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LW e Rubis ficam na prefeitura, decide TSE

Por Nill Júnior

O TSE já formou maioria para manter a frente do município o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel,  o Wellington da LW e o vice, Israel Rubis.

O julgamento alcançou quadro ministros pelo entendimento igual a Alexandre de Moraes. Também afastou pena à ex-prefeita Madalena Britto. Só Edson Fachin divergiu.

O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.

Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A decisão foi mantida no pleno do TSE.

Ainda afastaram a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.

No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe o entendimento que prevaleceu:

Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:

Não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.

Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.

Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:

Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.

Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:

O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.

Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:

Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.

Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:

Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.

Outras Notícias

Sesi doa 15 mil cestas para municípios pernambucanos em situação de emergência

O Sistema Indústria (Fiepe, Sesi, Senai, Ciepe e Iel), através do Serviço Social da Indústria de Pernambuco (Sesi/PE), iniciou a doação de 15 mil cestas emergenciais para socorrer a população atingida pelas enchentes no Estado. Serão beneficiados os 24 municípios onde foram decretado estado de emergência. Nesta quarta-feira (14), o projeto Sesi pelo Bem chega […]

O Sistema Indústria (Fiepe, Sesi, Senai, Ciepe e Iel), através do Serviço Social da Indústria de Pernambuco (Sesi/PE), iniciou a doação de 15 mil cestas emergenciais para socorrer a população atingida pelas enchentes no Estado.

Serão beneficiados os 24 municípios onde foram decretado estado de emergência. Nesta quarta-feira (14), o projeto Sesi pelo Bem chega às cidades de Amaraji, Jurema, Quipapá e Rio Formoso, onde serão distribuídas 2,4 mil cestas com produtos alimentícios não-perecíveis para consumo imediato e higiene pessoal.

Os próximos municípios a receberem o projeto serão: Água Preta, Barreiros, Caruaru, Catende, Cortês, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Primavera, São Benedito do Sul e Sirinhaém. As cidades de Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Palmares, Ribeirão, Tamandaré e Xexéu foram contemplados com 4.553 cestas entregues nestas segunda e terça-feira. A ação se encerra na próxima segunda-feira (19).

De acordo com o diretor regional do Sesi/PE, Ricardo Essinger, a atitude solidária da entidade é motivada pelo seu compromisso com a responsabilidade social. A instituição está investindo cerca de R$ 1 milhão no projeto Sesi pelo Bem para aliviar os transtornos causados pelas enchentes a tantas famílias pernambucanas. “Estabelecemos que a distribuição vai seguir o critério das cidades mais atingidas para as menos necessitadas”, explica.

DETRAN-PE disponibiliza 535 veículos no 2º leilão de 2020

Interessados em adquirir um veículo conservado ou em estado de sucata, já podem se programar para o 2º leilão de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, de 2020, que acontece na próxima sexta-feira (24), às 09h, no pátio da empresa Coliseum, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 401,5 – […]

Foto: Paulo Maciel / DETRAN-PE

Interessados em adquirir um veículo conservado ou em estado de sucata, já podem se programar para o 2º leilão de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, de 2020, que acontece na próxima sexta-feira (24), às 09h, no pátio da empresa Coliseum, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 401,5 – Marg esquerda, s/n, em Serra Talhada.

Serão 535 veículos, entre carros e motos, com lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00. Os interessados podem conferir os veículos nesta quinta-feira (23), das 9h às 16h, e na sexta-feira (24), das 8h às 9h, no mesmo local onde ocorrerá o leilão.

O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ele também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento.

O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.

Os leilões inserem o Órgão na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas. O DETRAN-PE cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Após 90 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados. O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br.

Serviço:

2º Leilão 2020 de veículos apreendidos pelo DETRAN-PE

Quando: 24 de janeiro de 2020

Horário: 09h

Onde: Pátio da Coliseum Leilões, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 401,5 – Marg esquerda, s/n, em Serra Talhada

Visitação prévia

Quando: 23 de janeiro de 2020

Horário: 09h às 16h

Onde: Pátio da Coliseum Leilões, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 401,5 – Marg esquerda, s/n, em Serra Talhada

Quando: 24 de janeiro de 2020

Horário: 08h às 09h

Onde: Pátio da Coliseum Leilões, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 401,5 – Marg esquerda, s/n, em Serra Talhada.

TCE condena prefeito da Pedra por uso irregular de “voluntários”

Auditoria aponta gasto de R$ 19,3 milhões e burla a concurso público na gestão de Júnior Vaz PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal da Pedra, sob a responsabilidade do prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz, conhecido como Júnior Vaz. A decisão, […]

Auditoria aponta gasto de R$ 19,3 milhões e burla a concurso público na gestão de Júnior Vaz

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal da Pedra, sob a responsabilidade do prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz, conhecido como Júnior Vaz. A decisão, publicada no Acórdão T.C. nº 157/2026 nesta segunda-feira (09), revela um esquema de contratações que utilizava a Lei do Voluntariado para preencher cargos que deveriam ser ocupados por servidores concursados ou terceirizados regulares.

A auditoria, que abrangeu os exercícios de 2023 e 2024, identificou que a prefeitura mantinha um “exército” de supostos voluntários em funções essenciais e contínuas. Diferente do que prevê a legislação para o trabalho voluntário — que deve ser não remunerado e para fins sociais ou educativos — os trabalhadores na Pedra exerciam funções como:

Garis e fiscais de limpeza urbana; merendeiras e cuidadores de crianças especiais; auxiliares de serviços gerais, farmácia e lavanderia.

Segundo o relator, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, esses profissionais tinham carga horária fixa e recebiam remuneração mensal, o que caracteriza vínculo empregatício comum, ignorando a obrigatoriedade do concurso público prevista na Constituição Federal.

O ponto mais crítico do relatório aponta que a gestão de Júnior Vaz utilizou o pagamento desses “voluntários” para mascarar os gastos reais com a folha de pagamento do município. O valor total de R$ 19.315.600,00 foi registrado na contabilidade sob a rubrica de “outros auxílios financeiros”.

Na prática, essa estratégia permitiu que a prefeitura apresentasse um gasto com pessoal abaixo do que realmente era executado, burlando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao não contabilizar esses quase R$ 20 milhões como despesa de pessoal, a gestão evitava sanções legais por excesso de gastos.

Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou uma multa de R$ 11.070,09 ao prefeito Júnior Vaz. Além da penalidade financeira, o Tribunal emitiu determinações imediatas para a administração municipal:

Fim do recrutamento: A prefeitura deve parar imediatamente de usar “voluntários” para serviços públicos permanentes e habituais.

Concurso Público: O gestor deve realizar um levantamento da real necessidade de pessoal para promover a abertura de concurso público ou a contratação regular de empresa terceirizada.

Correção Contábil: O Tribunal alertou que despesas dessa natureza não podem mais ser registradas como auxílio financeiro, sob pena de nova violação à LRF.

 

A decisão cabe recurso, mas envia um sinal claro aos gestores da região sobre o uso indevido de leis de incentivo para evitar o cumprimento de regras constitucionais de acesso ao serviço público.

Seminário debate os potenciais econômicos do café em Triunfo

DP O Segundo Seminário do Café de Triunfo acontece nesta sexta-feira e sábado, no Sesc do município. O evento terá como temas os sabores, potenciais econômico e cultural dos cafés especiais de Triunfo, no Sertão de Pernambuco, e vai reunir empresários, produtores e interessados na produção do café de excelência local. O objetivo é incentivar […]

19/12/2018. Credito: Adaildo Carvalho/Divulgacao. Producao de cafe em Triunfo do produtor Adaildo Carvalho.

DP

O Segundo Seminário do Café de Triunfo acontece nesta sexta-feira e sábado, no Sesc do município. O evento terá como temas os sabores, potenciais econômico e cultural dos cafés especiais de Triunfo, no Sertão de Pernambuco, e vai reunir empresários, produtores e interessados na produção do café de excelência local. O objetivo é incentivar uma maior rentabilidade entre os profissionais do ramo e do turismo de experimentação.

Hoje, Pernambuco é o segundo maior produtor de café do Nordeste e o mercado resistiu até mesmo à crise econômica. O projeto de cafés de excelência em Triunfo serve para promover a competitividade dos empreendimentos produtores de café e derivados, por meio de ações de melhoria da gestão e inovação dos produtos e processos. “Atualmente, Triunfo tem um grande potencial de crescimento no café de alta qualidade, porque está localizada em altitude acima de 1000 metros, uma terra e um clima adequados. A cidade é muito bonita, o povo é muito acolhedor e criativo, e só tem a crescer com esse projeto”, declarou o secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, Alberes Lopes.

A proposta do projeto em Triunfo, segundo a analista do Sebrae, Raquel Silva, é agregar valor ao café, cuja produção local, anteriormente, era escoada informalmente. Segundo Raquel, a cidade foi uma grande produtora de café no início do século passado, sofreu um declínio, mas está retomando seu potencial. “A produção de excelência exige conhecimento e treinamento. As capacitações que estamos promovendo são essenciais porque é um trabalho praticamente artesanal. A colheita tem que ser feita de forma correta, a separação dos grãos, a secagem tem que ser suspensa. São vários processos que eles estão aprendendo e que terão continuidade no plano de trabalho com a Secretaria do Trabalho nos apoiando”, completou Raquel.

Paraná Pesquisas: em PE, João Campos tem 53,1% e Raquel Lyra 31%

Notícia boa pra Raquel: na comparação com a pesquisa de agosto, João caiu 4% e Raquel cresceu 7%; Notícia boa pra João Campos: ainda assim, quadro mostra cenário de vitória no primeiro turno. Levantamento divulgado nesta segunda-feira (22/12), pelo Paraná Pesquisas, aponta a liderança do prefeito de Recife, João Campos (PSB), em todos os cenários […]

Notícia boa pra Raquel: na comparação com a pesquisa de agosto, João caiu 4% e Raquel cresceu 7%; Notícia boa pra João Campos: ainda assim, quadro mostra cenário de vitória no primeiro turno.

Levantamento divulgado nesta segunda-feira (22/12), pelo Paraná Pesquisas, aponta a liderança do prefeito de Recife, João Campos (PSB), em todos os cenários para o governo de Pernambuco. Conforme o estudo, ele sai na frente tanto na espontânea, como na estimulada.

Conforme a pesquisa, na simulação estimulada, João Campos tem 53,1%, seguido pela atual governadora do estado Raquel Lyra (PSD) com 31% e Eduardo Moura com 3,9%. Ivan Moraes aparece com 0,9%. Brancos/Nulos somam 6,5% e não souberam opinar 4,7%.

De acordo com o comparativo com a última pesquisa, realizada em agosto, João caiu de 57% para 53,1% e Raquel cresceu de 24% para 31%.