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Milhares de peixes morrem após Barragem São José ser esvaziada em Monteiro

Por Nill Júnior

Do Cariri Ligado

Revolta. Este é o sentimento da população de Monteiro com a atitude da Cagepa em abrir as comportas da Barragem São José, naquele município, durante a visita do governador Ricardo Coutinho e de alguns deputados de sua base aliada.

O objetivo foi de limpar o reservatório para a chegada das águas da transposição do Rio São Francisco, mas, com isso, milhares de peixes morreram e o gado da localidade está passando sede desde então.

O episódio, que está sendo tratado pela população como desastre ambiental, aconteceu porque a Cagepa não esperava que a barragem Barreiros, no município de Sertânia-PE, fosse romper, e com isso atrasasse a chegada das águas da transposição em Monteiro. Após a abertura das comportas da Barragem São José, em poucas horas ela ficou completamente vazia e com um grande lamaçal. Devido aos peixes mortos, uma grande fedentina se instalou no local.

Inúmeros desabafos de monteirenses estão sendo compartilhados nas redes sociais, cobrando explicações sobre o caso e principalmente criticando os responsáveis pela medida, segundo eles, precipitada. Um destes comentários foi feito pelo ex-vereador e ex-candidato a vice-prefeito de Monteiro, Paulo Sérgio, em tom de indignação e tristeza.

Confira o desabafo de Paulo Sérgio:

Fizeram o cálculo errado, abriram as comportas da barragem de São José para liberar a água velha e receber a água nova da transposição. Porém, não deu tempo de chegar a água do Velho Chico devido ao problema na barragem de campos – e agora essa tristeza de milhares de peixe tilápias mortos!. Quem foi o gênio que teve a ideia de cálculo de vazão que ocasionou isso? Fica a pergunta.

Outras Notícias

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Bolsonaro agora nega prostituição em casa de meninas venezuelanas

O presidente Jair Bolsonaro gravou um vídeo nesta terça-feira (18) em que pede desculpa pela declaração sobre meninas venezuelanas em uma casa que ele visitou no Distrito Federal. Após dizer que as jovens se arrumavam para fazer programa, Bolsonaro, ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, afirmou agora que eram trabalhadoras. O presidente tenta se explicar […]

O presidente Jair Bolsonaro gravou um vídeo nesta terça-feira (18) em que pede desculpa pela declaração sobre meninas venezuelanas em uma casa que ele visitou no Distrito Federal. Após dizer que as jovens se arrumavam para fazer programa, Bolsonaro, ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, afirmou agora que eram trabalhadoras.

O presidente tenta se explicar após forte repercussão negativa de declarações sobre a visita que ele fez a uma casa onde havia garotas venezuelanas. Em uma das frases, ele chegou a dizer que “pintou um clima” e, por isso, resolveu entrar no local.

No vídeo gravado agora, Bolsonaro dá uma versão de que teve uma “dúvida” e uma “preocupação” sobre as jovens no local, mas que a essas incertezas foram esclarecidas pela então ministra Damares Alves. Segundo Bolsonaro, a ministra foi ao local e verificou que eram meninas “trabalhadoras”.

O presidente ainda pediu desculpas e alegou que as frases foram tiradas do contexto.

Também estava ao lado dele no vídeo María Tereza Belandria Expósito, nomeada embaixadora da Venezuela no Brasil pelo autoproclamado governo de Juan Guaidó, opositor que tentou, sem sucesso, derrubar o governo do presidente venezuelano, Nicolás Maduro. Leia a íntegra da reportagem no G1.

Fernando Bezerra apresenta emenda para Ramal de Entremontes

Vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019) com o objetivo de estabelecer metas e prioridades na LDO do próximo ano, garantindo recursos à construção da primeira etapa do Sistema Adutor do Ramal de Entremontes, em Pernambuco. A obra, com uma extensão de quase […]

Vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019) com o objetivo de estabelecer metas e prioridades na LDO do próximo ano, garantindo recursos à construção da primeira etapa do Sistema Adutor do Ramal de Entremontes, em Pernambuco.

A obra, com uma extensão de quase 110 quilômetros, pertence ao Eixo Norte do Projeto de Integração do São Francisco (Pisf) com bacias hidrográficas do nordeste setentrional.

O senador também apresentou outras duas propostas ao projeto de lei (PLN 2/2018) em benefício à população de Petrolina, cidade-natal do parlamentar.

Uma das emendas assegura recursos no Orçamento da União para a adequação e duplicação da BR 407 no perímetro urbano do município até a divisa com o estado do Piauí.

As propostas seguiram para a análise da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser votado até o próximo dia 17 em sessão do Plenário do Congresso Nacional.

Prefeitura de Afogados promove melhorias nas estradas no Lajedo

Dando sequência ao trabalho permanente de recuperação de estradas na zona rural, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira está atuando esta semana na recuperação das estradas que atendem à comunidade rural do Lajedo. Para o trabalho, a secretaria municipal de agricultura utilizou duas máquinas patrol, uma retroescavadeira, dois caminhões-caçamba e uma máquina enchedeira. O serviço […]

Dando sequência ao trabalho permanente de recuperação de estradas na zona rural, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira está atuando esta semana na recuperação das estradas que atendem à comunidade rural do Lajedo.

Para o trabalho, a secretaria municipal de agricultura utilizou duas máquinas patrol, uma retroescavadeira, dois caminhões-caçamba e uma máquina enchedeira. O serviço deverá ser concluído na próxima segunda (12), com a recuperação da estrada que liga o Lajedo à Laje do Gato.

De acordo com o secretário de agricultura de Afogados, Valberto Amaral, além da recuperação das estradas, a Prefeitura também instalou oito tubulações, com 400 mm cada, na represa de um açude. “Fizemos isso para impedir que, com a chegada das chuvas, a água escoe sem alagar esse trecho da estrada,” afirmou Valberto.

Ainda na próxima semana, equipes e máquinas da Prefeitura de Afogados irão atuar na recuperação das estradas da comunidade rural do São João Velho.

MPF pede que STJ anule acórdão que absolveu Michel Temer em caso de corrupção e lavagem de dinheiro

Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente e outras pessoas no inquérito dos portos, sem analisar provas O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que reconsidere a absolvição do ex-presidente da República Michel Temer em caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso ao Superior Tribunal de […]

Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente e outras pessoas no inquérito dos portos, sem analisar provas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que reconsidere a absolvição do ex-presidente da República Michel Temer em caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão defende a instauração de ação penal contra Temer e outras cinco pessoas, a partir da denúncia feita pelo MPF em 2018, após investigação que apurou irregularidades na edição do Decreto 9.427/2017. 

O órgão aponta que o ato normativo beneficiou empresas do setor portuário, com destaque para o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, em troca do pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da República.

O recurso busca anular decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a denúncia e impediu a instauração de ação penal contra os acusados, sem considerar as provas apresentadas pelo MPF. 

Segundo o procurador regional da República Guilherme Schelb, há diversos elementos colhidos no curso da investigação que apontam indícios da prática criminosa, sendo suficientes para justificar a instauração de ação penal. É o caso de movimentações financeiras para empresas e contratos de fachada; diálogos entre os acusados, interceptados mediante prévia autorização judicial; registros de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.

“O que se pretende aqui não é comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, mas demonstrar que há justa causa para a instauração da ação penal proposta, obstada pela absolvição sumária indevidamente decretada no juízo sem a apreciação das provas apresentadas”, sustenta o procurador. 

Segundo ele, a decisão do TRF1 afronta jurisprudência do STJ, visto que a absolvição sumária do acusado (sem análise das provas) não pode servir como impedimento para se buscar a verdade real sobre os ilícitos criminais. Diante disso, o MPF pede que, após o reconhecimento da existência das provas, a ação seja instaurada e o mérito julgado na 1ª instância.

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer, por meio de empresas de fachada, como a Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação e PDA Projeto e Direção Arquitetônica. 

Ao todo, foi apontada movimentação indevida de R$ 32,6 milhões. De acordo com provas colhidas na investigação, os registros do envolvimento do ex-presidente com negociações referentes ao setor portuário data de 1998. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República também detalhou como se deram as negociações que levaram à edição do decreto que ampliou por até 70 anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário, em troca de vantagens indevidas.

Fatos e provas – No recurso, o procurador rebate os argumentos do TRF1 de que o MPF não teria indicado qual vantagem teria de fato sido prometida ou recebida pelos acusados, nem comprovado o vínculo espúrio entre os envolvidos. “A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirma Guilherme Schelb.

Segundo o procurador, os elementos colhidos na investigação demonstram a conexão entre as quantias milionárias repassadas pelo grupo Rodrimar e a função pública privilegiada e estratégica ocupada por Michel Temer, que teria servido de ferramenta para favorecer os controladores da empresa portuária. O procurador também destaca que há provas incontestáveis – não analisadas, nem afastadas pelo TRF1 – sobre a prática de lavagem de dinheiro, por meio das empresas de fachada mantidas pelo ex-presidente para movimentar dinheiro ilícito. 

“Com a exposição, a transcrição e a reprodução de diálogos e imagens, resta evidente a existência de justa causa a amparar a imputação dirigida aos recorridos e prosseguimento da ação penal”, sustenta. Segundo o MPF, o objetivo do recurso é anular a decisão que desconsiderou as provas apresentadas e não a reanálise desses elementos – o que deverá ser feito no curso da ação penal.