Marília Arraes acha ‘lamentável’ e ‘imatura’ postura de João Campos
Por André Luis
Para petista, João Campos ‘tentou intimidar’ e ‘faltou maturidade’ ao socialista
A deputada federal Marília Arraes (PT) considerou “lamentável” a postura do prefeiturável e deputado federal, João Campos (PSB), em entrevista a Rádio Folha FM 96,7, no dia 19 de novembro.
Quando questionado se trabalharia para ter o apoio de Lula no ano que vem, Campos disparou: “o PSB tem clareza do projeto, tem um projeto, tem uma gestão que tem executado ações relevantes, num momento de crise, pelo Recife, tem um enredo, tem toda uma construção e está muito claro como o PSB vai se comportar no próximo ano”, disse João e completou: “o PT tem que fazer avaliação interna do que eles querem. O PSB sabe o que quer”.
Para Marília, João Campos “tentou intimidar um partido que fez um gesto pela unidade de um projeto que ele mesmo acredita”.
Marília Arraes se refere às eleições estaduais de 2018 quando o PT não permitiu que ela enfrentasse o então candidato à reeleição Paulo Câmara (PSB) na corrida pelo Governo do Estado. Na ocasião, o PT justificou a retirada da candidatura de Marília em nome do projeto nacional do campo das forças de esquerda. “Nosso gesto foi o de retirar a nossa candidatura”, lembrou.
João Campos teria, segundo Marília Arraes, tomado uma posição autoritária, o que não deveria corresponder com a postura atual dos socialistas. “Se é assim agora, imagine depois”, refletiu Marília.
A petista acha que João Campos agiu de tal forma “por falta de maturidade”. “A maturidade faz a gente ver que não se faz política na base da ameaça, da intimidação, isso foi à tradução explícita da imaturidade. Sem dúvida”, desabafou.
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]
Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:
O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.
A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:
Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.
A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.
O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão. O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.
Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.
O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.
Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.
Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.
Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.
Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.
Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora – e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.
“Sabemos existir muitas distorções no nosso processo eleitoral brasileiro e torço pelos reais ajustes. Votei a favor do Distritão conforme minhas convicções e não atendendo meus interesses. Optei pela forma que acredito ser mais justa de eleger os mais votados. As outras opções restringem a representação popular. Dentro dos tópicos propostos pela Reforma, declaro, ainda, […]
“Sabemos existir muitas distorções no nosso processo eleitoral brasileiro e torço pelos reais ajustes. Votei a favor do Distritão conforme minhas convicções e não atendendo meus interesses.
Optei pela forma que acredito ser mais justa de eleger os mais votados. As outras opções restringem a representação popular.
Dentro dos tópicos propostos pela Reforma, declaro, ainda, meu apoio à diminuição do tempo de campanha política e ao fim da reeleição.”
Levantamento do TCE mostra que 168 prefeituras descumprem Lei. Ingazeira, Calumbi, Itapetim e Triunfo estão entre as melhores. Veja ranking: Um estudo divulgado hoje pelo Tribunal de Contas mostra que a maioria dos municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dos 184 […]
Comprometimento da folha com pessoal em Custódia chega a incríveis 73,1%, diz TCE
Levantamento do TCE mostra que 168 prefeituras descumprem Lei. Ingazeira, Calumbi, Itapetim e Triunfo estão entre as melhores. Veja ranking:
Um estudo divulgado hoje pelo Tribunal de Contas mostra que a maioria dos municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dos 184 municípios do Estado, 168 estão acima do limite “alerta” estabelecido pela lei. O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, revela que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Quarenta e dois municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). E apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do limite alerta. Somente uma prefeitura deixou de repassar informações sobre despesas com o seu pessoal ao Tribunal de Contas.
Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da área, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata – 43 municípios/ 31 (72%) extrapolaram o limite; o São Francisco – 15 municípios/11 (73%) extrapolaram o limite; Sertão – 41 municípios/21 (51%) extrapolaram o limite e a Região Metropolitana- 14 municípios/ 07 (50%) extrapolaram o limite.
Os dados revelam que, em comparação ao ano anterior, houve um acréscimo no número de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.
As prefeituras que estão descumprindo a LRF vão receber ofícios do Tribunal de Contas com um alerta sobre a necessidade de se enquadrarem nos limites impostos.
Os alertas são enviados em três situações: quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.
Quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gesto terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal.
Quando a despesa total com pessoal ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
Confira no site os percentuais da despesa total com pessoal de 2015, os dados por Região, além da evolução nos últimos quatro anos. Veja abaixo ranking com algumas cidades da região*:
*Com base em Relatórios de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre e do 2° semestre de 2015 extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), em 10/03/2016.
Os restos mortais do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e seus assessores já foram todos reconhecidos. A informação foi repassada na manhã deste sábado (16) pelo presidente do PSB em Pernambuco, Sileno Guedes, em frente a casa da viúva do ex-governador. Como os restos mortais chegarão em um avião da FAB, que voa a menor […]
Os restos mortais do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e seus assessores já foram todos reconhecidos. A informação foi repassada na manhã deste sábado (16) pelo presidente do PSB em Pernambuco, Sileno Guedes, em frente a casa da viúva do ex-governador. Como os restos mortais chegarão em um avião da FAB, que voa a menor velocidade que boeings, a expectativa é para chegada a Recife até 21h noite de hoje.
O secretário de Governo, que está como porta-voz da família Campos – já que o prefeito do Recife Geraldo Júlio e o governador de Pernambuco João Lyra estão em São Paulo – confirmou a missa campal para as 10h deste domingo (17) e o enterro às 17h.
Na casa de Renata Campos a movimentação é intensa. Já passaram por lá para prestar apoio à família a deputada Priscila Krause e o seu pai Gustavo Krause, secretário de mobilidade do Recife, João Braga, além de pessoas que vêm em caravanas.
Comunicado para as rádios do sepultamento : Através da Asserpe, a pedido da família, uma nota de falecimento está sendo distribuída a emissoras de rádio de todo o Estado. No áudio, que você pode ouvir abaixo, em formato spot de 15 segundos, é feito o sucinto comunicado : “Comunicado aos pernambucanos : a família e os amigos de Eduardo Campos comunicam que o sepultamento do ex-governador será neste domingo às 17 horas no Cemitério de Santo Amaro, no Recife. Às dez horas, haverá uma Missa Campal no Palácio do Campo das Princesas”.
G1 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão de indulto (perdão da pena) para o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), pela condenação no julgamento do mensalão. Punido com 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato, Cunha atualmente está no […]
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão de indulto (perdão da pena) para o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), pela condenação no julgamento do mensalão.
Punido com 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato, Cunha atualmente está no regime aberto, com autorização para trabalhar durante o dia. Contando os dias de trabalho e estudo, que diminuem a pena, ele já cumpriu 1 ano e 10 meses de pena.
A defesa de João Paulo Cunha pediu o perdão da pena com base em decreto da presidente Dilma Rousseff de dezembro do ano passado que concede o indulto de Natal a presos de todo o país no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves.
No parecer, Janot destacou que a regra “é idêntica aos decretos presidenciais concessivos de indulto natalino editados em anos anteriores”.
Se o indulto for concedido, João Paulo Cunha fica livre da punição e de restrições, como comparecimento à Justiça. A decisão caberá ao ministro Luís Roberto Barroso. O mesmo benefício foi pedido na última segunda (1º) pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no mensalão.
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