Maioria quer que eleições continuem com urna eletrônica
O caso da bebê Ayla Vitória será o centro do Debate das Dez, da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira (23). A discussão ocorre após a repercussão das informações divulgadas pelo blogueiro Jefferson Almeida, que participou mais cedo do programa Rádio Vivo. Ayla Vitória, de 38 dias, deu entrada na última sexta-feira (20) no Hospital Regional Emília […]
O caso da bebê Ayla Vitória será o centro do Debate das Dez, da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira (23). A discussão ocorre após a repercussão das informações divulgadas pelo blogueiro Jefferson Almeida, que participou mais cedo do programa Rádio Vivo.
Ayla Vitória, de 38 dias, deu entrada na última sexta-feira (20) no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira. Segundo relato apresentado por Jefferson, a bebê chegou desfalecida, precisou ser reanimada e, após exames, foram identificadas escoriações no rosto e múltiplas fraturas, conforme informações atribuídas a um profissional de saúde.
O caso mobilizou a equipe médica e levou ao acionamento das autoridades. Paralelamente, surgiram versões divergentes. Uma pessoa ligada à família afirmou ao blogueiro que os pais não teriam agredido a criança e negou qualquer hipótese de queda. Por outro lado, mensagens recebidas pelo blog relataram questionamentos sobre o comportamento do pai, embora sem relação direta comprovada com as lesões.
Participam do Debate das Dez o blogueiro Jefferson Almeida e as conselheiras tutelares Renata Torres e Hávila Oliveira. O objetivo é discutir os desdobramentos do caso, os procedimentos adotados e as responsabilidades na apuração dos fatos.
Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br/portal ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213. Você ainda pode assistir pelo YouTube e Facebook.
A Rede Globo Nordeste organiza o maior concurso de quadrilhas juninas do Brasil. Este ano estão inscritos 56 grupos (quadrilhas) de todas as regiões do Pernambuco e de outros Estados do Nordeste, envolvendo 3.327 brincantes. As eliminatórias acontecem de 01 a 11 de Junho, no SESC Goiana, na zona da mata norte de Pernambuco. O sorteio […]
A Rede Globo Nordeste organiza o maior concurso de quadrilhas juninas do Brasil. Este ano estão inscritos 56 grupos (quadrilhas) de todas as regiões do Pernambuco e de outros Estados do Nordeste, envolvendo 3.327 brincantes.
As eliminatórias acontecem de 01 a 11 de Junho, no SESC Goiana, na zona da mata norte de Pernambuco. O sorteio da ordem de apresentação das quadrilhas será realizado no dia 13 de maio, em Recife, no Teatro Boa Vista, às 14h. A final da etapa Estadual será no dia 18 de junho. Já a final regional será em 25 de junho.
O Secretário Executivo de Cultura e Esportes de Afogados, César Tenório, e um dos organizadores da “Junina Sanfonar”, comemorou a participação da quadrilha afogadense no concurso. “Estamos muito felizes e organizando mais um grande espetáculo para honrar a nossa terra,” destacou César.
Com o apoio da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, a “Junina Sanfonar” sagrou-se vice-campeã do concurso pernambucano de quadrilhas, em 2013. Este ano, mais uma vez, a quadrilha conta com o apoio da Prefeitura. O tema será “O relicário do Rei”, no qual os componentes irão contar a história da filha de Lampião, o Rei do Cangaço.
Com as últimas chuvas que caíram na região da Barragem Riacho do Pau, que atende a cidade de Arcoverde, localizada no município de Pedra, na região Agreste, o manancial, que estava completamente seco, conseguiu acumular água e atingiu 6,8% da sua capacidade de armazenamento, que é de 16,8 milhões de metros cúbicos de água. O volume […]

Com as últimas chuvas que caíram na região da Barragem Riacho do Pau, que atende a cidade de Arcoverde, localizada no município de Pedra, na região Agreste, o manancial, que estava completamente seco, conseguiu acumular água e atingiu 6,8% da sua capacidade de armazenamento, que é de 16,8 milhões de metros cúbicos de água.
O volume foi suficiente para a Compesa voltar a retirar água da barragem e reduzir, neste mês, o rodízio de abastecimento para a população de Arcoverde, no Sertão do Moxotó.
O calendário especial, que prevê cinco dias com distribuição de água e dez dias sem, já passou a valer nesta quinta (8), e segue até o final de junho, período que acontecem os tradicionais festejos de São João em Arcoverde.
Antes, os 62 mil moradores da cidade estavam sendo abastecidos com o regime deseis dias com água e 21 dias sem. Para diminuir o rodízio em junho, a Compesa somou a vazão da Barragem Riacho do Pau ao volume já fornecido pela bateria de poços localizada na Bacia do Jatobá, na Fazenda Frutuoso, em Ibimirim.
“Vamos fazer o monitoramento do nível da barragem durante o mês de junho para ver como Riacho do Pau responderá a essa retirada que programamos”, informa o gerente de Unidade de Negócios da Compesa, Augusto César de Lima.
A solução definitiva para ampliação da oferta de água para a cidade é a obra estruturadora da Adutora do Moxotó, primeira ligação do canal do Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco com o Agreste pernambucano.
As obras estão sendo executadas em ritmo acelerado, com seis frentes de trabalho simultâneas, para implantar 70 quilômetros de adutora (600 milímetros de diâmetro), três estações de bombeamento e a captação na Barragem do Moxotó, localizada no distrito de Rio da Barra, em Sertânia.
Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral. Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, […]
Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral.
Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, em casos mais graves, manipulação.
Em 2024, o tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.
A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos, comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo.
Divulgação de resultados
De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.
Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.
Impugnação e penalidades
A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.
De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.
Parceria com o Múltipla
Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado. O blog, por exemplo, costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla. É um período de muita repercussão, mas de muito trabalho, dada a legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral puniu pela terceira vez o candidato Humberto Costa (PT) por atacar e propagar mentiras contra o deputado e candidato a senador, Mendonça Filho (DEM). O desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior determinou a imediata exclusão da “fake news” postada pelo petista nas suas redes sociais acusando Mendonça Filho pelo incêndio no […]
O Tribunal Regional Eleitoral puniu pela terceira vez o candidato Humberto Costa (PT) por atacar e propagar mentiras contra o deputado e candidato a senador, Mendonça Filho (DEM).
O desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior determinou a imediata exclusão da “fake news” postada pelo petista nas suas redes sociais acusando Mendonça Filho pelo incêndio no Museu Nacional, no Rio de Janeiro, ligado a UFRJ.
Na decisão, o desembargador considerou que as postagens causam impacto negativo na imagem de Mendonça como político e candidato a senador e destaca que a verba destinada ao Museu é repassada pelo Ministério da Educação para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, que tem autonomia para administrá-la como bem entender.
O desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior afirma na decisão que não enxerga responsabilidade de Mendonça Filho pela tragédia no Rio de Janeiro.
“As postagens são claramente ofensiva à pessoa do representante, vez que denotam ultrapassar os limites da discussão de temas de interesses político comunitário ou regidos pelo manto da liberdade de expressão, ainda que desabonadora”, disse o desembargador, estabelecendo a retirada das postagens, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o advogado Paulo Fernandes Pinto, que representa Mendonça Filho, a Justiça Eleitoral confirmou que os fatos apresentados por Humberto Costa apontando Mendonça Filho como responsável pelo incêndio no museu são inverídicos.
“Humberto afirmou que Mendonça teria cortado o orçamento do Museu Nacional e que em 2018, quando deixou o Ministério da Educação, teria executado menos de 2% do orçamento do museu, algo em torno de R$ 7,5 mil. Isso não procede porque o Museu Nacional não recebe repasses de verbas do Ministério da Educação”, afirma Paulo Fernandes Pinto.
“O museu é vinculado à UFRJ e a universidade tem orçamento próprio. O ministério repassa as verbas para a universidade do Rio de Janeiro, e ela decide, dentro de sua autonomia administrativa, como vai usar esse dinheiro. Quem decide o quanto vai passar para o Museu Nacional é a universidade. E realmente, a UFRJ vinha repassando quantias irrisórias, mas por decisão própria de sua reitoria. Isso não tem nenhuma interferência do Ministério da Educação”, finaliza.
Na gestão de Mendonça Filho, o Ministério da Educação repassou 100% da verba de custeio para todas as universidades – o que não acontecia nas gestões anteriores -, inclusive a Universidade Federal do Rio de Janeiro, que teve um aumento no valor do seu repasse de verbas. Além disso, Mendonça aumentou de 40% para 80% o repasse para investimento para todas as universidades.
Esta é a terceira punição da Justiça Eleitoral a Humberto Costa em uma semana. Na primeira, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim determinou que Humberto Costa retirasse notícias mentirosas postadas nas redes sociais com ataques a Mendonça Filho e Bruno Araújo, em que apontam os dois candidatos ao Senado pela Coligação Pernambuco Vai Mudar como membros da “Turma de Temer”.
Em outra medida, o desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho determinou medida liminar para a retirada de post atacando Mendonça e Bruno Araújo com montagem num vídeo que fala sobre um suposto golpe durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma.
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