Migração de vereador da base de Soraya dará maioria a Marconi Santana
Por Nill Júnior
O vereador Izidoro (PR), vai mesmo compor na Casa Teodomiro Nunes Duarte o time de parlamentares que vão dar sustentação ao governo de Marconi Santana nos próximos 4 anos.
O vereador republicano foi reeleito vereador pela coligação ‘Frente Popular de Flores’ com 571 votos, encabeçada pela chapa majoritária, Soraya Morioka e Ivanildo, ambos do PR e derrotados por Marconi Santana, do PSB. Com a migração, Marconi SAntana passará a ter maioria na Casa, com 6 votos a favor e cinco da oposição.
O blog de Júnior Campos apurou que o anúncio foi feito pelo próprio parlamentar à Murioka na última quinta-feira (03). “Izidoro fechou com Marconi. Já até disse ao grupo dele que não tem mais volta”, revelou uma fonte em reserva. Quando provocado, Izidoro resumiu, de forma direta: “Se depender de mim a Câmara está com Marconi”, confirmou o parlamentar.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira abriu seleção pública simplificada para contratação de dezoito professores para a Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP. As vagas abertas serão para professores substitutos do ensino superior, sendo 10 para o curso de bacharelado em direito e 08 para os cursos de licenciatura em pedagogia, matemática e letras. […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira abriu seleção pública simplificada para contratação de dezoito professores para a Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP. As vagas abertas serão para professores substitutos do ensino superior, sendo 10 para o curso de bacharelado em direito e 08 para os cursos de licenciatura em pedagogia, matemática e letras.
A seleção terá validade de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, conforme a necessidade da Autarquia ou, ser invalidada, quando da realização de concurso público para professor titular. A seleção contará com prova de desempenho didático e avaliação curricular.
As inscrições já estão abertas e se encerram em 04 de Fevereiro. Todas as informações referentes à seleção constam no edital, que pode ser encontrado no site da Prefeitura de Afogados da Ingazeira: www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br e no site da FASP: www.aedaifasp.com .
Também está afixado nos quadros de avisos da AEDAI/FASP, da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira e da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira. Maiores informações podem ser obtidas através dos telefones: (87) 3838.1579 / 3838.1765.
Em lista oficial do TCE entregue ao TRE o nome do ex-prefeito de Salgueiro Dr.Marcones Sá, não aparece. Segundo assessoria o fato de não estar na relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram as contas rejeitadas acaba de uma vez por todas com os boatos de que Marcones estaria inelegível. “Depois de muitas acusações, chegou […]
Em lista oficial do TCE entregue ao TRE o nome do ex-prefeito de Salgueiro Dr.Marcones Sá, não aparece.
Segundo assessoria o fato de não estar na relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram as contas rejeitadas acaba de uma vez por todas com os boatos de que Marcones estaria inelegível.
“Depois de muitas acusações, chegou ao fim a novela que o grupo do atual prefeito de Salgueiro tentou colocar na cabeça da população, sem argumentos jurídicos consistentes, que Dr.Marcones estaria inelegível”, diz a nota.
Em lista final do Tribunal de Contas do Estado, nome do ex-prefeito não aparece, ficando claro que Dr.Marcones e seu grupo político pode disputar as eleições 2020, concluem.
O plenário do Senado concluiu no início da madrugada desta quarta-feira (30) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 55, que estabelece um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. A PEC ainda precisa ser analisada em segundo turno, previsto para 13 de dezembro. O texto-base da proposta já […]
O plenário do Senado concluiu no início da madrugada desta quarta-feira (30) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 55, que estabelece um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. A PEC ainda precisa ser analisada em segundo turno, previsto para 13 de dezembro.
O texto-base da proposta já havia sido aprovado na noite desta terça (29), mas, para concluir a votação, os senadores precisavam analisar três destaques (sugestões de alteração ao texto), que acabaram todos rejeitados. Um deles, por exemplo, excluía os investimentos em saúde e em educação do teto.
Por se tratar de uma proposta de mudança na Constituição, a proposta, para ir a segundo turno, precisava ser aprovada por pelo menos três quintos dos parlamentares (49 dos 81) e recebeu 61 votos (14 senadores foram contra) – saiba como cada senador votou.
Conluída a análise em primeiro turno, a PEC deverá ser analisada em segundo turno no próximo dia 13 de dezembro – no qual também precisará do apoio de, ao menos, 49 senadores.
Durante a sessão desta terça, a medida foi criticada por senadores que fazem oposição ao Palácio do Planalto. Os oposicionistas chamaram o texto de “PEC da maldade” porque, na visão deles, a proposta vai “congelar” os investimentos em saúde e educação.
Inicialmente, somente os líderes partidários encaminhariam os votos, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deixou que todos os senadores inscritos pudessem discursar na fase de encaminhamento.
Embora tenha sido aprovada por 61 votos a 14, a PEC recebeu menos votos que o previsto pelo líder do governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB-RR), que previa até 65 votos favoráveis à proposta.
Hoje o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Rodrigo Novaes analisou consulta formulada pelo Município de Ibimirim (Processo TC nº 25101316-9) e reconheceu a possibilidade de pagamento da alíquota suplementar e da contribuição suplementar com recursos do Fundeb, quando vinculadas à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Segundo gestores, […]
Hoje o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Rodrigo Novaes analisou consulta formulada pelo Município de Ibimirim (Processo TC nº 25101316-9) e reconheceu a possibilidade de pagamento da alíquota suplementar e da contribuição suplementar com recursos do Fundeb, quando vinculadas à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Segundo gestores, “trata-se de decisão de grande relevância para os municípios que possuem RPPS e enfrentam déficit atuarial, pois confere segurança jurídica ao enquadrar essas contribuições como encargos sociais, compatíveis com a destinação constitucional e legal do Fundeb para valorização dos profissionais da educação”. Amanhã sai a publicação do inteiro teor do acórdão a exata compreensão do tema.
A mudança de entendimento do conselheiro Rodrigo Novaes, caso solidificada, dará posição diferente por exemplo da informada ao Conselho Municipal de Afogados da Ingazeira em maio. A Presidente do Conselho, Izilda Sampaio, tem sustetado que a gestão do prefeito Sandrinho Palmeira usou quase R$ 5,5 milhões dos recursos do Fundeb para cobrir débitos atuariais do IPSMAI – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, o que representa desvio de finalidade dos recursos carimbados do Fundeb, que deveriam ter sido rateados entre os professores no final de 2024, por exemplo.
O tema também envolve a AMUPE. A entidade vem dialogando com o TCE-PE sobre as regras e dificuldades na aplicação dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), buscando segurança jurídica para os gestores, especialmente em relação ao uso de verbas para pessoal e encargos sociais.O posicionamento de Rodrigo está na sessão do pleno de hoje, às 13h25:
O conselheiro Marcos Loreto (foto) respondeu, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (01), uma Consulta feita pelo prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota. Ela tratou da possibilidade de, através de Lei Municipal, reduzir o repasse do duodécimo para as Câmaras Municipais, como uma espécie de antecipação de possíveis sobras, ou então promover a criação de […]
O conselheiro Marcos Loreto (foto) respondeu, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (01), uma Consulta feita pelo prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota.
Ela tratou da possibilidade de, através de Lei Municipal, reduzir o repasse do duodécimo para as Câmaras Municipais, como uma espécie de antecipação de possíveis sobras, ou então promover a criação de um Fundo específico com a finalidade de combater o coronavírus.
Em sua resposta, com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, o conselheiro explicou que, de acordo com a Constituição Federal, o repasse do duodécimo deve obedecer o previsto na lei orçamentária, e, salvo disposição em lei municipal, não há a obrigatoriedade de devolução ou compensação dos recursos economizados.
Ainda na Consulta (n° 20100076-3), o relator respondeu que, em caso de queda de receita corrente líquida e aumento de despesas do Executivo Municipal com medidas de combate ao Covid-19 e da redução de despesas do Legislativo, na medida em que foram paralisadas as suas atividades presenciais, “é possível, a partir de acordo entre os Poderes, proceder à alteração da Lei Orçamentária Anual para que seja providenciada a readequação orçamentária”, detalhou, acrescentando que também a partir de acordo entre os Poderes e obedecidas as disposições constitucionais é possível a criação de um Fundo específico, por meio de lei municipal aprovada pelo Legislativo.
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano sugeriu incluir na redação da Consulta, sendo acatada pelo relator, a resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que determinou que o Poder Executivo não pode unilateralmente reduzir os repasses aos outros Poderes, os chamados duodécimos, quando as receitas ficarem abaixo do previsto. “É importante uma redação que faça uma referência a ADI para mostrar que o TCE já responde em conformidade com o STF”, comentou a procuradora.
Ainda na sessão, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, relembrou uma Consulta (n° 20100052-0), com o mesmo tema, respondida pelo conselheiro Carlos Neves no último dia 03 de junho, que foi citada no voto do conselheiro Marcos Loreto. “Os jurisdicionados devem acessar os dois votos pois são complementares”, comentou Dirceu. O voto foi aprovado por unanimidade.
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