Ministro do STF manda projeto anticorrupção voltar para a Câmara
Por Nill Júnior
Uol
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou nesta quarta-feira (14) que o projeto contra a corrupção enviado para o Senado no último dia 30 de novembro volte à Câmara dos Deputados para maior discussão e nova votação.
Fux atendeu mandado de segurança impetrado no dia 2 de dezembro pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que pedia a anulação, via liminar, da votação do pacote. O pedido do deputado citava a transformação do projeto inicial – especialmente a cláusula sobre o abuso de autoridade – e a tentativa de votação por urgência no Senado já no dia seguinte à aprovação na Câmara.
Em seu despacho, o ministro justificou que projetos de lei de iniciativa popular merecem tramitação diferenciada. Segundo Fux, a Câmara não seguiu os preceitos legislativos adequados para o projeto e houve “evidente sobreposição do anseio popular pelos interesses parlamentares, frustrando a intenção da sociedade de apresentar uma proposta de acordo com os seus anseios”.
“No que diz respeito à Emenda de Plenário (EMP) nº 4, aprovada pela Câmara dos Deputados para acrescentar ao PL nº 4.850/2016 os artigos 8º e 9º, que tratam de crimes de abuso de autoridade de Magistrados e 10 Membros do Ministério Público, para além de desnaturação da essência da proposta popular destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação parlamentar contrária a esse desiderato, cujo alcance não prescinde da absoluta independência funcional de julgadores e acusadores”, diz o despacho de Fux.
Durante o programa “Debate Popular”, no rádio, no último sábado (19), Ângelo Ferreira, deputado estadual e prefeito eleito de Sertânia, destacou conversa que terá com o novo ministro da Cultura, o pernambucano Roberto Freire. O político vai buscar recursos na pasta para realizar ações que estão dentro do seu plano de governo, para esta área, […]
Durante o programa “Debate Popular”, no rádio, no último sábado (19), Ângelo Ferreira, deputado estadual e prefeito eleito de Sertânia, destacou conversa que terá com o novo ministro da Cultura, o pernambucano Roberto Freire.
O político vai buscar recursos na pasta para realizar ações que estão dentro do seu plano de governo, para esta área, como a recuperação e a construção do cineteatro municipal no antigo prédio do Cine Emoir, no centro da cidade.
Durante a gestão do PSB, no município, o prédio foi adquirido e, atualmente, está desativado. Um espaço histórico e importante para que a população tenha acesso à cultura. O prédio vou alvo de um incêndio em março de 2015, ficando destruído interiormente.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República anunciou na noite da última sexta-feira (18) que o deputado Roberto Freire (PPS-SP) seria o novo ministro da Cultura . Freire assume o cargo no lugar do diplomata de carreira Marcelo Calero, que pediu demissão do cargo por “divergências” com integrantes do governo.
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:
O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.
A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:
Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.
A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.
O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão. O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.
Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.
O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.
Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.
Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.
Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.
Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.
Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora – e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.
Um vídeo que circula nas redes sociais do Giro das Cidades mostra ambulâncias no Hospital Regional de Arcoverde. A pressão por vagas no sistema é grande e explica aumento de leitos anunciado no Sertão. A Região Agreste lidera as transferências para unidade depois de registrar um boom de casos nos últimos dias. Com avanço […]
Um vídeo que circula nas redes sociais do Giro das Cidades mostra ambulâncias no Hospital Regional de Arcoverde.
A pressão por vagas no sistema é grande e explica aumento de leitos anunciado no Sertão.
A Região Agreste lidera as transferências para unidade depois
de registrar um boom de casos nos últimos dias.
Com avanço da vacinação e redução nos cuidados por mais jovens, a média etária de pacientes nas UTIs tem caído. Aumentam pacientes entre 40 e 50 anos evoluindo para quadros mais graves.
Nesta quarta-feira, 1º de janeiro, o vereador Romerinho Dantas (PSB) foi eleito presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito para o biênio 2025/2026. Ele derrotou Vicente de Vevéi (Republicanos) em uma disputa acirrada, vencendo por 7 votos a 6. Com o resultado, a nova Mesa Diretora da Câmara ficou definida com Romerinho […]
Nesta quarta-feira, 1º de janeiro, o vereador Romerinho Dantas (PSB) foi eleito presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito para o biênio 2025/2026. Ele derrotou Vicente de Vevéi (Republicanos) em uma disputa acirrada, vencendo por 7 votos a 6.
Com o resultado, a nova Mesa Diretora da Câmara ficou definida com Romerinho Dantas na presidência, José Roberto como vice-presidente, Fernanda Jucá na função de primeira secretária e Damião Gomes como segundo secretário.
Uma eleição marcada por reviravoltas
A escolha da nova Mesa Diretora da Câmara foi precedida por um fim de semana turbulento, com mudanças significativas que redesenharam o cenário da disputa. Na sexta-feira (27), o município acompanhava uma corrida que envolvia quatro candidatos à presidência: Romerinho Dantas, Albérico Tiago (Podemos), Vicente de Vevéi e Aldo da Clips (Republicanos).
A pluralidade de candidaturas marcava o fim de uma tradição de consenso que prevalecia na Casa Legislativa, prometendo uma disputa fragmentada e imprevisível. Porém, o jogo político mudou drasticamente no sábado (28), quando dois dos postulantes desistiram em favor de outros candidatos.
Albérico Tiago, que até então havia reafirmado sua intenção de permanecer na disputa, surpreendeu ao retirar sua candidatura para apoiar Romerinho Dantas. Na sequência, Aldo da Clips também abandonou a corrida, declarando apoio a Vicente de Vevéi.
Essas movimentações transformaram a eleição em um confronto direto entre Romerinho Dantas e Vicente de Vevéi.
O peso das articulações
São José do Egito é conhecido por episódios inusitados em eleições legislativas, e essa não foi diferente. A articulação política nos bastidores, somada ao histórico de ‘sequestros’ para garantir votos, garantiu a eleição de Romerinho Dantas, que agora assume o desafio de comandar a Câmara em um cenário político movimentado.
O desfecho da eleição promete ser apenas o início de mais um capítulo na política local, que segue marcada por negociações intensas e reviravoltas que, como em uma verdadeira novela, sempre surpreendem seus espectadores.
Em sessão Plenária desta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), emitiu um alerta aos prefeitos de todos os 184 municípios pernambucanos quanto ao aumento significativo do número de contratações temporárias nos últimos anos. Esta forma de ingresso no serviço público, embora prevista na Constituição, é exceção e precisa ser bem justificada, além […]
Em sessão Plenária desta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), emitiu um alerta aos prefeitos de todos os 184 municípios pernambucanos quanto ao aumento significativo do número de contratações temporárias nos últimos anos.
Esta forma de ingresso no serviço público, embora prevista na Constituição, é exceção e precisa ser bem justificada, além de ter que seguir as regras do processo seletivo e público. A prática, quando utilizada em desacordo com os princípios constitucionais e a lei, pode comprometer a eficiência dos serviços prestados à população e o equilíbrio fiscal.
Os dados mostram que muitos municípios estão deixando de realizar concurso público e optando pelo vínculo temporário nas administrações. De acordo com levantamento da auditoria do TCE-PE, em 2023 os temporários e comissionados representavam 55% do quadro de pessoal das prefeituras municipais.
“A contratação por tempo determinado é um recurso válido à disposição do gestor, previsto na legislação, e em situações emergenciais até recomendado. No entanto, chama a atenção o aumento vertiginoso nos últimos anos desse vínculo precário, o que tem efeitos diretos na qualidade do serviço prestado à população”, disse o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, na sessão plenária.
Em sua fala, o conselheiro Dirceu Rodolfo lembrou que, “para além da questão de planejamento e de boa gestão pública de pessoal, tem aí a questão dos direitos subjetivos dos concursados” e que “a exceção não pode virar regra”.
Já o conselheiro Rodrigo Novaes reforçou que “o Tribunal de Contas não deixará de apreciar as denúncias dessa natureza feitas pelos cidadãos, e que terá urgência na adoção de medidas cabíveis para coibir a prática”.
O conselheiro Eduardo Porto, atual Ouvidor do TCE-PE, reiterou que “a Ouvidoria é um canal adequado e está pronta para refinar essas demandas da população”.
Representando o Ministério Público de Contas, o procurador-geral Ricardo Alexandre afirmou que o MPC-PE estará atento ao tema e que “Pernambuco pode novamente servir como exemplo nacional, apontando uma diretriz para resolver este grave problema”.
Diante desses resultados, e considerando que em ano eleitoral as regras de contratação são ainda mais rigorosas, o TCE-PE decidiu alertar os gestores municipais para a observância da Constituição, e acompanhar ainda mais de perto as contratações temporários, com a formalização de Auditorias Especiais, de autos de infração, e de medidas cautelares.
As Auditorias Especiais têm o objetivo de examinar com profundidade toda a política de pessoal dos municípios.
Se confirmadas a irregularidade das contratações, as contas dos gestores podem ser rejeitadas, os responsáveis podem ser multados, e o TCE-PE enviará cópia do processo aos Ministérios Públicos, incluindo o Eleitoral, para fins de ações penais, de improbidade e de inelegibilidade.
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