Moro marca leilão do “Triplex do Lula”
A Justiça Federal marcou as datas da venda em leilão público do triplex em Guarujá, no litoral paulista, atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A primeira data para venda será o dia 15 de maio, às 14h, e a segunda está marcada para 22 de maio, no mesmo horário. O apartamento foi avaliado pela Justiça em R$ 2,2 milhões, em fevereiro deste ano.
Na determinação do leilão, o juiz Sergio Moro tinha ordenado que os valores da venda devem ser “destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco.”
Em janeiro, quando houve a ordem para o leilão, a defesa disse que “a venda do tríplex é uma tentativa de evitar novas decisões da própria Justiça que reforçam que o imóvel não é e jamais foi do ex-Presidente Lula, como ocorreu recentemente com a Justiça de Brasília, que vinculou o bem ao pagamento de dívidas da OAS”.
Condenações
Lula foi condenado em duas instâncias no processo que envolve o triplex – em primeira, a pena fixada foi de 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro; em segunda, a 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
O ex-presidente foi acusado pelo MPF de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.
Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.
Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.
Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).
Penhora
Em janeiro, Moro também solicitou que 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília tome providências para o levantamento da penhora em relação ao imóvel.
O juiz disse que o imóvel foi “inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.
No documento, Moro também afirmou: “Atualmente não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.



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