Notícias

Maciel Melo: “O Brasil perde um grande estadista”

Por Nill Júnior

foto

Falando à Globonews, o forrozeiro Maciel Melo lamentou a morte de Eduardo Campos. “Pernambuco perdeu um grande estadista, um dos maiores líderes da política brasileira. Perda muito grande para toda a nação,  não só para Pernambuco”.

Amigo de Eduardo, Melo esteve algumas vezes na casa do governador. Em algumas delas esteve acompanhado do então presidente Lula, que costumava pedir a Eduardo que trouxesse o cantador”.

Outras Notícias

TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2020 de Mário Flor

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5). Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à […]

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de governo do prefeito Mário Flor relativas ao exercício financeiro de 2020. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

O Parecer Prévio das contas de governo aponta planejamento governamental precário; instrumentos de controle orçamentário deficitários; execução orçamentária deficitária; ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; previdência pública deficitária; contribuições previdenciárias devidas aos regimes da previdência social(RGPS e RPPS); não repasse/recolhimento; não adoção de alíquotas atuariais; e não pagmento de encargos decorrentes de atrasos nos repasses.

O relatório considerou, entre outras coisas, a fragilidade do planejamento, demonstrada a partir da constatação tanto de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais (na prática, de 49,74%), o que descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento e depõe contra o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei de responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; quanto de uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelo número de meses do ano, demonstrando o evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária.

Também foi considerado as inconsistências das informações referentes a valores de despesas realizadas prestadas aos órgãos de controle por meio do Siconfi (STN) e do sistema Tome Conta (TCE/PE) em percentuais que variam de 4,32% a 21,69% (este último em Educação); bem como a imprecisão de registro da dotação atualizada no Balanço Orçamentário.

A Segunda Câmara também considerou a fragilidade da execução orçamentária (que guarda estreita relação com o planejamento deficiente), demonstrada pelo déficit de execução orçamentária de R$ 647.920,67, equivalente a 1,92% da Receita Corrente Líquida municipal; e que, embora sendo baixo o referido percentual, deve-se ter em conta que, em 2020, ano de eleições municipais, a despeito da receita arrecadada recorde no ente (R$ 40,9 milhões) – resultante de um incremento de R$ 2,6 milhões (6,8%) em relação ao ano anterior, a execução de despesas, em valores absolutos, foi maior que o dobro daquele incremento, correspondendo a R$ 5,9 milhões (16,5%) no mesmo período.

Ainda a fragilidade do controle da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit financeiro de R$ 5,4 milhões, evidenciado no Balanço Patrimonial, bem como pela incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses, além de pela inscrição de Restos a Pagar Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio e pelo ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial.

Também foi considerado que, apesar de ter herdado, da gestão anterior à sua, uma capacidade já limitada de pagamento de dívidas de curto prazo, o gestor não contribuiu para o seu restabelecimento, a despeito de, em todos os anos de sua gestão, terem sido registradas receitas arrecadadas em patamares consideravelmente superiores aos registrados na gestão anterior.

Entre as determinações do TCE-PE estão:

Providenciar mecanismos de controle da abertura de créditos adicionais mais eficientes, de forma a garantir que as leis de autorização e os decretos, assim como, os demonstrativos referentes à suplementação do orçamento, sejam elaborados de maneira clara, e coerente com o que estabelece a lei orçamentária municipal, em atendimento aos requisitos estabelecidos para apresentação desses documentos nas prestações de contas de governo anuais.

Atentar para a consistência das informações relativas a receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle, bem como para que, na elaboração dos demonstrativos fiscais, o cálculo da Despesa Total com Pessoal e da Receita Corrente Líquida considere, respectivamente, as deduções e os ajustes em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), sobretudo aqueles especificamente apontados pela auditoria no ID.15.

Fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação no tocante à elaboração das programações financeiras e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, que considere as sazonalidades da arrecadação da receita e da execução da despesa.

Envidar esforços para implantar definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos do art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), em obediência ao previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município por meio da consideração de suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, a fim de evitar a pactuação de obrigações sem lastro financeiro.

Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, bem como implementar em lei o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.

Adotar procedimentos de controle eficazes no sentido de vedar, nos últimos dois quadrimestres desse seu segundo mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente

dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A Sessão foi acompanhada pela procurado do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Larureano.

TCE julga ilegais admissões da Secretaria de Educação do Estado

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais atos de admissão de pessoal, negando consequentemente os registros de 1.228 contratações de caráter temporário, efetuadas no exercício de 2016, pela Secretaria de Educação de Pernambuco, sob a responsabilidade da Elizabeth Cavalcanti Jales, Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho. As contratações tinham por objetivo […]

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais atos de admissão de pessoal, negando consequentemente os registros de 1.228 contratações de caráter temporário, efetuadas no exercício de 2016, pela Secretaria de Educação de Pernambuco, sob a responsabilidade da Elizabeth Cavalcanti Jales, Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho.

As contratações tinham por objetivo preencher cargos como professor, analista de obras, coordenador pedagógico, instrutor de língua de sinais, de braillista, entre outros. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

O julgamento das admissões se deu em dois processos (n° 16051695 e n° 17204770). No voto, o relator aponta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, a constatação de indícios de acumulações inconstitucionais de cargos, empregos e funções públicas; a falta de razoabilidade e de proporcionalidade entre a interrupção das admissões por concurso público, substituídas por contratações temporárias, destacando a utilização das contratações temporárias como regra e não como exceção.

O conselheiro também enviou ao Secretário de Administração de Pernambuco a cópia do Inteiro Teor da Deliberação para que adote providências ante os indícios da existência de acumulações inconstitucionais de cargos e funções públicas.

George Borja intensifica agenda com reuniões e novos apoios

O odontólogo George Borja intensificou a agenda de visitar às comunidades rurais para ouvir as demandas da Terra dos Poetas. “Eu gosto de ouvir o que as pessoas tem a dizer, sempre foi assim, e assim será, pois sabendo da necessidade, saberemos como ajudar”, disse o pré-candidato. Ao longo da última semana, George se reunirlu […]

O odontólogo George Borja intensificou a agenda de visitar às comunidades rurais para ouvir as demandas da Terra dos Poetas.

“Eu gosto de ouvir o que as pessoas tem a dizer, sempre foi assim, e assim será, pois sabendo da necessidade, saberemos como ajudar”, disse o pré-candidato.

Ao longo da última semana, George se reunirlu e recebeu o apoio de profissionais liberais, como proprietários de paredões de som. Também se encontrou e ouviu as demandas dos bombeiros civis de São José do Egito, representados por uma comitiva de três profissionais.

Ainda teve encontros que resultaram na chegada de novas famílias para apoiar sua pré-candidatura.

Declararam apoio ao projeto segundo nota Ronaldo Coqueiro, Cosmo e Silvano, bem como suas respectivas famílias, além de Adalberto da Sucata e França de Riacho do Meio.

“Seguiremos ouvindo as pessoas, buscando fazer sempre o melhor por nosso município, e construindo um futuro cada vez mais promissor para todos”, falou o pré-candidato.

Ipespe: Lula se mantém à frente e vence em todos os cenários de 2º turno

UOL A nova pesquisa Ipespe, divulgada hoje, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se mantém à frente nas intenções de votos das eleições de 2022 à Presidência. De acordo com o levantamento, Lula venceria em todos os cenários de segundo turno —contra Jair Bolsonaro (sem partido), Ciro Gomes (PDT), Sergio Moro […]

UOL

A nova pesquisa Ipespe, divulgada hoje, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se mantém à frente nas intenções de votos das eleições de 2022 à Presidência. De acordo com o levantamento, Lula venceria em todos os cenários de segundo turno —contra Jair Bolsonaro (sem partido), Ciro Gomes (PDT), Sergio Moro (sem partido, mas com filiação ao Podemos anunciada), João Doria (PSDB) e Eduardo Leite (PSDB).

Já o presidente Bolsonaro perde para Ciro Gomes e empata, dentro da margem de erro de 3,2 pontos percentuais, com os governadores de São Paulo e do Rio Grande do Sul, João Doria e Eduardo Leite, que disputam a indicação do PSDB.

No levantamento do primeiro turno, foram considerados também os senadores Rodrigo Pacheco (PSD), Simone Tebet (MDB) e Alessandro Vieira (Cidadania), o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta (DEM) e o apresentador José Luís Datena, que anunciou sua saída do PSL para o PSD e disputará uma vaga para o Senado.

A pesquisa Ipespe é encomendada pela XP, porém a empresa deixou de assinar o seu nome no levantamento desde o mês passado.

Lula vence em todas as opções de segundo turno

Lula – 50% X Jair Bolsonaro – 32%; Lula – 52% X Sergio Moro – 34%; Lula – 49% X Ciro Gomes – 29%; Lula – 51% X João Doria – 23%; Lula – 50% X Eduardo Leite – 22%.

Bolsonaro perde para Ciro

Jair Bolsonaro – 34% X Ciro Gomes – 44%; Jair Bolsonaro – 35% X João Doria – 40%; Jair Bolsonaro – 34% X Eduardo Leite – 37%.

Lula tem mais de 40% no primeiro turno

Na pesquisa estimulada, ou seja, quando as possibilidades de candidatos são apresentadas para o entrevistado, Lula teve 42% e 41% nos dois cenários apresentados.

Primeiro cenário

Lula – 42%; Jair Bolsonaro – 28%; Ciro Gomes – 11%; João Doria – 4%; Luiz Henrique Mandetta – 3%; Rodrigo Pacheco – 2%; Brancos, nulos e abstenções – 8%; Não sabem/não opinaram – 2%.

Segundo cenário

Lula – 41%; Jair Bolsonaro – 25%; Ciro Gomes – 9%; Sergio Moro – 8%; Luiz Henrique Mandetta – 3%; Datena – 3%; Eduardo Leite – 3%; Rodrigo Pacheco – 2%; Simone Tebet – 1%; Alessandro Vieira – 0; Brancos, nulos e abstenções – 3%; Não sabem/não opinaram – 2%.

Pesquisa espontânea de primeiro turno

Na pesquisa espontânea de primeiro turno, ou seja, quando os nomes dos candidatos não são apresentados pelo entrevistador, Lula, Bolsonaro, Ciro, Moro, Doria, Mandetta, Leite e Datena foram lembrados pelos eleitores.

Lula – 31%; Jair Bolsonaro – 24%; Ciro Gomes – 3%; Sergio Moro – 2%; João Doria – 1%; Luiz Henrique Mandetta – 1%; Eduardo Leite – 0; Datena – 0; Brancos, nulos e abstenções – 8%; Não sabem/não opinaram – 30%.

O Ipespe entrevistou, por telefone, mil pessoas, entre os dias 25 e 28 de outubro. Segundo o instituto, a amostra é representativa do eleitorado brasileiro, de 16 anos ou mais, de todas as regiões do país, com cotas de sexo, idade e localidade, além de controle de instrução, renda e recall do voto presidencial de 2018.

A margem de erro máximo estimada é de 3,2 pontos percentuais para mais ou para menos, com um intervalo de confiança de 95,5%. Os percentuais que não totalizam 100% são decorrentes de arredondamento ou de múltiplas alternativas de resposta.

Homem morre afogado em barragem na zona rural de Calumbi

Foto: Imagem Ilustrativa Um homem de 36 anos morreu na tarde desta terça-feira (14) após se afogar numa barragem na zona rural do município de Calumbi, Sertão do Pajeú. O Corpo de Bombeiros foi acionado e após cerca de trinta minutos de mergulho, encontraram a vítima a cerca de três metros de profundidade. A Polícia […]

Foto: Imagem Ilustrativa

Um homem de 36 anos morreu na tarde desta terça-feira (14) após se afogar numa barragem na zona rural do município de Calumbi, Sertão do Pajeú. O Corpo de Bombeiros foi acionado e após cerca de trinta minutos de mergulho, encontraram a vítima a cerca de três metros de profundidade.

A Polícia Civil foi acionada, e ao se constatar que não havia qualquer tipo de ferimento, o corpo foi conduzido para o Instituto Médico Legal (IML) de Caruaru, no Agreste.

Segundo testemunhas, o homem bebia com amigos às margens da barragem, quando de repente decidiram mergulhar juntos. Pouco tempo depois, todos perceberam que a vítima não tinha retornado e acionaram os Bombeiros. As informações são do Farol de Notícias.