Mendonça determina afastamento preventivo do diretor-geral da PF em meio à crise no STF

Medida cautelar alcança também o diretor de Inteligência da corporação e será submetida à Segunda Turma do Supremo.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (8) afastar preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa do cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação.
A decisão foi tomada em meio à crise envolvendo integrantes do STF e a cúpula da PF. Mendonça pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma para que o colegiado analise se referenda ou não as medidas.
Segundo a decisão, Andrei Rodrigues encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal entre 3 e 31 de agosto.
Mendonça sustenta que o conteúdo indica que sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias, foram objeto de análises da inteligência policial. Os relatórios, conforme já divulgado, trazem ressalvas da própria PF de que não possuem valor probatório e apresentam, em parte, baixo grau de confiança.
O ministro também criticou aspectos formais dos documentos e questionou referências feitas a uma suposta “matriz religiosa comum” entre ele e Messias. Para Mendonça, esse tipo de consideração não poderia servir de fundamento para análise da atuação funcional das autoridades.
A decisão cita ainda possíveis vazamentos de informações sigilosas relacionadas a investigações envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto. Mendonça afirma que a divulgação teria potencial para comprometer medidas cautelares ainda submetidas à análise judicial.
Além dos afastamentos, o ministro determinou a abertura de procedimentos de apuração criminal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da Polícia Federal.
Também suspendeu a produção ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistrados, integrantes da advocacia pública ou da própria polícia judiciária.
A medida é cautelar e ainda será analisada pela Segunda Turma do STF. Portanto, não representa conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade de Andrei Rodrigues ou Leandro Almada.
A decisão foi tomada após pedido apresentado pelo partido Novo. A legenda havia solicitado, entre outras medidas, a prisão de Andrei Rodrigues, providência que não foi adotada por Mendonça, que optou pelo afastamento preventivo.
Fonte: O Globo
Foto: Tom Costa/MJSP
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