Mais de 17 mil pessoas ainda não sacaram o abono salarial em Pernambuco
Mais de 17,6 mil pessoas ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014 em Pernambuco. Somados, os benefícios não sacados correspondem a R$ 15,5 milhões. No estado, 28.207 pessoas tinham direito ao abono, das quais 10.512 retiraram o benefício até o dia 29 de novembro. O prazo para saque termina em duas semanas.
Podem receber o benefício de um salário mínimo (R$ 880) as pessoas que trabalharam pelo menos dois meses com carteira assinada em 2014 com vencimento mensal médio de até dois salários mínimos e que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O pagamento do PIS/Pasep será feito até o dia 29 de dezembro na rede bancária. Como no dia 30, data-limite para o saque, não haverá expediente bancário, as pessoas que possuem Cartão Cidadão com senha registrada podem sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e em casas lotéricas.
O Ministério do Trabalho recomenda que as pessoas não deixem o saque para o último dia. “Se houver qualquer problema, o trabalhador não terá mais como resolver no dia 30, pois os bancos não atenderão o público e, depois dessa data, o dinheiro do abono volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, explica o coordenador-geral do Seguro-desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do ministério, Márcio Borges.
Quem tem direito ao abono – Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador deve informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e data de nascimento no portal trabalho.gov.br/abono-salarial. Ele também pode se informar pela Central de Atendimento Alô Trabalho, do Ministério do Trabalho, pelo número 158.
Márcio Borges diz que se o trabalhador verificar que tem direito ao abono, mas a rede bancária não confirmar essa informação, o trabalhador precisará solicitar nova consulta ao atendente e a partir do CPF e pedir a atualização dos dados cadastrais. “É comum os agentes bancários confundirem o abono de 2014 com o de 2015. Nós estamos falando, nesse momento, de 2014. Se o nome do trabalhador aparecer na lista de beneficiados do Ministério do Trabalho, com certeza, tem direito ao benefício”, afirma.