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Moraes envia à PGR pedido de suspensão da posse de deputados suspeitos de envolvimento em atos golpistas

Publicado em Notícias por em 27 de janeiro de 2023

Ministro do STF deu prazo de 24 horas para o Ministério Público se manifestar sobre pedido apresentado por advogados. Posse na Câmara está marcada para a próxima quarta-feira (1º).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta sexta-feira (27) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de advogados para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações de deputados bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O ministro deu prazo de 24 horas para que a PGR apresente manifestação sobre o caso. A posse dos deputados está marcada para a próxima quarta-feira (1º).

O pedido foi feito pelo Grupo Prerrogativas, que citou ações de:

Luiz Ovando (PP-MS);

Marcos Pollon (PL-MS);

Rodolfo Nogueira (PL-MS);

João Henrique Catan (PL-MS);

Rafael Tavares (PRTB-MS);

Carlos Jordy (PL-RJ);

Silvia Waiãpi (PL-AP);

André Fernandes (PL-CE);

Nikolas Ferreira (PL-MG);

Sargento Rodrigues (PL-MG);

Walber Virgolino (PL-PB).

O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas da Corte.

Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.

‘Atos contra a democracia’

O grupo de advogados pediu ao STF:

a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse;

a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”.

Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.

Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.

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