Morre João Gilberto, ícone da Bossa Nova
O cantor baiano João Gilberto, ícone da bossa nova, morreu neste sábado (6) aos 88 anos. Ele deixa três filhos, João Marcelo, Bebel e Luisa. A causa da morte não é conhecida.
O filho do cantor postou no Facebook sobre a morte do artista. “Meu pai morreu. Sua luta foi nobre, ele tentou manter a dignidade à luz da perda da soberania”, escreveu.
“Eu agradeço minha família (meu lado da família) por estar lá para ele,e Gustavo por ser um amigo verdadeiro para nós, e cuidar dele como um de nós. Por fim, gostaria de agradecer Maria do Céu por estar ao lado dele até o fim. Ela foi uma verdadeira amiga e companheira dele”.
Recentemente, uma foto de João Gilberto foi publicada no Facebook de Sofia Gilberto, 3 anos, filha de João Marcelo. Na imagem, João – visivelmente mais magro – aparece ao lado da namorada moçambicana Maria do Céu Harris. Na legenda, a seguinte frase: “Vovô e Vovó Maria do Céu hoje pela manhã. Sempre lindos. Amo vocês”.
João Gilberto tinha problemas de saúde e estava no meio de uma disputa entre os filhos por sua tutela.



A Deputada Federal do PT e pré-candidata a prefeitura de Recife, Marilia Arraes, defendeu participando do Debate das Dez da Rádio Pajeú que o partido tenha candidaturas independente da relação política com o PSB, aliado na campanha de 2016 a revelia de sua vontade. Ela disse que o PT não pode ficar a reboque do PSB, como sublegenda.

Diante da notícia de que o Mercado de Carnes de Tabira teria perdido 30% de sua cobertura de telhas com a força do vendaval da última semana, o Secretário de Infraestrutura Claudio Alves assegurou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que as providências estão sendo adotadas.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Carnaíba, recomendou ao prefeito de Quixaba, Sebastião Cabral Nunes, o Tião de Galdêncio, proceder, no prazo de 30 dias, com a exoneração de todos os cargos comissionados e servidores investidos de funções de confiança ou de função gratificada que tenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, ou mesmo qualquer outro cargo comissionado na gestão municipal.













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