Marco Aurélio nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender investigação
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar nesta sexta-feira (1º) um pedido do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para suspender as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) a partir de movimentações financeiras consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O senador eleito Flávio Bolsonaro disse, por meio de sua assessoria, que não vai se pronunciar por ora, mas que deve se manifestar no Senado sobre a decisão na tarde desta sexta-feira (1º). Flávio havia pedido a suspensão do procedimento investigatório com o argumento de que uma vez eleito senador, a competência para autorizar investigação seria do STF, por causa do foro privilegiado.
Em entrevista ao blog há duas semanas, Marco Aurélio já tinha sinalizado que rejeitaria o pedido da defesa do senador eleito. “Tenho negado seguimento a reclamações assim, remetendo ao lixo”, afirmou o ministro na ocasião.
Com a decisão de Marco Aurélio, a investigação do MP-RJ pode ser retomada. O ministro também determinou o fim do sigilo do caso.
Na decisão, Marco Aurélio afirma que a competência da Corte “está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal”, e que cabe ao STF julgar deputados e senadores por crimes cometidos no exercício do mandato.
“Reitero o que sempre sustentei: a competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último”, disse o ministro.
Marco Aurélio disse, ainda, que a Corte não pode servir de “elevador processual”.
“A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo. Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação”, afirmou o ministro.
A informações são do blog de Andréia Sadi.



Sobre a entrevista do deputado Sebastião Oliveira ao programa de rádio, Frequência Democrática, em 1º de abril de 2020, lançando inverdades sobre as ações de enfrentamento ao coronavírus realizadas pela Prefeitura de Serra Talhada, é necessário esclarecer o seguinte:














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