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Moraes manda Bolsonaro prestar depoimento pessoalmente na PF nesta sexta-feira

Por André Luis

O relator não aceitou a recusa manifestada pelo presidente da República, salientando que ele já havia concordado em participar do ato processual e solicitado mais prazo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). 

A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

Diálogo equitativo

Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.

Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.

Outras Notícias

Teori Zavascki: Vaquejada não está proibida nacionalmente

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os membros devem voltar a fiscalizar a realização […]

vaquejada-1O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça em relação às vaquejadas.

Os membros devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.

Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança de orientação tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa em decisão monocrática exarada pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação Constitucional (RCL) nº25.869/PI. A decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.

“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota.

Dessa maneira, em razão da preservação da segurança jurídica, os membros do MPPE devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente havia repassado o entendimento de que o STF havia erigido proibição geral da realização de vaquejadas no país.

O Caop Meio Ambiente encaminhou a Nota Técnica a todos os integrantes do MPPE por e-mail e também informou que continua à inteira disposição dos promotores de Justiça do MPPE para esclarecimentos complementares, seja por e-mail ([email protected]) ou por telefone.

Evandro Valadares busca mais recursos do FNDE para a Educação de SJE

A capital da poesia já concluiu seu PAR (Plano de Ações Articuladas) para os próximos 4 anos, isso credencia o município a partir do próximo mês de maio, à registrar novos projetos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Em conversa com o diretor de gestão, articulação e projetos educacionais, Leandro José Franco Damy, […]

A capital da poesia já concluiu seu PAR (Plano de Ações Articuladas) para os próximos 4 anos, isso credencia o município a partir do próximo mês de maio, à registrar novos projetos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Em conversa com o diretor de gestão, articulação e projetos educacionais, Leandro José Franco Damy, Evandro Valadares, soube de diversas irregularidades levantadas pelo sistema do FNDE em execução de obras e convênios com o Ministério da Educação, deixadas pela gestão passada, imediatamente o prefeito se colocou a disposição do órgão para resolver todas as pendencias anteriores ao seu governo, assim o município não sofrerá penalidades e além de continuar recebendo os repasses de verbas federais, possa buscar mais recursos junto ao FNDE.

Álvaro Porto denuncia que “milícia digital” tem atuação de assessor do gabinete da governadora

Investigação da Alepe apontou Manoel Medeiros como autor de denúncia anônima contra Dani Portela O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto (PSDB), informou em pronunciamento, nesta quarta-feira (20.08), que Manoel Pires Medeiros Neto, assessor do gabinete da governadora Raquel Lyra (PSD), é o autor da denúncia anônima enviada ao TCE e à […]

Investigação da Alepe apontou Manoel Medeiros como autor de denúncia anônima contra Dani Portela

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto (PSDB), informou em pronunciamento, nesta quarta-feira (20.08), que Manoel Pires Medeiros Neto, assessor do gabinete da governadora Raquel Lyra (PSD), é o autor da denúncia anônima enviada ao TCE e à imprensa contra a deputada estadual Dani Portela (PSOL).

A constatação, segundo Porto, foi feita a partir de investigação da Superintendência de Inteligência Legislativa da Alepe (Suint). De acordo a investigação, no dia 09 deste mês Manoel usou uma lanhouse no Shopping RioMar para preparar o pendrive com o material contra Dani Portela.

Para o deputado, os fatos e a proximidade de Manoel com a governadora, indicam que a milícia digital palaciana vem sendo operada também pelo assessor do gabinete da gestora. “O tal gabinete do ódio parece ser, para a nossa surpresa, exatamente o gabinete da governadora. O ineditismo desta situação dentro da história do estado é lamentável e vergonhoso”, frisou.

O deputado lembrou que, conforme comunicado na semana passada, a Alepe não ia ficar assistindo parlamentares serem difamados e coagidos sem reagir. “A Superintendência de Inteligência foi acionada e as investigações revelaram que Manoel não é só o mentor intelectual, mas também executor de ações milicianas”, disse. “A Suint obteve imagens do assessor da governadora em ação na sua prática delituosa às custas do tesouro estadual”, completou.

Diante da realidade apurada, avalia Porto, a conclusão a que se pode chegar é que a denúncia contra a deputada Dani Portela foi uma clara tentativa de desmoralizar e coagir a parlamentar. A deputada é a autora do requerimento que criou a CPI que investigará contratos e aplicação dos recursos reservados à publicidade do governo.

“Tudo o que foi levantado na investigação está devidamente documentado. Com hora, local, imagem e cruzamento de dados e informações do computador utilizado e das mensagens enviadas pelo assessor. Não se trata, como gostam de classificar alguns governistas, de narrativas. Estamos tratando de fatos e de um acervo probatório contundente. O que não faltam são fatos determinados a serem investigados pela CPI da Publicidade instalada ontem nesta Casa”, observou.

O deputado ressaltou que sua presença na tribuna significa “a expressão da indignação e o veemente repúdio da Assembleia à criação da rede paga com dinheiro público para difamar, desonrar e caluniar deputados e outros segmentos da sociedade”. “Estou aqui para reafirmar, mais uma vez, o meu compromisso inabalável de defender a nossa instituição e atividade de todos parlamentares desta Casa”, acrescentou.

No discurso, Porto destacou que Manoel é o mesmo assessor que foi citado em denúncia grave apresentada à OAB, na semana passada. Naquela denúncia, Manoel e uma prima, a advogada Manoela Álvarez Medeiros, são acusados de atuar num esquema de obtenção irregular de informações para depreciar oponentes do governo.

Manoel Medeiros é jornalista e  economista e foi, inclusive, membro do comitê de transição da então governadora eleita, em novembro e dezembro de 2022. A ligação entre ele e a governadora se deu por intermédio da vice-governadora Priscila Krause, com quem Manoel mantém uma relação de longa data.

Entre entre 2011 e 2022 ele foi assessor de Priscila quando ela exerceu mandatos de vereadora do Recife e de deputada estadual. Além de assessor da governadora, é conselheiro da CEPE, órgão de publicidade do estado e da AGE- Agência de Empreendedorismo de PE.

O deputado informou, por fim, que todas as provas e documentos levantados pela Superintendência de Inteligência Legislativa serão disponibilizados para os deputados, para a CPI da Publicidade e para a Justiça.

“Nada nos intimidará. Não arredaremos o pé da defesa intransigente da independência desta casa e da atividade legislativa de cada um de nós, assegurada pela nossa Carta Magna. Por fim, independentemente de qualquer posição política, precisamos todos, deputados e deputadas, estar unidos na defesa das nossas prerrogativas”, finalizou.

IBAMA fez operação contra pesca ilegal na Barragem da Ingazeira

O vereador de Tuparetama,  Joel Gomes, confirmou ao blog que na última segunda, profissionais do IBAMA estiveram na Barragem da Ingazeira. Eles fiscalizaram e autuaram pescadores de cidades da região e Paraíba.  Por lei, a pesca é proibida até fevereiro do próximo ano pelo período da Piracema,  de reprodução dos peixes. “Pescadores de outros municípios e […]

O vereador de Tuparetama,  Joel Gomes, confirmou ao blog que na última segunda, profissionais do IBAMA estiveram na Barragem da Ingazeira.

Eles fiscalizaram e autuaram pescadores de cidades da região e Paraíba.  Por lei, a pesca é proibida até fevereiro do próximo ano pelo período da Piracema,  de reprodução dos peixes.

“Pescadores de outros municípios e de estados vizinhos traziam freezers, barracas estruturadas, veículos de grande porte para transporte, barcos motorizados e quilômetros de redes”, denunciou. Houve inclusiveapreensãode material de pesca pelo IBAMA.

O local agora receberá placas de sinalização alertando para o período e possibilidade de volta do IBAMA ao local.

Há anos, uma comissão luta por indenizações justas a ribeirinhos, cumpridas parcialmente,  desligar a rede elétrica que é atingida por água nas cheias, fim da irrigação de lavouras com excesso de agrotóxicos e melhor aproveitamento da água do manancial para consumo humano.

Celso de Mello garante Moreira ministro de Temer

Estadão Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde de hoje, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República. O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para […]

Estadão

Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde de hoje, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para barrar a nomeação.

A decisão acaba com a briga de liminares que vinham ocorrendo graças a decisões de juízes de primeira instância e desembargadores – ora afastando, ora mantendo Moreira – em resposta a ações populares movidas em todo o País.

Em sua decisão, Celso de Mello não mencionou explicitamente a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que retirou o foro privilegiado de Moreira Franco. O Decano da Corte, no entanto, ressaltou que a prerrogativa de foro é “consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado”.

Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro no dia 3 de fevereiro, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Apelidado de “Angorá” na planilha da empreiteira, o peemedebista foi citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht.

“A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado (CF, art. 102, I, “c”) – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, escreveu Celso de Mello em sua decisão.

“E a razão é uma só: a mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, concluiu Celso de Mello.

De acordo com Celso de Mello, a nomeação de qualquer pessoa para o cargo de ministro de Estado “não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (…), é o Supremo Tribunal Federal”.