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MEI: 26 atividades são excluídas da modalidade após resolução do Simples Nacional

Publicado em Notícias por em 14 de janeiro de 2019

Folha PE

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado precisam ficar atentos. A Resolução nº 143, de 11/12/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional altera a redação de algumas atividades do MEI, e suprime outros meios de atividade. Os empreendedores terão que informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) o desenquadramento do programa ou fazer as alterações necessárias. Com isso, terão uma nova carga tributária, mais pesada.

Entre as modificações da Resolução, está prevista a exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI como comerciante de extintores de incêndio independente e de fogos de artifício.[Confira a lista das 26 atividades ao fim do texto] Com a exclusão, os empresários desses setores irão migrar para a categoria de Microempresa (ME).

Só em Pernambuco, cerca de 5% do total de empreendedores dentro da categoria no estado serão impactados, o que corresponde a 12,5 mil empresários. Segundo a analista do Sebrae/PE, Priscila Lapa, as 26 categorias serão suprimidas e os empreendedores precisam entrar no Portal para ter acesso a essa informação e o processo pode ser feito durante o ano. “Não existe um canal de comunicação para informar isso e os que não optarem para não fazer isso agora, eles terão até o final do ano ou fazer de forma antecipada. Essa alteração impacta muito, ele pagará até no mínimo 6% a mais de impostos”, disse.

O empreendedor de uma das atividades excluídas da categoria pode permanecer como MEI em 2019, porém ele deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020 já não atue mais como MEI. As ocupações que terão que realizar alterações no CNPJ sem sair do MEI são: proprietários de bar e os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Com isso o microempreendedor não deverá deixar de ser MEI, mas terá que fazer no Portal do Empreendedor a alteração no ramo da atividade até o dia 31 de janeiro deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional.

Nesses casos, Priscila Lapa conta que o empreendedor pode alterar a qualquer momento, e que não vai exigir muito dele. “Eles terão que fazer alteração da composição empresarial, da sua atividade. Mas isso é uma alteração simples feita pelo próprio Portal do Empreendedor”, disse. Dúvidas – O Sebrae/PE está oferecendo orientações aos empreendedores que estiverem com dúvidas para realizar o processo. O empresário pode procurar a sede do órgão no bairro da Ilha do Retiro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h e poderá ser atendido por um contador, que vai auxiliar na alteração da categoria MEI para ME.

Atividades que não integram mais o MEI:

– Abatedor de aves independente
– Alinhador de pneus independente
– Aplicado de agrícola independente
– Balanceador de pneus independente
– Coletor de resídios perigosos independente
– Comerciante de extintores de incêndio independente
– Comerciante de fogos de artifício independente
– Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
– Comerciante de medicamentos veterinários independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Confeccionador de fraldas descartáveis independente
– Coveiro independente
– Dedetizador independente
– Fabricante de absorventes higiênicos independente
– Fabricante de águas naturais independente
– Fabricante de desinfetantes independente
– Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
– Fabricante de produtos de limpeza independente
– Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
– Operador de marketing direto independente
– Pirotécnico independente
– Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
– Removedor e exumador de cadáver independente
– Restaurador de prédios históricos independente
– Sepultador independente.

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