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Ministro do Planejamento abre mão de R$ 18 mil da remuneração mensal

Por André Luis
Para o ministro Dyogo Oliveira, o jeton que recebe do Senac é previsto em lei. Foto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil

Da Agência Brasil

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, vai abrir mão de R$ 18 mil mensais que recebe por sua participação como membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O ministro informou a decisão após a imprensa destacar que sua remuneração e a de outros ministros excedem o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil.

Na última semana, Dyogo Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciaram a ampliação do déficit fiscal de 2017 e 2018 para R$ 159 bilhões em cada ano. Conjuntamente, apresentaram uma série de medidas de austeridade envolvendo os servidores públicos.

Entre as medidas, o preparo de um projeto de lei para garantir que todas as verbas pagas a servidores de todos os poderes do governo federal, estados e municípios respeitem o limite, que equivale ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, o Ministério do Planejamento ressaltou a legalidade do pagamento dos R$ 18 mil, já que “a participação de servidores em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades do sistema S é autorizada por lei”.

A pasta destacou que a remuneração por essas participações, conhecida como jeton (gratificação pela participação em sessões e reuniões extraordinárias) tem natureza privada e não pública.

Debate

Segundo o órgão, Dyogo Oliveira tem salário bruto de R$ 42.703,48 e um abate teto de R$ 8.940,47 como servidor público. Após deduções com Imposto de Renda e Previdência, o salário do ministro cai para R$ 22.527,52. Somado ao jeton do Senac, portanto, a remuneração líquida do ministro totaliza R$ 40.527,52. Ele recebe ainda um vale-alimentação no valor de R$ 458.

O Planejamento afirmou que o ministro abrirá mão do ganho extra para fortalecer a discussão sobre o controle da remuneração dos servidores.

“Diante da importância do debate sobre o teto remuneratório dos salários do serviço público, o ministro está renunciando ao jeton do Senac, mesmo que respaldado legalmente e estudará medidas para propor que os jetons também se enquadrem dentro do teto de todos os servidores públicos”, acrescentou a nota.

De acordo com o ministério, Dyogo Oliveira defende também a aprovação do Projeto de Lei 6.726/16, que aplica limite remuneratório para agentes públicos, aposentados e pensionistas dentro do teto de R$ 33,7 mil. A proposta já foi aprovada no Senado e hoje está na Câmara dos Deputados.

Medidas

Além de mais rigor sobre o teto remuneratório do funcionalismo, o governo anunciou que pretende adiar por um ano o reajuste aos servidores. Também quer elevar de 11% para 14% a alíquota da Previdência para quem recebe acima de R$ 5,3 mil e reduzir benefícios como o auxílio-moradia.

Outra ação anunciada na última semana é a redução do salário de entrada no serviço público, para que o servidor deve percorrer mais níveis antes de chegar ao teto remuneratório. Todas as medidas dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Outras Notícias

Gravação mostra piloto de Campos relatando procedimento de pouso

Uma gravação de áudio mostra como o piloto do avião que levava Eduardo Campos  e se acidentou nesta quarta-feira (13) em Santos, no litoral de São Paulo, informou que realizaria o procedimento de pouso previsto na carta de voo. Na conversa, o piloto Marcos Martins fala com controladores de voo que se aproximava do aeroporto para […]

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Uma gravação de áudio mostra como o piloto do avião que levava Eduardo Campos  e se acidentou nesta quarta-feira (13) em Santos, no litoral de São Paulo, informou que realizaria o procedimento de pouso previsto na carta de voo. Na conversa, o piloto Marcos Martins fala com controladores de voo que se aproximava do aeroporto para fazer o procedimento de pouso.

“Controle de São Paulo, quem tá falando é o Alfa-FoxAlfa, vai fazer o ECO-UNO… Da pista 35, vai fazer um bloqueio de Santos e rebloqueio, ok?”. A voz de Marcos Martins passa tranquilidade e não aponta que ele estivesse enfrentando qualquer dificuldade.

A caixa-preta do avião será analisada em Brasília pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Ainda não há previsão para a conclusão dos trabalhos.

Ouça abaixo o contato do piloto com a torre de controle:

Defensoria Pública garante suspensão de desocupação de loteamento em Custódia 

A defensoria Pública de Pernambuco garantiu a suspensão imediata de qualquer medida que vise a desocupação de imóveis do Loteamento Belchior Ferreira Nunes, no bairro da Vila da Cohab, em Custódia, no Sertão do Moxotó. De acordo com um levantamento prévio realizado pela Defensoria Pública de Pernambuco, vinte e duas pessoas, dentre crianças e idosos, […]

A defensoria Pública de Pernambuco garantiu a suspensão imediata de qualquer medida que vise a desocupação de imóveis do Loteamento Belchior Ferreira Nunes, no bairro da Vila da Cohab, em Custódia, no Sertão do Moxotó.

De acordo com um levantamento prévio realizado pela Defensoria Pública de Pernambuco, vinte e duas pessoas, dentre crianças e idosos, seriam atingidos pelo cumprimento imediato no mandado de imissão de posse, expedido nos autos do processo n.º  000891-54.2014.8.17.0560.

No pedido formulado ao Tribunal de Justiça, a Defensoria demonstrou que havia sido expedido mandado de imissão definitiva na posse da área em questão, bem como ofícios da Polícia Militar informando o início dos procedimentos para cumprimento do comando judicial, sujeitando os moradores à retirada do local a qualquer momento, apesar de ainda pendente recurso de apelação.

Na decisão do pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, o Desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, da Primeira Turma da Câmara Regional, apontou que, desde a interposição, a apelação já era dotada de efeito suspensivo, o que, automaticamente, impediria qualquer cumprimento imediato na medida. 

No entanto, verificou o magistrado “que foram empreendidas medidas executivas quanto à desocupação dos imóveis, tendo em vista que já fora expedido mandado de imissão de posse, conforme ID 111256724, nos autos originários, em desconformidade com o trâmite legal que impede a produção imediata dos efeitos da sentença”. 

Ao fim, determinou que “deve o juízo a quo sobrestar o implemento de qualquer ato direcionado ao cumprimento provisório da sentença” e que “envide esforços para tornar sem efeito qualquer diligência em dissonância com esta deliberação”, concluiu o Des. Luiz Gustavo.

Na semana passada, o Órgão Defensorial já havia conseguido, junto ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Custódia-PE, a suspensão da medida por trinta dias. Agora, com a decisão do Tribunal de Justiça, as famílias continuarão em suas casas até o julgamento definitivo dos recursos.

A ação é resultado de uma parceria da Defensoria Pública com atuação da Comarca de Custódia (vinculada à Subdefensoria do Interior) com o NUTHAM (vinculada à Subdefensoria de Causas Coletivas).

Pleno uniformiza entendimento sobre multas em processos de gestão fiscal

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal.  Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A […]

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.

Tribunal da Lava Jato aumenta pena de Renato Duque para 28 anos

A defesa do engenheiro buscava a anulação da sentença que o condenou por atos de corrupção passiva Do Diário de Pernambuco O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira (12), o recurso de apelação criminal do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e aumentou a pena de dez anos para 28 […]

Renato Duque é ex-diretor de Serviços da Petrobras. Foto: Arquivo / Agência Brasil

A defesa do engenheiro buscava a anulação da sentença que o condenou por atos de corrupção passiva

Do Diário de Pernambuco

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira (12), o recurso de apelação criminal do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e aumentou a pena de dez anos para 28 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela prática de crimes de corrupção passiva. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.

A defesa do engenheiro buscava a anulação da sentença que o condenou por atos de corrupção passiva em contratos firmados entre a estatal e a construtora Andrade Gutierrez, revelados no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

Em julho de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Renato Duque e outros 12 investigados, entre diretores, executivos e empresários ligados à Petrobras e à Andrade Gutierrez.

Baseada nos inquéritos policiais da Operação Lava Jato, a denúncia apontou Duque como participante no esquema de corrupção entre as duas empresas em que a construtora era favorecida nas licitações e na execução de contratos de empreendimentos da estatal mediante o recebimento de vantagens indevidas e de propinas pelos dirigentes da Petrobras.

O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em agosto de 2017, condenou o ex-diretor da estatal a uma pena de dez anos em regime de reclusão pela prática do crime de corrupção passiva em sete contratos da Petrobras realizados com a Andrade Gutierrez.

A defesa de Duque recorreu da decisão ao TRF4, requisitando a declaração de nulidade da condenação proferida pela primeira instância. A 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação criminal, aumentando a pena para 28 anos, cinco meses e dez dias de reclusão.

Os desembargadores federais inocentaram Duque em dois dos sete contratos que ele havia sido condenado pela JFPR, o de obras de infraestrutura do Centro de Pesquisas (CENPES) e Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD), no Rio de Janeiro, e o de construção e montagem do píer do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA).

A pena foi majorada, no entanto, pois os magistrados entenderam aplicável o critério da elevada culpabilidade do réu e também reconheceram o concurso material entre dois dos cinco delitos de corrupção passiva praticados por ele. A causa de aumento de pena do artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal também foi empregada, pois o autor dos crimes de corrupção ocupava função de direção em empresa pública.

De acordo com o relator do processo na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “os depoimentos dos colaboradores são firmes e coerentes no sentido de que o acusado na condição de diretor da Petrobras, recebia vantagem ilícita das empreiteiras participantes do ‘clube’, consistente em porcentagem de cada contrato firmado por estas com a estatal; em troca, permanecia silente a respeito da existência do cartel e recebia dos executivos a lista de empresas que deveriam ser convidadas para licitação de determinada obra”.

Gebran Neto acrescentou que os depoimentos dos colaboradores da Operação Lava Jato são respaldados pela prova documental dos pagamentos realizados pela Andrade Gutierrez, cujos valores eram repassados, em parte, a Duque.

“Nesse contexto, verifica-se que restaram seguramente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de corrupção passiva quanto ao apelante Renato Duque”, declarou o relator.

A reportagem está tentando contato com a defesa de Renato Duque, mas ainda não obteve retorno.

Novos cidadãos afogadenses

Esta semana,  além da justa homenagem a Sebastião Dias,  a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira entregou títulos de cidadão e cidadãs afogadenses,  além da Medalha Orisvaldo Inácio. Receberam o título o jornalista e assessor de Comunicação da Prefeitura de Afogados da Ingazeira,  o querido amigo Rodrigo Lima, a professora Eliana Rabelo Nunes de Andrade […]

Esta semana,  além da justa homenagem a Sebastião Dias,  a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira entregou títulos de cidadão e cidadãs afogadenses,  além da Medalha Orisvaldo Inácio.

Receberam o título o jornalista e assessor de Comunicação da Prefeitura de Afogados da Ingazeira,  o querido amigo Rodrigo Lima, a professora Eliana Rabelo Nunes de Andrade e a enfermeira Sandra Iris Alencar Santos.

Ainda receberam a medalha Orisvaldo Inácio,  comenda mais importante da casa, a ouvidora municipal Maria José de Assis Cerquinha Maranhão,  Dona Zezinha, e o ex-vereador e ex-coordenador da Ciretran,  Heleno Mariano de Brito.

As homenagens foram justíssimas.  Além do presidente da Câmara,  Rubinho do São João e seus pares, familiares dos homenageados e o prefeito Alessandro Palmeira também participou da solenidade.

A quarta-feira (13) também foi marcada pela emoção na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, onde o poeta Sebastião Dias, que fez de Afogados sua primeira morada no Pajeú, recebeu homenagens dos parlamentares. O presidente, Rubinho do São João, destacou o legado de Sebastião na poesia, na política e relembrou suas passagens marcantes na Casa Monsenhor de Alfredo de Arruda Câmara.

A solenidade foi enriquecida pelo tocante som das violas de Diomedes Mariano e Zé Carlos do Pajeú. Entre versos improvisados, os repentistas prestaram suas homenagens, trazendo à tona a poesia e a alma do artista que tanto marcou a cultura do Pajeú.