicitados foram devidamente entregues através de e-mail, em especial para o endereço eletrônico dos Srs. Ivan Camelo Rocha e Ana Clara Felix Aragão.

Frisa-se que além dos documentos solicitados, a Controladoria Interna do Município de Carnaíba também anexou as suspensões e suas respectivas publicações, atendendo amplamente as solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Ante o exposto e certos que a justiça sempre prevalece para aqueles que trilham o caminho público com seriedade e respeito, a Prefeitura Municipal de Carnaíba reitera os votos de cordialidade e informa que irá adotar as medidas cabíveis para firmar o bom direito e sanar qualquer dúvida.

Carnaíba – PE, 06 de maio de 2020.

José de Anchieta Gomes Patriota

Prefeito

Kit’s de irrigação distribuídos durante a Expoagro começam a gerar frutos

Ascom Durante a XV Expoagro, a Prefeitura de Afogados em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, entregou kit’s de irrigação a cinquenta produtores rurais do município. Milho, feijão e hortaliças, dentre outras culturas, já estão sendo produzidas pelos agricultores beneficiados. Os Kits são compostos por uma caixa d’água de mil litros, bomba elétrica, tubos de […]

Ascom

Durante a XV Expoagro, a Prefeitura de Afogados em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, entregou kit’s de irrigação a cinquenta produtores rurais do município.

Milho, feijão e hortaliças, dentre outras culturas, já estão sendo produzidas pelos agricultores beneficiados. Os Kits são compostos por uma caixa d’água de mil litros, bomba elétrica, tubos de PVC, 50 metros de cabos elétricos,  mangueira de gotejamento e conexões.

No sítio Carnaíbinha, por exemplo, onde a produção está a pleno vapor, os agricultores inovaram, construindo uma base com pneus, preenchidos por terra, para servir de base à caixa d’água entregue pelo poder público. Além de prática para instalar, ela também é sustentável, pois feita com pneus retirados do lixão. Além de ter um custo próximo de zero, pois o agricultor não precisa gastar com concreto, ferragem, cimento e tijolos.

“Trabalhamos muito para melhorar a infraestrutura hídrica de nossas comunidades rurais. Vamos agora fortalecer o apoio às cadeias produtivas de nossa agricultura, com investimento em insumos e equipamentos, e o apoio técnico necessário para que os nossos agricultores consigam a tão sonhada autonomia financeira, retirando o seu sustento e o de sua família do que a terra produz,” destacou o Prefeito José Patriota.

A entrega dos kit’s ocorreu em julho, e contou com a presença do Secretário Estadual de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto.

TCE recomenda rejeição das contas de Ouricuri do ano de 2016 e ex-prefeito é multado

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (21) recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas de governo de 2016 do ex-prefeito Antônio Cézar de Araújo Rodrigues, conhecido como Cézar de Preto. Cópia do voto do conselheiro relator, Carlos Porto, será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências […]

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (21) recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas de governo de 2016 do ex-prefeito Antônio Cézar de Araújo Rodrigues, conhecido como Cézar de Preto.

Cópia do voto do conselheiro relator, Carlos Porto, será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.

De acordo com o voto, uma série de irregularidades ensejou o parecer pela rejeição das contas, entre elas a extrapolação do limite da despesa total com pessoal, a aplicação de apenas 20,20% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), a ausência de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 4.319.802,14, o não recolhimento das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 323.167,92, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga o gestor a deixar saldo em caixa para cumprir obrigações assumidas em final de mandato e nível de transparência considerado insuficiente.

AUDITORIA – Também foi julgada irregular uma Auditoria Especial realizada na mesma prefeitura com o objetivo de verificar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social referente aos exercícios de 2013 a 2016. Só em 2016 a prefeitura deixou de recolher as contribuições patronais no valor de R$ 4.319.802, e no montante de R$ 323.167,92 referente às contribuições descontadas dos servidores.

O objeto da auditoria foi julgado irregular pela Segunda Câmara com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Antônio Cezar Araújo Rodrigues.