Medidas educativas para menores infratores devem funcionar em Tabira, Mirandiba e Belmonte, diz MP
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Tabira, Mirandiba e São José de Belmonte por meio da Prefeitura e da Secretaria de Assistência Social, que elabore e implemente Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo nos prazos estabelecidos: Tabira, até o dia 7 de abril, os outros dois municípios, 90 dias.
O Plano deve prever programas socioeducativos em meio aberto, destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional, correspondentes às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
As promotoras de Justiça Manoela Eleutério (Tabira) e Thinneke Hernalsteens (Mirandiba e São José de Belmonte) recomendam ainda que o programa de atendimento seja inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), com a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas e especificação das atividades de natureza coletiva; indicação da estrutura material, recursos humanos e estratégias de segurança; política de formação dos recursos humanos; previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa; indicação da equipe técnica; adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e sua operação efetiva.
Os municípios deverão ainda cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo (Sinase) e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e atualização do sistema.
Em 15 dias deverão tornar pública a lista do Comdica para toda a rede local de atendimento a crianças e adolescentes. Caso não tenha grupo formado, providenciar processo eletivo, no prazo de 15 dias.
O MPPE ainda recomenda aos municípios que editem normas complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento, elaborem plano decenal de atendimento socioeducativo e prestem orientação aos socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
As recomendações também estabelecem ao Comdica de Tabira a orientação de garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo.
O Comdica nesses municípios também deverá definir, anualmente, o percentual de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei Federal nº12.594/2012, especialmente para capacitação e sistemas de informação e avaliação.



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