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Minha solidariedade a Dona Márcia, vítima da ignorância de quem “é tão pobre que só tem dinheiro”

Por Nill Júnior

No Jornal Itapuama desta segunda-feira (13), comentei o caso de Dona Márcia, moradora do bairro São Cristóvão, que relatou ter sido humilhada por um mototaxista em Arcoverde.

Em meu comentário, classifiquei o episódio como “inadmissível e vergonhoso”, defendendo que o profissional não tem condições morais nem psicológicas de continuar atuando, dado o tratamento desrespeitoso.

Há determinadas funções que exigem a necessidade de humanização no atendimento público e privado, lembrando que respeito e empatia devem estar à frente de qualquer serviço.

É aquela velha história de quem é tão pobre que só tem dinheiro. Minha solidariedade à Dona Márcia. Importante que ela busque seus direitos na Justiça por danos morais. E que haja rigor na apuração do caso. Trinta dias de suspensão me parece pouco demais.

Entenda o caso:

Uma moradora de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, relatou ter sido vítima de humilhação por parte de um mototaxista neste sábado (11). Em um desabafo nas redes sociais, a mulher, identificada como Marta, contou ter vivido uma situação constrangedora ao retornar para casa após o trabalho.

De acordo com o relato, ela pegou um mototáxi que atua no ponto do Centro Comercial de Arcoverde (Cecora) e, ao chegar próximo à casa dela — localizada por trás da Rodoviária, localizada no bairro São Cristóvão —, o condutor se recusou a seguir até a porta da casa, alegando más condições da rua.

“Ele disse: ‘eu não vou entrar nessa rua não’. Eu respondi que todos os mototaxistas sempre entram e nunca reclamaram. Então ele começou a dizer que ali não era lugar de gente morar, que eu devia me organizar e trabalhar. Eu disse que trabalho, saio de casa às cinco da manhã e volto às duas da tarde. Me senti profundamente humilhada”, desabafou Marta.

A moradora afirmou ainda que o mototaxista elevou o tom de voz e tentou deixá-la no meio da rua, mesmo após ela insistir para ser deixada em casa, como de costume. “Ele foi falando alto, querendo me deixar no meio da rua. Eu fiquei com vergonha, andava rápido na moto, com medo de cair. Nunca fui tão humilhada na minha vida”, contou.

Diante da repercussão do caso, o Sindicato dos Mototaxistas de Arcoverde (SindMarco) divulgou uma nota de repúdio condenando a atitude do profissional e pedindo desculpas à vítima.

“Os mototaxistas de Arcoverde manifestam com veemência o seu repúdio às atitudes do mototaxista que humilhou a Sra. Marta na data de 11/10/2025. Afirmamos não compactuar com nenhum tipo de discriminação, violência ou ato que possa constranger a sociedade. Tais condutas deverão ser punidas, o órgão competente (Arcotrans) já foi notificado e o envolvido será punido. À Sra. Marta, pedimos desculpas em nome da categoria”, diz o comunicado.

Outras Notícias

Ângelo Ferreira participa de Congresso Nacional do PSB

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, participou nesta semana do 14° Congresso Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Brasília (DF). Na ocasião, o ex-deputado estadual se reuniu com os companheiros de partido de Pernambuco e de outros Estados, a exemplo do vice-governador de Rondônia, Daniel Pereira, e do prefeito de Ji-Paraná (RO), Jesualdo Pires Ferreira Júnior, […]

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, participou nesta semana do 14° Congresso Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Brasília (DF).

Na ocasião, o ex-deputado estadual se reuniu com os companheiros de partido de Pernambuco e de outros Estados, a exemplo do vice-governador de Rondônia, Daniel Pereira, e do prefeito de Ji-Paraná (RO), Jesualdo Pires Ferreira Júnior, cujo pai é sertaniense.

O pianista Arthur Moreira Lima, que é filiado ao PSB, também participou do evento.

Esteve presente ainda o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, que ressaltou a importância do Congresso como um momento de alinhamento e uma oportunidade de reafirmar a luta que teve início na década de 40, quando o PSB foi criado para combater a ditadura do Estado novo.

A trans sertaniense e militante do partido, Verônica Amaral, representou o município de Sertânia no Congresso dos segmentos, levantando a bandeira contra a LGBTfobia.

Otoni lidera rejeição em Serra: 46,3%, seguido de Victor e Luciano Duque

O candidato do PCdoB Otoni Cantarelli  lidera o item rejeição em Serra Talhada de acordo com pesquisa dos Instituto Múltipla encomendada pelo blog  e divulgada hoje. Ele tem 46,3% de rejeição, quando o eleitor é perguntado sobre em quem não votaria de jeito nenhum. Já no caso do candidato Victor Oliveira, a rejeição chega a […]

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O candidato do PCdoB Otoni Cantarelli  lidera o item rejeição em Serra Talhada de acordo com pesquisa dos Instituto Múltipla encomendada pelo blog  e divulgada hoje. Ele tem 46,3% de rejeição, quando o eleitor é perguntado sobre em quem não votaria de jeito nenhum.

Já no caso do candidato Victor Oliveira, a rejeição chega a 30,5%. O Prefeito e candidato a reeleição Luciano Duque  tem 13,9% que dizem não votar nele de  jeito nenhum. Não sabe ou não opinaram, 9,3%. O número somado pode chegar a mais de 100%, o que não foi o caso, porque neste cenário o eleitor pode rejeitar até três nomes.

rejeição serra

A pesquisa Múltipla foi realizada nas zonas urbana e rural de Serra Talhada  dia 3 de setembro sob o número de registro PE-08691/2016. O intervalo de confiança é de 95% com margem de erro 5,7% para mais ou para menos. O universo de amostra foi composto por 300 entrevistas.

Bairros pesquisados: Tancredo Neves, COHAB 2, COHAB, São Cristovão, Mutirão, CAGEP, José Tomé de Souza Ramos, Universitário, Baixa Renda, Bom Jesus, Borborema, Alto do Bom Jesus, Conjunto Vila Bela, Centro, AABB, Várzea, IPSEP, Alto da Conceição, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora da Penha e Caxixola

Localidades rurais: Luanda, Bernardo Vieira, Logradouro, Taupiranga, Varzinha, Caiçarinha da Penha, Santa Rita, Cachoeira, Alegre, Jatobá de Cima, Pilãozinho, Cacimba de Baixo, São Domingos, Fazenda Varginha, Fazenda Pitombeira, Barra, Cacimba Velha, Barra Cabaça, Lagoa do Vicente, Sítio Luanda, Água Branca, Cacimba de Baixo, Serrote Branco, São João dos Gaias, Saco, Boi Morto, Xique Xique, Saco/IPA, Baixio, Assentamento Gilvan Santos, Cachoeira 2, Lemos, São José, Lambedor, Assentamento Virgulino Ferreira, Carnaubinha, Escadinha, Jazido, Irajá, Malhada da Areia, Estreito, Araras, Surubim, Malhada Grande, Serrinha, Serra Vermelha, Ramalhete, Conceição de Cima, Conceição do Meio, Conceição de Baixo, Cacimbinha, São José, Caiçarinha, Assentamento Poço do Serrote, Malhada do Serrote, Fuxica, Santana, Malhada do Juá, Poço Frio, Tapera, Juazeirinho, Poço Escuro, Saco da Roça.

TRE-PE cassa chapa de candidatos a vereador do Avante de Petrolina

Com a decisão, um vereador do partido perde o mandato Em decisão unânime, nesta terça-feira (3), o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do partido Avante de Petrolina (Sertão), que disputou a eleição de 2020, por fraude à cota de gênero.  Com a decisão, um vereador eleito pelo partido […]

Com a decisão, um vereador do partido perde o mandato

Em decisão unânime, nesta terça-feira (3), o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do partido Avante de Petrolina (Sertão), que disputou a eleição de 2020, por fraude à cota de gênero. 

Com a decisão, um vereador eleito pelo partido perde o mandato: Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Júnior do Gás. O Tribunal considerou como fictícia a candidatura de Klébia Luciana Bezerra Vieira, anulando seu registro. Com isso, o Avante deixou de cumprir a cota de 30% de gênero na composição da chapa proporcional. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE declarou nulos todos os votos conferidos ao partido e aplicou a punição de inelegibilidade por oito anos, contados das eleições de 2020, a Klébya Luciana Bezerra Vieira. Determinou também uma nova totalização dos votos, subtraindo-se os votos dados ao Avante, a ser realizado pelo juízo eleitoral de Petrolina, para verificar quem assumirá a vaga do vereador cassado.

O processo que tratou do caso foi o Recurso Eleitoral nº 0600413-36.2020.6.17.0145, da relatoria do desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Segundo consta nos autos do processo, a então candidata Klébya Vieira ocupava a função de tesoureira do diretório municipal do Avante nas eleições de 2020, tendo a mãe dela na vice-presidência da legenda e o companheiro na presidência. Mesmo ocupando um cargo de relevo, ela obteve apenas 7 votos, não teve movimentação financeira de recursos de campanha e pediu votos não para si, mas para o candidato Júnior do Gás, que se elegeu vereador, em postagens nas redes sociais.

Para o relator do caso, acompanhado pelos demais desembargadores eleitorais, tratou-se de um caso de candidata inscrita apenas para cumprir numericamente a cota de gênero, e não de uma candidatura real.

“Ora, o arcabouço probatório é robusto, evidenciando, de forma solar, que a investigada Klébya, enquanto nada trazia nas suas redes sociais – recurso livre e gratuito – a respeito de sua postulação, divulgava, intensamente, a candidatura do investigado ´Júnior Gás´. Mais do que isso, há momentos em que realiza verdadeiro pedido explícito de voto em favor do aludido postulante, sendo, de fato, surpreendente seu forte engajamento nos atos de campanha do candidato ora investigado ´Júnior Gás´”, afirmou.

“Em complemento, entendo que a pretensa candidata investigada Klébya Luciana Bezerra Vieira, na condição de dirigente partidária, ao requerer o registro de sua candidatura e não praticar atos de campanha eleitoral, teve, sim, a única intenção de compor a cota de gênero do Partido Avante, em Petrolina/PE, lançando candidatura laranja, burlando diretamente a legislação eleitoral e o sistema isonômico de representatividade almejado pela norma”, concluiu.

Vereador de Juazeiro do Norte tem cassação confirmada pelo TSE 

José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de […]

José David Araújo da Silva perdeu o mandato por abuso de poder e compra de votos

Na sessão da última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020. 

Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.

Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso do político contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que já havia reconhecido os crimes ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Histórico do caso

De acordo com o MP Eleitoral, ao cumprir mandados de busca e apreensão referentes a uma investigação aberta para apurar um possível uso de recursos provenientes do tráfico de drogas no financiamento da campanha do candidato, a Polícia Federal apreendeu no Comitê Eleitoral uma caderneta com nomes de eleitores.

Segundo a denúncia, o documento recolhido pelos policiais no dia 14 de novembro de 2020 continha informações sobre a entrega e promessa de benefícios a eleitores, incluindo serviços médicos e fornecimento de óculos. 

Também foi juntada aos autos uma degravação de uma interceptação telefônica na qual José David Araújo da Silva orienta a esposa a apagar dados registrados na nuvem de um aparelho celular retido pelas autoridades durante as buscas, fato que, segundo o MP, demonstraria o conhecimento do ex-vereador sobre os ilícitos cometidos ao longo da corrida eleitoral.

Voto do relator

Ao negar o pedido do político, o ministro Sérgio Banhos explicou que, além de o recurso especial eleitoral não permitir o reexame de fatos e provas, o agravante também não questionou de forma objetiva os fundamentos da decisão do TRE-CE. 

Ele reafirmou a competência do juízo de primeiro grau para analisar o caso e lembrou que o resultado da Aije não está vinculado ao desfecho de eventual ação penal relativa aos mesmos fatos, uma vez que as instâncias cível e criminal são independentes entre si.

Quanto à possibilidade de utilização de provas emprestadas em feitos eleitorais, Banhos disse que a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que é autorizado o uso de elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais desde que seja observado o contraditório no processo em que as provas forem aproveitadas.

“De acordo com as premissas fáticas registradas no acórdão regional, as partes tiveram a ampla oportunidade de contraditar a prova documental oriunda do referido inquérito policial, inclusive a documentação complementar juntada após as alegações finais”, assentou o ministro, que rejeitou ainda a argumentação do político de que a cassação do diploma baseava-se somente em prova testemunhal. Segundo o relator, as provas documentais demonstraram a finalidade eleitoreira da entrega de benesses à população.

“O conjunto probatório dos autos configuram o preenchimento dos requisitos das práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico com gravidade para afetar a lisura e a normalidade do pleito, inclusive, repito, com a participação direta e indireta do candidato nos atos ilícitos”, concluiu.

Mulher é presa por boca de urna em Petrolina

Uma mulher foi presa por boca de urna em Petrolina. A prisão aconteceu no bairro Areia Branca, na Zona Leste da cidade. Segundo informações da Polícia Militar, a ação da mulher foi flagrada por câmeras de monitoramento instaladas no local. Ela foi levada para a Delegacia de Polícia Civil.

Uma mulher foi presa por boca de urna em Petrolina. A prisão aconteceu no bairro Areia Branca, na Zona Leste da cidade. Segundo informações da Polícia Militar, a ação da mulher foi flagrada por câmeras de monitoramento instaladas no local. Ela foi levada para a Delegacia de Polícia Civil.