Marconi Santana discute com AMUPE ações para combater avanço do Coronavírus
Por Nill Júnior
O prefeito de Flores, Marconi Santana, participou nesta quarta-feira (15), da primeira assembleia extraordinária de prefeitos por vídeo conferência, promovida pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Na pauta da reunião, ações de combate ao novo Coronavírus pelos municípios, como a recomposição do FPM para além dos quatro meses já estabelecidos, e previdência.
“Discutimos ações importantes para o bom andamento da municipalidade, principalmente na questão primordial deste momento, que é combater o avanço do Coronavírus, no desenvolvimento de ações constantes para que possamos salvar vidas e ultrapassarmos este momento tão desafiador vitoriosos”, disse o gestor de Flores.
Para o presidente da Amupe, José Patriota, “a primeira assembleia da Amupe por videoconferência foi bastante proveitosa, cerca de 100 gestores municipais participaram da discussão. Os municípios pernambucanos estão unidos em um só propósito, minimizar as consequências do Coronavírus no Estado. Além disso, estamos mobilizados para manter os auxílios básicos à população, até o pós-pandemia, com a recomposição de receitas para equilibrar nossas ações”, enfatizou.
“Quarta ocorrência em menos de um ano”, destaca empresa, que afirma não ter havido vítimas. O Grupo Nossa Senhora de Fátima, holding que controla a Kairós Segurança, vem a público trazer esclarecimentos sobre fato ocorrido nesta terça-feira (10/10), com um dos carro-forte de sua frota. O incidente que ocorreu na rodovia PE-275, na cidade de […]
“Quarta ocorrência em menos de um ano”, destaca empresa, que afirma não ter havido vítimas.
O Grupo Nossa Senhora de Fátima, holding que controla a Kairós Segurança, vem a público trazer esclarecimentos sobre fato ocorrido nesta terça-feira (10/10), com um dos carro-forte de sua frota.
O incidente que ocorreu na rodovia PE-275, na cidade de Brejinho (PE), divisa com o estado da Paraíba, não deixou vítimas, portanto não houve nenhuma baixa em nossa guarnição, e que tão logo o fato ocorreu, uma equipe se destacou até o local para tomar todas as providências cabíveis e oferecer o suporte necessário aos vigilantes e fieis que estavam na viatura.
Informamos ainda que nossa seguradora foi acionada de forma imediata e todas as diligências estão sendo tomadas para evitar maiores danos a nós e aos nossos clientes no menor intervalo de tempo possível.
Importante destacar que essa é a quarta ocorrência que se repete no mesmo local com veículos da Kairós Segurança em menos de um ano.
Permanecemos aguardando respostas dessa e das ocorrências anteriores por parte das forças de segurança pública, que devem empenhar inteligência e estrutura para solucionar as investigações em curso e punir os envolvidos.
Aguardamos que se estabeleça a verdade dos fatos e que os culpados possam ser identificados e punidos com todo o rigor da lei. Por fim, ressaltamos que o Grupo NSF atua há 24 anos no mercado de facilites e segurança, sendo referência em qualidade, responsabilidade social e corporativa e ética. Atuando de forma ágil e segura para preservar vidas e transportar valores com segurança.
Prezado Nill Júnior, Sobre a matéria intitulada “Carlos Neves e TCE dão carta branca a Sivaldo Albino” , o Tribunal de Contas de Pernambuco esclarece que: 1. Instaurou uma auditoria especial para apurar se e em que medida a conduta do prefeito, no Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), feriu o princípio da impessoalidade administrativa. […]
Sobre a matéria intitulada “Carlos Neves e TCE dão carta branca a Sivaldo Albino” , o Tribunal de Contas de Pernambuco esclarece que:
1. Instaurou uma auditoria especial para apurar se e em que medida a conduta do prefeito, no Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), feriu o princípio da impessoalidade administrativa. A auditoria especial é o instrumento mais adequado para tal finalidade, pois permite uma análise aprofundada dos indícios levantados. Uma vez concluídos os trabalhos, o gestor será notificado sobre os achados do relatório de auditoria, e poderá apresentar sua defesa. No julgamento, se confirmadas as irregularidades, o gestor poderá sofrer sanções, como multas. Portanto, é incorreta a afirmação de que o TCE-PE deu “carta branca” ao gestor. O Tribunal de Contas respeita o devido processo de controle, mesmo em casos com maior repercussão midiática.
2. O conselheiro Carlos Neves não concedeu a medida cautelar pleiteada pela cidadã uma vez que, àquela altura, o FIG sequer havia começado, e os fatos denunciados poderiam ou não vir a ocorrer. Por essa razão, o conselheiro optou por fazer um alerta ao gestor, que depois não poderá alegar desconhecimento da possível irregularidade. Diante dos indícios de que o alerta teria sido desrespeitado, Neves determinou a abertura da auditoria especial.
O deputado estadual José Patriota utilizou suas redes sociais para compartilhar uma conquista significativa para Afogados da Ingazeira nesta quinta-feira (25). A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aceitou a indicação do município como Prefeitura Amiga da Biblioteca. Segundo Patriota, o reconhecimento é uma vitória para a cidade e reflete os esforços da gestão do prefeito […]
O deputado estadual José Patriota utilizou suas redes sociais para compartilhar uma conquista significativa para Afogados da Ingazeira nesta quinta-feira (25). A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aceitou a indicação do município como Prefeitura Amiga da Biblioteca.
Segundo Patriota, o reconhecimento é uma vitória para a cidade e reflete os esforços da gestão do prefeito Sandrinho Palmeira, que tem priorizado o incentivo à leitura e à cultura.
Patriota parabenizou a administração municipal pelo trabalho realizado nessa área: “Esse reconhecimento é fruto do esforço da gestão do prefeito Sandrinho Palmeira, que tem investido continuamente no estímulo à leitura em nosso município.”
Além disso, o deputado recordou seu próprio envolvimento com a causa quando esteve à frente da prefeitura de Afogados da Ingazeira: “Trabalho esse que nós iniciamos lá atrás, quando prefeito por dois mandatos de nosso querido município.”
A indicação de Afogados da Ingazeira como Prefeitura Amiga da Biblioteca é um passo importante para promover o acesso à cultura e fortalecer o hábito da leitura na comunidade.
A importância da leitura
A leitura é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento pessoal e social. Ela amplia horizontes, estimula a criatividade, aprimora a capacidade crítica e contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e participativos. Iniciativas que incentivam a leitura, como a realizada em Afogados da Ingazeira, são fundamentais para promover a educação e a cultura, elementos-chave para o progresso de qualquer comunidade.
O governo de Pernambuco divulgou, no sábado (13), o edital de uma seleção simplificada para a contratação temporária de 98 profissionais para a Secretaria de Educação do Estado. Do total de vagas, 60 são para a área de alimentação escolar e 38 para a área de arquitetura e engenharia. Os salários são de até R$ […]
O governo de Pernambuco divulgou, no sábado (13), o edital de uma seleção simplificada para a contratação temporária de 98 profissionais para a Secretaria de Educação do Estado.
Do total de vagas, 60 são para a área de alimentação escolar e 38 para a área de arquitetura e engenharia. Os salários são de até R$ 4.590,00.
De acordo com o edital, publicado no Diário Oficial do Estado, as inscrições ocorrem entre a segunda (15) e o dia 11 de abril, pela internet.
A taxa de inscrição custa R$ 24. A seleção é feita em etapa única, por meio de uma avaliação de experiência profissional e de títulos. De acordo com o edital, as vagas são para os polos Recife, Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Salgueiro, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina e Araripina.
O juiz Fernando Cerqueira Marcos acatou Mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Tuparetama através de seu presidente Danilo Augusto e suspendeu os efeitos da sessão que, convocada pela bancada do prefeito Sávio Torres, julgou à revelia as contas de 2015 do ex-prefeito Deva Pessoa. No Mandado, Danilo acusou de ato abusivo os vereadores ARLÃ […]
O juiz Fernando Cerqueira Marcos acatou Mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Tuparetama através de seu presidente Danilo Augusto e suspendeu os efeitos da sessão que, convocada pela bancada do prefeito Sávio Torres, julgou à revelia as contas de 2015 do ex-prefeito Deva Pessoa.
No Mandado, Danilo acusou de ato abusivo os vereadores ARLÃ MARKSON GOMES DE SOUSA, ANTONIO VALMIR BATISTA TUNÚ, IDELBRANDO VALDEVINO DA SILVA, DIOGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA e VANDA LÚCIA CAVALCANTE SILVESTRE, alegando, em suma, nulidade da sessão legislativa ocorrida na data de 29 de junho de 2020, ao fundamento de que os citados vereadores agiram de forma arbitrária ao instalar a sessão extraordinária e dar início às deliberações em desacordo com o regimento interno da referida casa legislativa.
Sustentou o requerente, que durante a sessão acima referida, os requeridos procederam com deliberações importantes, como a rejeição de contas do Prefeito anterior, além de outras deliberações administrativas, em total desrespeito ao regimento interno da Câmara de Vereadores, visto que compete à mesa diretora a deliberação acerca da organização das sessões legislativas, incluindo, neste ponto, a marcação de data, horário e matéria a ser votada.
Por fim, requereu a concessão de tutela antecipada para suspensão das deliberações ocorridas na sessão da Câmara Legislativa Municipal, realizada na data de 29 de Junho de 2020, nos termos preconizados no regimento interno da respectiva casa.
“Os documentos juntados pelos impetrantes demonstram que as deliberações da casa legislativa, ocorridas na sessão plenária do dia 29 de junho de 2020, foram incluídas na ordem do dia e votadas sem qualquer deliberação da mesa diretora quanto à realização da sessão ou inclusão da matéria em pauta, conforme exigência constante no art. 27, inciso X, do Regimento Interno da respectiva Casa Legislativa”, diz o Magistrado.
“De fato, o próprio regime democrático garante aos vereadores o direito de requererem a realização de sessão extraordinária para apreciarem matéria relevante e urgente, podendo, inclusive, combater a inércia da mesa diretora pelos meios adequados, a exemplo do próprio mandamus. Nesse sentido, o próprio art. 30 da Lei Orgânica do Município de Tuparetama, confere a legitimidade aos vereadores, obedecido o quórum mínimo, para convocarem a realização de sessão extraordinária com o objetivo de deliberarem, com exclusividade, acerca de matéria predeterminada”, esclarece.
“A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á: pelo Prefeito, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara; a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
E segue: “Ora, a existência de uma mesa diretora nos órgãos legislativos se dá, à evidência, pela necessidade de organização dos trabalhos internos, incluindo, nesse aspecto, a organização
das sessões legislativas e das respectivas matérias a serem apreciadas pelos seus membros, sendo que eventual abuso perpetrado pela mesa diretora deve ser combatido pelos meios adequados. Tal exigência se coaduna com os pilares do regime democrático e da eficiência, inclusive com disposição equivalente nos regimentos internos das casas legislativas em âmbito Estadual e Federal. Dessa forma, diante da não observância do devido processo legislativo, mormente pelo desrespeito às disposições constantes no regimento interno da casa, resta demonstrado o fumus boni iuris para fins de deferimento da liminar”.
Da mesma forma, diz ele, o periculum in mora é extraído pela deliberação quanto a rejeição das contas da gestão municipal anterior, que pode ocasionar, inclusive, inelegibilidade e aplicações de outras sanções cíveis, administrativas e criminais.
“Há de se ressaltar, desde logo, que os atos interna corporis do Poder Legislativo, via de regra, não se submetam à apreciação judicial, entretanto, o Poder Judiciário poderá confrontar o ato praticado com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais, que estabeleçam condições, forma ou rito para o seu conhecimento”.
Nesses termos, firme nos precedentes acima citados, e demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária e convencimento provisório, o descumprimento da disciplina do processo legislativo municipal, e presentes o requisito do fumus boni iuris e do pericullum in mora, DEFIRO o pedido liminar pretendido na inicial e, por conseguinte, suspendo todos os efeitos das deliberações tomadas na Sessão Extraordinária do dia 29 de junho do corrente ano, realizada na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tuparetama, tornando sem efeito a deliberação quanto à rejeição das contas da gestão municipal anterior, relativa ao exercício financeiro de 2015, em cumprimento ao disposto na Constituição de 1988 e no Regimento Interno da Casa”, conclui.
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