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Ministério Público discute regras e integridade das eleições 2024 em São José do Egito e Tuparetama

Por André Luis

Na última semana, o auditório da Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito foi palco de uma reunião crucial entre o Ministério Público e os representantes de partidos, coligações e candidatos da 68ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de São José do Egito e Tuparetama. 

O encontro teve como objetivo discutir aspectos centrais relacionados às Eleições 2024, com foco em temas essenciais para garantir a lisura do processo eleitoral. 

Entre os pontos debatidos, destacaram-se as regras sobre a propaganda eleitoral, a prevenção de fraudes relacionadas à cota de gênero conforme a Súmula 73 do TSE, e medidas para evitar o desvio de finalidade de bens, serviços e servidores públicos, sejam concursados, contratados ou terceirizados. 

A reunião também abordou a importância de manter a integridade do processo eleitoral e preveniu sobre o derramamento de material de campanha nas vésperas da votação, um problema recorrente em pleitos anteriores.

O promotor de Justiça Aurinilton Leão Sobrinho, responsável por conduzir o encontro, não apenas esclareceu dúvidas, como também abriu espaço para críticas e sugestões dos presentes, buscando um diálogo transparente e colaborativo com as partes envolvidas. 

Além desta reunião, Aurinilton tem desempenhado um papel ativo na conscientização da população sobre o processo eleitoral. Nas últimas semanas, ele participou de dois programas na Rádio Gazeta, onde explicou pontos cruciais das regras eleitorais, reforçando o compromisso do Ministério Público em assegurar uma eleição justa e transparente para todos os eleitores da região.

Outras Notícias

Desembargador de plantão anula todas as decisões que rejeitaram contas de Dinca Brandino

Decisão foi do Desembargador Itabira de Brito Filho. É mais um round na tentativa do emedebista de disputar a prefeitura Primeira mão O ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), que quer disputar as eleições de Tabira, teve uma vitória jurídica em um round de uma batalha que ainda vai render. Como se sabe, no seu último mandato (2009-2012), […]

Decisão foi do Desembargador Itabira de Brito Filho. É mais um round na tentativa do emedebista de disputar a prefeitura

Primeira mão

O ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), que quer disputar as eleições de Tabira, teve uma vitória jurídica em um round de uma batalha que ainda vai render. Como se sabe, no seu último mandato (2009-2012), de quatro contas, três foram rejeitas pelo Tribunal de Contas.

As três tiveram o parecer prévio do Tribunal de Contas mantido pela Câmara, pela rejeição. Uma vez requerido o pedido de registro de sua candidatura, MPE e outros ajuizaram Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Sábado passado, no plantão judiciário, a defesa de Dinca ingressou com Ação Anulatória, pedindo em sede de Tutela de Urgência a suspensão de todos os atos da Câmara e do Tribunal de Contas que rejeitaram suas contas. Alegou que nas três contas, tanto o Tribunal como a Câmara, erraram. A Juíza plantonista, Tayná Lima Prado, indeferiu. Em suma, disse de pronto que não era matéria de plantão.

No entanto, Dinca ingressou com agravo. E no plantão do domingo, o Desembargador plantonista Itabira de Brito Filho (foto) não só disse que era matéria de plantão, como deferiu a Tutela de Urgência e suspendeu todos os atos, tanto os pareceres do Tribunal de Contas como a votação na Câmara. Nos bastidores, a decisão foi bastante questionada por quem entende a situação de Dinca como muito grave e um atentado à prática lícita na vida pública. Mas a decisão foi tomada e novos rounds jurídicos são aguardados. Leia trecho da decisão:

“Ainda, da leitura das atas das sessões de julgamento das prestações de contas, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011, não evidencio, nessa análise perfunctória, terem sido lidos os pareceres da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores foram nas sessões para os demais vereadores, de maneira a expor aos edis os detalhes do processo. Nessa análise preliminar, observo que o Presidente da Câmara Legislativa apenas chamou seus pares para votação e aprovação do mesmo.

De maneira que entendo ter existido indícios de prejuízo a defesa do agravante, principalmente porque os pareceres foram pela
aprovação de suas contas e a rejeição das contas se deram por lhe faltar apenas mais um (1) voto favorável. Por fim, entendo existir indícios dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco terem afrontado artigo 2º, XIII, Lei Estadual 11.781/00, e art. 2º, XIII, Lei Federal 9.784/99, por aplicarem as contas em exame nova interpretação jurídica a situações de fato constituídas a luz de critério interpretativa anterior, fazendo retroagir interpretação mais gravosa. Da leitura dos pareceres prévio, evidencio que a recomendação do E. TCE-PE pela rejeição das contas se deu em razão de existir dívida previdenciária do município parcelada.

No entender do Corte de Contas, o parcelamento não sanaria a irregularidade, haja vista as súmulas 7 e 8 daquela corte, publicadas em 2012.

Entretanto, observo que o próprio tribunal, alinhado, acredito, as disposições do artigo 2º, XIII, Lei Estadual 11.781/00, e art. 2º, XIII, Lei Federal 9.784/99, entendeu que “as retrocitadas Súmulas foram publicadas durante o curso do exercício de 2012, sendo, portanto, aplicáveis a partir do exercício de 2013” (TCE/PE. PLENO. PROCESSO TCE-PE Nº 1501958-5).

Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos das deliberações da Câmara Municipal de Tabira e dos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas de Pernambuco, relativas as Prestações de Contas do ex-prefeito José Edson Cristovão de Carvalho, concernentes aos exercícios de 2009, 2010, e 2011″, decidiu.

MPPE cobra redução da tarifa de embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada

Por Juliana Lima O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Comarca de Serra Talhada, emitiu Recomendação Ministerial às empresas que operam no Terminal Rodoviário de Serra Talhada, para que se abstenham de realizar cobrança de Tarifas de Embarque fora dos valores fixados pela Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE) e das regras previstas na legislação […]

Foto: Farol de Notícias

Por Juliana Lima

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Comarca de Serra Talhada, emitiu Recomendação Ministerial às empresas que operam no Terminal Rodoviário de Serra Talhada, para que se abstenham de realizar cobrança de Tarifas de Embarque fora dos valores fixados pela Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE) e das regras previstas na legislação vigente.

Segundo o MPPE, há denúncias de que a Autoviação Progresso estaria realizando a venda de tarifas de embarque com sobrepreço, em desacordo com os valores fixados pela ARPE. Além disso, as vendas seriam exclusivamente em dinheiro e em separado da nota fiscal da compra da passagem, o que fere o art. 88, do Decreto nº 40.559/14, que prevê o pagamento da tarifa de embarque em dinheiro ou cartão de crédito e débito, fatos constatados pela 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada.

A Recomendação determina, ainda, que as empresas se abstenham de realizar a cobrança de Tarifas de Embarque exclusivamente em dinheiro e sem a devida emissão da nota fiscal da compra ao consumidor; que fixem em cada guichê de forma visível e clara tabela com os preços das tarifas e informação das formas de pagamento; que promovam a responsabilização dos funcionários que realizaram as vendas tais Tarifas de Embarque em desacordo com a RES-ARPE 168/2020; que a EPTI fiscalize a venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada impondo as sanções cabíveis às Empresas de Transporte que desrespeitarem as normas vigentes aplicáveis; e que a SOCICAM, responsável pela gestão do terminal de passageiros, fiscalize, através de seus representantes locais, a venda das Tarifas de Embarque, informando à EPTI e ao Ministério Público de Pernambuco quando constatadas irregularidades, além de fixar em local de forma visível e clara cópia da presente Recomendação.

A Promotoria pede também que a população comunique de imediato ao Ministério Público de Pernambuco, por qualquer de seus canais de atendimento, qualquer irregularidade na venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada pelas empresas de transporte, que têm prazo de 10 (dez) dias para emitir resposta ao MP, por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente ao conteúdo da Recomendação.

Confira as Tarifas de Embarque válidas para o Terminal Rodoviário de Arcoverde, Terminal Rodoviário de Caruaru, Terminal Rodoviário de Garanhuns, Terminal Rodoviário de Petrolina, Terminal Rodoviário de Recife (TIP) e Terminal Rodoviário de Serra Talhada:

Ex-prefeitos Carlos Evandro e Nemias Gonçalves terão bens leiloados pela Justiça Federal

Ex-prefeitos de cidades sertanejas terão bens leiloados no próximo dia 3 de julho em Serra Talhada. O leilão é organizado pela Justiça Federal e tem por base ações de desapropriação diversas. Um dos bens é um imóvel no centro de Custódia, em área de intensa movimentação comercial, com 22 palmos de frente por 155 palmos […]

Ex-prefeitos de cidades sertanejas terão bens leiloados no próximo dia 3 de julho em Serra Talhada. O leilão é organizado pela Justiça Federal e tem por base ações de desapropriação diversas.

Um dos bens é um imóvel no centro de Custódia, em área de intensa movimentação comercial, com 22 palmos de frente por 155 palmos de fundos, perfazendo área aproximada de 179m². Estruturado com edificação no 1º andar e revestimento de cerâmica, apresentando, em geral, bom estado de conservação, onde funciona o Supermercado Q-Bom na Rua Manoel Borba, nº 127. Ele pertencia ao ex-prefeito Nemias Gonçalves, alvo de Execução de Título Extrajudicial, fruto do processo 0005106-15.2008.4.05.8300  da União Federal. O lance inicial é de R$ 300 mil.

Outro, duas partes de terras contíguas, encravadas nas Fazendas Carnaúba e Baixio, 5º e 2º distritos, respectivamente, do Município de Serra Talhada, com área total de 78,81 ha e perímetro de 7.893,85 m. Benfeitorias descritas, um poço artesiano, cercas de madeira e arame, predominantemente tomado por vegetação típica da Caatinga.

O terreno também foi alvo de Execução de Título Extrajudicial, fruto do processo 0800213-89.2015.4.05.8303, tendo como exequente a Codevasf. Avaliado inicialmente em R$ 324 mil.

A Mineradora Vale do Pajeú etá no hall das empresas com bens leiloados. É um FIAT Strada placa PEI-6333, ano/modelo 2011/2011, cor branca, com lance mínimo de R$ 20 mil. A exequente é a CEF.

Clique e veja Edital com todos os bens que serão leiloados

Faculdade Vale do Pajeú recebe visita de Raquel Lyra no São João de Serra Negra

Por André Luis Neste sábado (17), a Faculdade Vale do Pajeú (FVP) teve recebeu a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, a vice-governadora Priscila Krause, a prefeita e a vice-prefeita de Bezerros, Lucielle Laurentino e Dona Socôrro, respectivamente. O encontro ocorreu durante o evento São João de Serra Negra, em Bezerros. Representando a instituição de ensino […]

Por André Luis

Neste sábado (17), a Faculdade Vale do Pajeú (FVP) teve recebeu a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, a vice-governadora Priscila Krause, a prefeita e a vice-prefeita de Bezerros, Lucielle Laurentino e Dona Socôrro, respectivamente. O encontro ocorreu durante o evento São João de Serra Negra, em Bezerros.

Representando a instituição de ensino superior, o Diretor Geral, Cleonildo Lopes, recebeu as autoridades em um estande especialmente montado para a ocasião. Na oportunidade, a Faculdade Vale do Pajeú prestou homenagem às mulheres que têm contribuído para transformar Pernambuco por meio de investimentos nas áreas de educação, gestão pública, sustentabilidade, meio ambiente e inclusão social.

O evento proporcionou um espaço de diálogo e troca de ideias entre as lideranças políticas presentes e a equipe da faculdade. A visita da governadora e demais autoridades fortaleceu os laços entre a instituição de ensino e o poder público, evidenciando a importância da educação para o desenvolvimento do estado.

Tragédia na PE 320: carros se chocam e explodem entre Flores e Carnaíba.

Vítimas morreram carbonizadas. Não há sobreviventes Um grave acidente aconteceu esta noite na PE 320 entre Carnaíba e Flores, na altura do sítio Parafina. Segundo testemunhas, um Fiat Uno que seguia no sentido Carnaíba-Flores perdeu o controle depois de zigue zague na pista, capotou e chocou-se na via contrária com uma caminhonete, aparentemente uma S-10. Todos os ocupantes […]

Foto: Lupércio Moraes, cedida ao blog
Foto: Lupércio Moraes, cedida ao blog

Vítimas morreram carbonizadas. Não há sobreviventes

Um grave acidente aconteceu esta noite na PE 320 entre Carnaíba e Flores, na altura do sítio Parafina. Segundo testemunhas, um Fiat Uno que seguia no sentido Carnaíba-Flores perdeu o controle depois de zigue zague na pista, capotou e chocou-se na via contrária com uma caminhonete, aparentemente uma S-10.

Todos os ocupantes dos dois veículos, entre três e cinco, morreram carbonizados. Testemunhas relataram que o Uno pode ter saído de Afogados onde os ocupantes teriam participado da Festa das Cores, realizada na cidade.

O choque foi tão violento que pouco depois varias explosões foram registradas. Segundo testemunhas ao blog, não havia como socorrer as vítimas por conta do fogo. A via ficou interditada com muitos carros parados, pois o fogo e fumaça eram intensos e tomavam toda extensão da pista.

A identificação das vítimas só deverá acontecer após detalhado trabalho do IML através de exame de arcada e DNA, tamanha a dificuldade de identificação dos corpos.

Segundo Lupércio Moraes, que passou pouco depois, nada pode ser feio. “Quando tentamos os aproximar com extintores, começaram as explosões”. Agora, se aguarda a queixa de algum familiar de desaparecidos para iniciar a identificação. Bombeiros e PM estão no local.