Mercosul e União Europeia: Estados-membros aprovam acordo de livre comércio
O Conselho da União Europeia aprovou, por maioria qualificada nesta sexta-feira (9), o Acordo de Parceria com o Mercosul. A decisão autoriza o avanço para a assinatura formal do tratado, que criará uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, integrando um mercado de 718 milhões de pessoas e um PIB combinado de US$ 22,4 trilhões.
As negociações, iniciadas em 1999, foram concluídas tecnicamente em dezembro de 2024. O texto prevê a eliminação de tarifas de importação para aproximadamente 95% dos bens destinados ao mercado europeu, além de estabelecer normas para investimentos e cooperação institucional.
“Dia histórico para o multilateralismo”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pronunciamento sobre a decisão.
Próximas etapas e tramitação
Após a assinatura formal, cuja data e local ainda serão definidos pelos blocos, o documento seguirá para ratificação legislativa:
No Brasil: O texto precisa de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
No Mercosul: Cada país membro deve ratificar o acordo em seus respectivos congressos.
Na Europa: O pilar comercial do acordo exige a aprovação do Parlamento Europeu.
Impacto comercial
A União Europeia consolidou-se em 2024 como o segundo maior parceiro comercial do Brasil, com um fluxo de trocas de US$ 95,5 bilhões. O novo regramento simplifica normas aduaneiras e inclui cláusulas de desenvolvimento sustentável, com mecanismos de reequilíbrio de concessões em caso de medidas unilaterais que afetem o comércio.
Em nota conjunta, os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informaram que o acordo preserva instrumentos de políticas públicas em setores como saúde, inovação e agricultura familiar.




A não reabertura de agências atingidas por ações criminosas em Pernambuco levou o governo estadual, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e do Procon-PE, a multar o Banco do Brasil no valor de R$ 4 milhões. A instituição bancária tem o prazo legal de 10 dias para apresentar recurso da decisão, que foi fundamentada em infração gravíssima, devido a defeitos de prestação de serviço coletivo e à cobrança de taxas a consumidores por serviços bancários durante o período de não funcionamento das agências.


O tribunal de contas do Estado (TCE) aprovou, nesta quinta-feira (28), as contas da gestão do Prefeito Sandrinho Palmeira referentes ao ano de 2023.












Você precisa fazer login para comentar.