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Maioria do STJ define que Lula pode ser preso após condenado em 2ª instância

Por Nill Júnior
Reprodução: G1/STJ

 

Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da  Silva.

Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik tiveram o mesmo entendimento.

O objetivo do julgamento era decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.

Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primerio a votar.

Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito suspensivo”, afirmou Fischer.

O ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender a execução da pena. No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.

Pelo mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.

Segundo a votar no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge Mussi também se manifestou em favor da possibilidade de prisão de Lula após o julgamento de recurso em segunda instância.

Ele considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca diz que o STJ tem exercido sim seu papel de corte nacional de uniformização da lei federal, e mesmo de tema de natureza constitucional, não tem escapado de se pronunciar. Seguiu o relator.

Autor do quarto voto contra Lula, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas refutou todos os argumentos da defesa.

Disse que várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.

O julgamento começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator, ministro Félix Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sepúlveda Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou os motivos sobre a necessidade da medida após a condenação.

Pertence falou em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar a prisão, que poderá ser decretada logo após o julgamento de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.

Em nome do Ministério Público, o subprocurador subprocurador da República Francisco Sanseverino citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o julgamento de seu recurso contra a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

Em sua manifestação no julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de habeas corpus que visa evitar a prisão de Lula, Sanseverino disse que o entendimento do STF que permite a prisão após condenação em segunda instância já foi incorporada pela jurisprudência do próprio STJ e também pelo TRF-4.

Outras Notícias

Lei aprovada na Alepe reduz multas e juros de impostos

A Assembleia Legislativa de Pernambuco votou, hoje, pela aprovação da lei que reduz multa e juros de quem deve ICMS, IPVA e ICD no Estado. Passou pela segunda votação em plenário e deve seguir para o governador Paulo Câmara sancionar. “Acredito que nesta quarta-feira a lei já estará publicada no Diário Oficial”, comemora o líder […]

A Assembleia Legislativa de Pernambuco votou, hoje, pela aprovação da lei que reduz multa e juros de quem deve ICMS, IPVA e ICD no Estado. Passou pela segunda votação em plenário e deve seguir para o governador Paulo Câmara sancionar. “Acredito que nesta quarta-feira a lei já estará publicada no Diário Oficial”, comemora o líder da bancada do governo na Alepe, o deputado Isaltino Nascimento.

A lei tem por objetivo a concessão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e também ajudar quem tem dívida com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). “Com essa lei o cidadão, seja pessoa física ou jurídica, tem como restabelecer o parcelamento de créditos tributários relacionados aos impostos”, explica Isaltino.

A proposta autoriza o restabelecimento de parcelamentos perdidos em razão de inadimplência ocorrida entre abril e julho de 2020, relativos não apenas ao ICMS, conforme autorizado em Convênio, como também ao IPVA e ao ICD.

“O Estado vive sob o impacto econômico e social ocasionado pela situação de emergência em saúde pública que atravessamos. A maioria dos setores produtivos, do comércio à indústria, bem como a população passam por dificuldades econômicas. Essa lei vem propiciar ao contribuinte melhores condições para regularização suas dívidas”, complementa Isaltino.

Quem tem mais prestígio no ranking popular

O instituto Ipespe submeteu o nome de 12 personalidades a entrevistados de sua mais recente pesquisa para que dissessem se aprovam a atuação delas.  O primeiro do ranking foi o médico Drauzio Varella, com 73%. O ex-juiz Sergio Moro veio em seguida, com 67%, dez pontos a mais do que Luciano Huck, com 57%. Depois vieram Jair Bolsonaro (52%) […]

O instituto Ipespe submeteu o nome de 12 personalidades a entrevistados de sua mais recente pesquisa para que dissessem se aprovam a atuação delas.  O primeiro do ranking foi o médico Drauzio Varella, com 73%.

O ex-juiz Sergio Moro veio em seguida, com 67%, dez pontos a mais do que Luciano Huck, com 57%. Depois vieram Jair Bolsonaro (52%) e o general Hamilton Mourão (45%). Perto deles, o cardiologista Roberto Kalil Filho, do programa Bem Estar, da TV Globo, com 44% de aprovação.

E Kalil Filho terá três quadros fixos por semana na programação da rádio Jovem Pan. O programa estreia daqui a duas semanas e já tem nome: “Minutos do Coração”.  (Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo)

Municipalização do trânsito em Afogados: multas começam a ser emitidas a partir de segunda, dia 27 pela SETTRANS

A Secretária de Trânsito de Afogados da Ingazeira, Flaviana Rosa, acaba de informar ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a partir de segunda, dia 27, haverá o início das notificações de trânsito em Afogados da Ingazeira. O município realizou integração ao SNT – Sistema Nacional de Trânsito e em agosto virou órgão atuador. […]

A Secretária de Trânsito de Afogados da Ingazeira, Flaviana Rosa, acaba de informar ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a partir de segunda, dia 27, haverá o início das notificações de trânsito em Afogados da Ingazeira.

O município realizou integração ao SNT – Sistema Nacional de Trânsito e em agosto virou órgão atuador. Na sequência realizou tratativa para contratação do aplicativo para notificações de trânsito e inserção nos demais sistemas de trânsito como RENAVAN.  “Cumprimos todas essas etapas. O banco responsável pelo recolhimento das multas será a CEF. Também fechamos com os Correios para a entrega das correspondências. O município já está apto para iniciar as notificações. A partr da segunda, dia 27, os agentes iniciam notificações”, disse.

Semana passada, foi fechado o último detalhe sobre a junta administrativa de recurso de infrações. “Já estamos com o apoio da PMPE, através de convênio. Eles já estão inclusive emitindo multas”.

Ela disse também que em paralelo, outras adaptações e melhoria na sinalização serão tocadas. Hoje, por exemplo, o trabalho acontece na Rua Henrique Dias. “São muitos ajustes, mas a população pode ter certeza de que o que precisa fazer, nós faremos”.

Desocupação de calçadas

O prazo de desocupação de calçadas termina dia 24 de abril, conforme acordado com o Ministério Público. A partir da próxima semana, haverá atuação firme. Cones e outros itens que interrompam o fluxo serão apreendidos.

Zap denúncia

Casos de infraçõesflagradas pela população pode ser denunciados pelo fone WhattsApp (87) 9-9978-1516.

Carnaíba recebe Certificado Ouro por acompanhamento de alunos 

O município de Carnaíba recebeu o Certificado Ouro, pelo comprometimento e responsabilidade no acompanhamento  dos estudantes beneficiários do programa Bolsa Família e seus consequentes registros de frequência no Sistema Presença. De acordo com a nota, o papel do governo municipal é de extrema importância na vida dos estudantes e de suas famílias. A nota informa […]

O município de Carnaíba recebeu o Certificado Ouro, pelo comprometimento e responsabilidade no acompanhamento  dos estudantes beneficiários do programa Bolsa Família e seus consequentes registros de frequência no Sistema Presença.

De acordo com a nota, o papel do governo municipal é de extrema importância na vida dos estudantes e de suas famílias. A nota informa que, mediante o desempenho de cada município.

A média de registro de frequência nacional, para o período P23.5 (outubro e novembro), foi de 79,96%. Sendo que o percentual de frequência alcançado por Carnaíba foi de 95,96%.

Prefeito de Tuparetama é multado em R$ 16 mil pelo Tribunal de Contas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), esteve reunida no último dia 18 e julgou irregulares as referidas contas do prefeito, Domingos Savio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2017 e aplicou multa no valor de R$ 16.943,00 ao atual gestor do município. Cuidam os autos da Prestação de Contas […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), esteve reunida no último dia 18 e julgou irregulares as referidas contas do prefeito, Domingos Savio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2017 e aplicou multa no valor de R$ 16.943,00 ao atual gestor do município.

Cuidam os autos da Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2017, englobando os atos de gestão do Prefeito, Domingos Sávio da Costa Torres.

Conclusos os procedimentos de auditoria, o setor técnico emitiu Relatório de Auditoria apontando algumas irregularidades e danos passíveis de imputação sintetizados a seguir:

Despesas com pagamento de combustível sem o devido controle; Despesas com outros entes da federação sem o respectivo termo de convênio; Pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios; Pagamento de despesas de consultoria em gestão pública organizacional sem comprovação e indícios de montagem de processos licitatórios.