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Luís Roberto Barroso suspende piso salarial da enfermagem

Por André Luis

Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. 

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

A ação

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

A decisão

Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.

O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”

Dados do processo

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Outras Notícias

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Mudança no Simples beneficiará 2 mil microempresas pernambucanas

A mudança no regime de substituição tributária, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (7), pode beneficiar cerca de 2 mil micro e pequenas empresas em Pernambuco, que empregam cerca de 14 mil trabalhadores. No Brasil, o número de empresas impactadas positivamente chega a 44 mil. O projeto aprovado, PLS 476/2017, aumenta o valor mínimo para que […]

Foto: Ana Luiza Souza/Divulgação

A mudança no regime de substituição tributária, aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (7), pode beneficiar cerca de 2 mil micro e pequenas empresas em Pernambuco, que empregam cerca de 14 mil trabalhadores. No Brasil, o número de empresas impactadas positivamente chega a 44 mil. O projeto aprovado, PLS 476/2017, aumenta o valor mínimo para que empresas sejam enquadradas no modelo de substituição tributária na cobrança do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), cobrado pelos estados. A proposta agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

Hoje, as empresas que têm receita bruta acima de R$ 180 mil ao ano estão sujeitas esse tipo de tributação – quando o imposto é cobrado da empresa por toda a cadeia de produção daquele bem, antes mesmo que o produto seja fabricado. Pela proposta aprovada, passou a valer o limite de enquadramento do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões. Os principais segmentos de microempresas impactadas com a mudança são panificação, fabricação de telhas e cerâmicas, sorvetes, massas alimentícias, laticínios, produtos de carne, biscoitos, molhos e chocolates.

Na avaliação do senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto, a proposta é fundamental para melhorar o ambiente de operação das micro e pequenas empresas. “Além da cobrança antecipada por toda a cadeia, o recolhimento é complexo e prejudica a competitividade dos pequenos em relação às demais empresas que operam na produção do mesmo bem”, afirmou.

Para Armando, o impacto será muito positivo. “Sabemos que o microempresário, o pequeno negócio, é um grande empregador. Se você penaliza o pequeno com muito imposto, muita burocracia, ele se inviabiliza e deixa de gerar emprego e renda. Esse projeto, portanto, visa não só preservar os empregos que temos hoje nas microempresas como melhorar o ambiente de negócios para que mais pequenos empreendedores possam abrir sua empresa, empregar e gerar renda”, avalia Armando.

O projeto surgiu no âmbito do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas, criado por iniciativa do presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e coordenado pelo senador Armando Monteiro. A missão do grupo era identificar os principais obstáculos vinculados ao chamado Custo Brasil e oferecer saídas para facilitar a atividade empreendedora e empresarial no país, a fim de estimular a geração de emprego e renda.

Falecimento de Sandro, condutor do GSVA, deixa comunidade de Arcoverde em luto

Alexandro Fabrício de Araújo Chaves, carinhosamente conhecido como Sandro, condutor do Grupo de Socorristas Voluntários de Arcoverde (GSVA), faleceu na madrugada deste domingo, no Hospital Regional de Arcoverde. Sandro dedicou cerca de 8 anos de sua vida como voluntário no GSVA, demonstrando um comprometimento incansável com o bem-estar da comunidade local. Sua partida deixa um […]

Alexandro Fabrício de Araújo Chaves, carinhosamente conhecido como Sandro, condutor do Grupo de Socorristas Voluntários de Arcoverde (GSVA), faleceu na madrugada deste domingo, no Hospital Regional de Arcoverde.

Sandro dedicou cerca de 8 anos de sua vida como voluntário no GSVA, demonstrando um comprometimento incansável com o bem-estar da comunidade local. Sua partida deixa um vazio imensurável não apenas entre seus colegas de equipe, mas também entre os inúmeros indivíduos que foram assistidos e beneficiados por sua dedicação e cuidado.

Internado há vários dias, Sandro enfrentou bravamente as complicações decorrentes das cirurgias às quais foi submetido, porém, infelizmente, não resistiu. Sua partida prematura deixa uma lacuna irreparável não apenas no GSVA, mas também na comunidade de Arcoverde como um todo. Com informações do Portal Olha Aqui Notícias.

Oposição cobra demissão de Graça Foster e de diretores da Petrobras

Líderes da oposição cobraram nesta sexta-feira (12) a demissão da presidente da Petobras, Graça Foster, e de todos os demais integrantes da diretoria da estatal. O novo pedido de afastamento ocorre após a informação de que uma gerente da Petrobras advertiu a atual diretoria sobre uma série de irregularidades em contratos da empresa muito antes […]

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Líderes da oposição cobraram nesta sexta-feira (12) a demissão da presidente da Petobras, Graça Foster, e de todos os demais integrantes da diretoria da estatal.

O novo pedido de afastamento ocorre após a informação de que uma gerente da Petrobras advertiu a atual diretoria sobre uma série de irregularidades em contratos da empresa muito antes do início da Operação Lava Jato, segundo reportagem publicada no jornal “Valor Econômico” desta sexta-feira (12).

De acordo com a publicação, Venina Velosa da Fonseca, que foi subordinada do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, um dos acusados por desvios na estatal, enviou denúncias por e-mail à presidente da Petrobras, Graça Foster, e ao diretor que substituiu Costa, José Carlos Cosenza.

A informação surge dois dias depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disparar duras críticas à gestão da Petrobras, sugerindo até a substituição de sua diretoria, comandada por Graça Foster, amiga da presidente Dilma Rousseff.

Na próxima semana, a oposição vai tentar emplacar no relatório final da CPI do Congresso que investiga a estatal responsabilização administrativa do Conselho da Petrobras por irregularidades na gestão. Dilma era presidente do conselho na época.

Para o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), a demissão de Graça e dos demais diretores é umas medidas que já deveria ter sido tomada pelo Planalto desde que veio à tona o esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal, na Operação Lava Jato, que envolve políticos, partidos e grandes empreiteiras.

“Mais essa revelação mostra que o governo foi alertado inúmeras vezes, inclusive pela CPI do Senado, mas fechou os olhos e conviveu com toda essa corrupção”, disse o tucano. “Isso mostra que houve cumplicidade com as irregularidades”, completou.

Segundo o líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR), não há mais clima para a permanência de Graça. “É um enredo estarrecedor. Não há mais qualquer desculpa para a permanência de Graça Foster na Presidência da Petrobras. Se tiver o mínimo de juízo, a presidente Dilma tem a obrigação de demitir sua protegida e toda a diretoria da empresa. Se não o fizer, vai sinalizar que também faz parte da quadrilha que saqueou a Petrobras”, disse.

O líder do PSDB na Câmara, Antonio Imbassahy (BA), também reforçou o discurso. “O copo já transbordou há muito tempo. A saída de Graça já deveria ter ocorrido. Ela vai sair menor do que entrou e ainda com o carimbo de conivente”, afirmou.

O líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), disse que Graça não tem credibilidade para tocar a empresa. “É uma notícia muito grave e desmancha a tese de que ela desconhecia a corrupção. Isso mostra que não houve uma providência tomada para frear as irregularidades”.

Conselho de Cultura e Turismo de Solidão analisa cadastro de produtores culturais

A Prefeitura de Solidão, por meio do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Turísticas, realizou no último dia 28 de abril uma reunião voltada à análise do formulário de Cadastro de Produtores Culturais do município. O encontro ocorreu na sede da Secretaria Municipal de Cultura. A iniciativa busca mapear artistas, grupos, coletivos e demais agentes […]

A Prefeitura de Solidão, por meio do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Turísticas, realizou no último dia 28 de abril uma reunião voltada à análise do formulário de Cadastro de Produtores Culturais do município. O encontro ocorreu na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

A iniciativa busca mapear artistas, grupos, coletivos e demais agentes culturais solidanenses. O objetivo é reunir dados que subsidiem a formulação de políticas públicas e ações voltadas ao setor cultural.

Durante a reunião, os conselheiros avaliaram o preenchimento do formulário e discutiram estratégias para ampliar a participação dos produtores locais. O cadastro pretende funcionar como instrumento de organização e planejamento para a gestão cultural.

A Secretaria de Cultura destacou a relevância do levantamento. “Esse cadastro é um passo fundamental para conhecermos melhor quem são os nossos fazedores de cultura. A partir dessas informações, conseguiremos planejar com mais eficiência, apoiar iniciativas locais e garantir que as políticas públicas cheguem a quem realmente faz a cultura acontecer em nosso município”, informou a pasta.