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Marconi diz que Danilo é o melhor nome e critica defesa de perfil “meramente técnico”

Por Nill Júnior

Respondendo a uma pergunta desse blogueiro, o prefeito disse que torce para que Danilo Cabral seja o ungido para ser o candidato governista ao Palácio do Campo das Princesas.

Marconi disse que trabalha a muito tempo com Danilo e que ele tem inúmeras qualificações para gerir Pernambuco.  Lembrou que Danilo passou por várias funções públicas,  unificou a bancada no PSB na Câmara,  e tem traquejo e bom relacionamento em todo o estado.

“Sem desmerecer os demais, pra mim é o melhor nome para a disputa”. Santana fez uma crítica à posição de defesa de um nome técnico. “O nome técnico geralmente não trabalha a questão política e põe tudo a perder”.

Para presidente, o gestor aproveitou para criticar candidaturas em torno de partidos. “Eu não vou votar em quem trabalha em nome de partido”, deixando claro que priorizará o melhor projeto, sem estender mais.

Sobre a sua sucessão em 2024, esquivou-se à boa pergunta do blogueiro Ivonaldo Filho em relação a seu sucessor. “Vou pensar em trabalhar esse ano, em 2023 e em 2024. Quando for a hora a gente pensa isso”, limitou-se a dizer.

Outras Notícias

Homicídio cancela Festa da Vitória em Tabira

Uma morte no centro de Tabira cancelou a Festa da Vitória, que celebraria a conquista do candidato Flávio Marques. Segundo informações preliminares, a pessoa detida matou um senhor a facadas. Imagens fortes nas redes sociais mostram tentativas de reanimar o homem, em vão. A vítima foi identificada como Frânklin Pereira da Silva, 30 anos, era […]

Uma morte no centro de Tabira cancelou a Festa da Vitória, que celebraria a conquista do candidato Flávio Marques.

Segundo informações preliminares, a pessoa detida matou um senhor a facadas. Imagens fortes nas redes sociais mostram tentativas de reanimar o homem, em vão.

A vítima foi identificada como Frânklin Pereira da Silva, 30 anos, era natural de Afogados da Ingazeira, mas residia no Riacho do Gado.

A identidade foi inicialmente revelada pela jornalista Juliana Lima.

Há mais de uma versão sobre o crime, nenhuma confirmada oficialmente.

O autor foi preso por homens da PM, com apoio da Guarda Municipal de Tabira, e encaminhado à Delegacia da cidade.

Diante do clima, a organização e o candidato Flávio Marques decidiram cancelar a festa, que aconteceria ao som de um trio elétrico.

Prefeitura de Afogados autoriza licitação para calçamento nos bairros Planalto e São Francisco

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira autorizou licitação para a pavimentação de mais três ruas no município. São elas: Segunda Travessa da Sete de Setembro, no Bairro do São Francisco, e das Ruas Maria Gizelda Simões Inácio e Projetada 2, no Bairro Planalto. Essas duas últimas ruas, foram discutidas com a população, em reunião na […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira autorizou licitação para a pavimentação de mais três ruas no município.

São elas: Segunda Travessa da Sete de Setembro, no Bairro do São Francisco, e das Ruas Maria Gizelda Simões Inácio e Projetada 2, no Bairro Planalto.

Essas duas últimas ruas, foram discutidas com a população, em reunião na comunidade, diretamente com o Prefeito José Patriota, segundo nota.

Além das pavimentações, orçadas em pouco mais de R$ 500 mil, a Prefeitura também autorizou o convênio Qualifica Brasil, em parceria com o Governo Federal, para capacitar profissionalmente mais de duzentos trabalhadores em Afogados da Ingazeira. A cerimônia de liberações de obras e ações aconteceu no Cineteatro São José, na manhã deste Domingo (01).

O evento contou com as presenças do Governador Paulo Câmara; Secretários de Estado; Deputado Estadual, Waldemar Borges; Deputada Federal, Luciana Santos; Prefeitos de Carnaíba, Anchieta Patriota; de Solidão, Djalma Alves; de Ingazeira, Lino Veras; Iguaracy, Zeinha Torres; do Bispo Diocesano, Dom Egídio Bisol; do Vice-Prefeito, Alessandro Palmeira; e dos Vereadores Afogadenses, Raimundo Lima, Rubinho do São João, Luiz Besourão, Franklin Nazário, Daniel Valadares, Augusto Martins, Igor Mariano, Sargento Argemiro, e do Desembargador, Alberto Virgínio Nogueira.

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, entregou medalhas de honra ao mérito Dom Francisco, a personalidades e instituições que contribuíram ou ainda contribuem para o crescimento do município. Os agraciados deste ano foram o Governador Paulo Câmara; os ex-prefeitos Orisvaldo Inácio, Zezé Rodrigues, João Alves Filho e Maria Gizelda Simões Inácio; a educadora e artista plástica, Paula Pires; a Diocese de Afogados da Ingazeira, e a autarquia educacional do município.

São José do Egito: Coligação governista pede impugnação de Reginaldo Nunes e Paulinho de Deja

Segundo a denúncia, eles eram funcionários da prefeitura de São José do Egito e não se desincompatibilizaram no prazo legal A Coligação FRENTE POPULAR DE SÃO JOSÉ DO EGITO, integrada pelos partidos: DEM, PODE, PSB, PSL e PSD, que tem como Candidato a Prefeito Evandro Valadares, ingressou com pedido de Impugnação de Registro de Candidatura […]

Segundo a denúncia, eles eram funcionários da prefeitura de São José do Egito e não se desincompatibilizaram no prazo legal

A Coligação FRENTE POPULAR DE SÃO JOSÉ DO EGITO, integrada pelos partidos: DEM, PODE, PSB, PSL e PSD, que tem como Candidato a Prefeito Evandro Valadares, ingressou com pedido de Impugnação de Registro de Candidatura de Paulo Henrique de Lima Pereira, o Paulinho de Dja e Reginaldo Nunes.

Na autorização que Reginaldo o deu ao Partido para o pedido de registro, informou que “não ocupou nos últimos 6 meses cargo em comissão ou função comissionada na administração pública”. “Ocorre que o mesmo era funcionário público, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural e prestou serviços até o mês de junho de 2020, conforme documentos em anexo”, diz  a denúncia.

A Lei Complementar n 64/90 estabelece o prazo de 06 (seis) meses para desincompatibilização para ao candidatos a vereador que prestam serviço público. Para a Câmara Municipal, é observado o prazo de seis meses para a desincompatibilização.
“Dessa forma, o impugnado encontra-se inelegível, pois não apresentou certidão de desincompatibilização no prazo legal e por se afastado no prazo da lei da função ao qual estava vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural”.

Já no caso de Paulinho de Dja, segundo a denúncia, o mesmo era funcionário público, vinculado à Secretaria de Ação Social e
prestou serviços até o mês de agosto de 2020. Também juntou documentos em anexo.

A alínea l do inciso II do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades dispõe que são inelegíveis os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.

“A hipótese em exame, o candidato era funcionário da empresa Costa Lira até agosto de 2020, mas prestava um serviço de caráter público, que, pela sua natureza, pode levar vantagem em relação aos demais concorrentes, tendo em  vista que transportava pessoas deficientes, distribuía feiras e acompanhava beneficiários de programas do governo em suas residências. Isso, à luz do artigo 1º, II, letra l, da LC n. 64/1990, caracteriza-o como inelegível, pois não se
afastou no prazo legal estabelecido”.

Em nota, Movimento Municipalista repudia declarações de Bolsonaro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios, emitiram nota de repúdio à manifestação do presidente da República, Jair Bolsonaro pela declaração de que a conta das mortes pela Covid-19 no Brasil, deva ser direcionada aos prefeitos e governadores. Leia abaixo a íntegra da nota. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) […]

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios, emitiram nota de repúdio à manifestação do presidente da República, Jair Bolsonaro pela declaração de que a conta das mortes pela Covid-19 no Brasil, deva ser direcionada aos prefeitos e governadores. Leia abaixo a íntegra da nota.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios, em vista da manifestação do Excelentíssimo senhor presidente da República, Jair Bolsonaro, na data de hoje, 29 de abril de 2020, no sentido de que a conta das mortes pela Covid-19 deve ser direcionada a prefeitos e governadores, vêm, pela presente, esclarecer à sociedade brasileira que os gestores locais têm plena consciência do papel que lhes cabe no enfrentamento dessa que é a maior crise sanitária da nossa história.

Vivemos em uma estrutura de Estado que consagra o federalismo cooperativo – em que TODAS as esferas de poder devem atuar solidariamente, segundo a Constituição e também de acordo com a Lei Federal 13.979/2020, nestes tempos difíceis de pandemia.

Essas regras estabelecem como elementos condutores a ação governamental integrada e o absoluto respeito às normas sanitárias e às posições dos médicos infectologistas, sempre a partir das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Assim, ao presidente da República compete o exemplo de liderança nacional, respeitando os limites da ciência; e, aos governadores e prefeitos, a adaptação das políticas de enfrentamento da Covid-19 às realidades regionais e locais.

Nesse sentido, em harmonia com o federalismo e com a integração nacional, a Confederação Nacional de Municípios orientou os prefeitos e as prefeitas de todo o Brasil a agirem localmente a fim de se adaptarem às orientações das autoridades científicas e dos gestores nacionais e estaduais.

Infelizmente, no momento crítico, em que se esperava a liderança do Excelentíssimo senhor presidente da República, observa-se, isso sim, a ausência de uma postura republicana, a falta de empatia – em especial com as famílias enlutadas – e a perda da consciência do papel institucional do mais alto cargo da nação. Essa postura errática, ao invés de incentivar a solidariedade e a consequente eficiência das ações, aprofunda a divergência, a desorientação e cria insegurança, sobretudo, junto à população, colocando em xeque o federalismo cooperativo brasileiro.

Dessa maneira, os signatários da presente nota externam seu absoluto repúdio à manifestação e à postura recente do Excelentíssimo senhor presidente da República, apelando para que Sua Excelência avoque seu papel institucional e passe a agir segundo os pressupostos constitucionais e legais, em especial, em tempos de incerteza e temor pela manutenção da vida de milhares de brasileiros.

Brasília, 29 de abril de 2020.

Glademir Aroldi

Presidente da CNM

TJPE proíbe início de greve dos policiais civis na próxima sexta-feira

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (7) ordenando que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (SINPOL-PE) se abstenha de iniciar o movimento grevista planejado para a meia-noite da próxima sexta-feira (9). A determinação foi feita pelo Órgão Especial do TJPE em resposta a um pedido de […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (7) ordenando que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (SINPOL-PE) se abstenha de iniciar o movimento grevista planejado para a meia-noite da próxima sexta-feira (9). A determinação foi feita pelo Órgão Especial do TJPE em resposta a um pedido de tutela de urgência requerido pelo Estado de Pernambuco.

De acordo com a decisão exarada pelo desembargador relator Cândido Saraiva, em caso de descumprimento, o SINPOL-PE estará sujeito a uma multa diária de R$ 300 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

O trecho da decisão destaca: “Defiro a tutela provisória de urgência requerida para determinar ao sindicato réu que se abstenha de iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite (0h) do dia 09.02.2024 e, na hipótese de já haver sido iniciado, que seja imediatamente encerrado.”

A decisão ressalta ainda que qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo das atividades essenciais dos servidores policiais civis está proibida, independentemente da denominação atribuída ao movimento.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do serviço de segurança pública e assegurar o funcionamento regular das atividades policiais civis. O SINPOL-PE deverá comprovar imediatamente o efetivo cumprimento da decisão judicial.

A determinação do TJPE vem em meio a um contexto de tensionamento entre o sindicato e o governo estadual, ressaltando a importância do diálogo e da busca por soluções que não prejudiquem o funcionamento dos serviços essenciais à população, principalmente durante o carnaval que terá início no próximo sábado, no Recife com o desfile do Galo da Madrugada.